segunda-feira, 5 de março de 2012

O STF não tem moral para criticar a justiça de primeiro grau





Por  Pedro Luiz Pozza,
juiz de Direito no RS


As palavras do ministro Gilmar Mendes, do STF, durante manifestação acerca do foro privilegiado para autoridades, no sentido de que a justiça de primeira instância não funciona, devem ser repudiadas de forma veemente.

Infelizmente, tem sido comum que altas autoridades do Poder Judiciário critiquem os juízes de primeiro e segundo graus, sendo essa, aliás, uma das maiores ´justificativas´  pelos quais defendem uma atuação ampla do Conselho Nacional de Justiça.

Os próprios juízes brasileiros reconhecem que a justiça não funciona como deveria. Isso, entretanto, não é culpa dos magistrados, salvo exceções, não sendo todos vagabundos, como sustenta a ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ. Ao contrário, a maioria trabalha, e muito.

Ademais, o STF não tem moral para criticar a justiça de primeiro grau, quando são aos milhares os processos que tramitam na mais alta corte brasileira que duram 20, 30 e 40 anos, e alguns até mais.

Basta ver as pautas divulgadas pelo STF para suas sessões plenárias. Na sessão de 1º de março, por exemplo, um dos processos pautados (Ação Cível Originária nº 79) tem mais de 50 anos de tramitação (foi ajuizada em 17.06.1959), e ainda assim não foi julgada.

Outro processo – ADI nº 807, da relatoria do Ministro Dias Toffoli - foi ajuizado em 24.11.1992. E ainda assim o julgamento não foi concluído, pois a ministra Rosa Weber pediu vista.

O próprio ministro Gilmar Mendes é relator de uma ADI (nº 803) que foi ajuizada em 26.11.1992, e até hoje não foi colocada em pauta.

Além disso, o STF é extremamente benevolente com as autoridades que têm foro privilegiado, pois até hoje poucos foram os parlamentares condenados por crimes cometidos. E quando há condenação, no mais das vezes as penas estão fulminadas pela prescrição.

Bastaria que o STF fosse mais rigoroso com os detentores de foro privilegiado, condenando rapidamente aqueles que realmente devem ser punidos; assim os próprios parlamentares mudariam a Constituição para extinguir essa excrecência jurídica, pois ao menos teriam mais chances se processados pela justiça de primeiro grau, que - como disse o ministro Gilmar - não funciona.

Lógico, o STF, quando quer, é extremamente rápido, especialmente quando seus julgamentos são de interesse da opinião pública, e dão audiência, assim ocorreu com a decisão sobre as uniões homo afetivas, Lei da Ficha Limpa etc.

Também foi extremamente rápido o STF para julgar (e arquivar, obviamente), as ações de improbidade em que era réu o próprio ministro Gilmar Mendes, por ocasião de sua ascensão à presidência da corte, e que diziam respeito a atos praticados por ele quando à testa da Advocacia-Geral da União.

Dessas ações, aliás, nem registro há no saite do STF, devendo estar ao abrigo do segredo de justiça.

Infelizmente, basta assistir a uma sessão do plenário do STF para verificar que ali o que mais impera, infelizmente, é a vaidade, pois a despeito de os ministros estarem ´de acordo com o voto do relator´, ficam a tecer longas considerações sobre seus posicionamentos, com isso desperdiçando um tempo precioso que poderia ser dedicado ao julgamento dos milhares de outros processos que esperam por decisão nos escaninhos de seus gabinetes.

O lamentável é que essas críticas generalizadas ao Poder Judiciário vêm de que não tem experiência para fazê-las.

Infelizmente, a maioria dos que chegam à mais alta corte de Justiça do país não são juízes de carreira, e que nunca tiveram de trabalhar sem qualquer estrutura, sem assessoria, sem computadores etc., como faz a grande maioria dos juízes brasileiros no primeiro grau, cuja estrutura, salvo exceções, ainda é a do século XIX (nem ao menos chegamos ao século XX em alguns rincões deste país).

É muito fácil a quem nunca foi juiz de carreira, que nunca enfrentou as grandes dificuldades que enfrentam os verdadeiros heróis do Poder Judiciário, falar mal do desempenho da justiça de primeiro grau.

Portanto, senhor ministro Gilmar Mendes, respeite os juízes brasileiros!

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Notas do editor
 
* A ação nº 803 teve como primeiro relator o ministro Octavio Gallotti (11.11.92); depois foi redistribuída ao ministro Sydney Sanchez (05.05.1994); seu terceiro relator foi o ministro Cesar Peluso (26.06.2003); o quarto relator é o ministro Gilmar Mendes (24.04.2010).
 
* A ação nº 807 teve como primeiro relator o ministro Celso de Mello (24.11.1992); depois foi redistribuída ao ministro Sepúlveda Pertence (21.05.2002); o terceiro relator foi o ministro Menezes Direito (10.09.2007); o quarto foi o ministro Dias Toffoli (18.12.2009); foi levada a julgamento em 1º de março de 2002; nessa ocasião houve o pedido de vista.
 
* Para verificar a tramitação da ação que já tem 52 anos de existência, sugere-se ao leitor que clique aqui.

Fonte: Espaço Vital - do dia 05/03/2012
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26723&lat=1



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