sábado, 5 de outubro de 2013

Ex-chefe de gabinete da Presidência da República não consegue suspender processo disciplinar

DECISÃO:

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que extinguiu mandado de segurança impetrado pela defesa de Rosemary Nóvoa de Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, que pretendia suspender processo administrativo disciplinar instaurado contra ela. 

Em dezembro de 2012, Rosemary e mais 23 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal, após a Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, que investigou esquema de venda de pareceres técnicos do governo em favor de empresas. De acordo com o Ministério Público, todos estariam envolvidos em organização criminosa que favorecia interesses privados perante a administração pública. 

Submetida a processo administrativo, a servidora impetrou mandado de segurança contra o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), que havia rejeitado um recurso no qual ela apontava diversas irregularidades em atos praticados pelo presidente da comissão processante. 

Cerceamento de defesa

As irregularidades seriam o indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas pela defesa, o impedimento de acesso aos autos por parte dos advogados e o não adiamento da oitiva de testemunhas, o que teria evidenciado cerceamento de defesa. Além disso, a servidora alegou violação do artigo 156 da Lei 8.112/90, em razão de ter sido agendado o seu próprio interrogatório sem que houvesse terminado a instrução probatória. 

A defesa pediu, liminarmente, a suspensão do trâmite do processo disciplinar até a decisão do mérito pelo STJ, e que o processo tramitasse em segredo. No mérito, pleiteou o reconhecimento da nulidade das oitivas realizadas pela comissão processante, no período de 27 de maio a 7 de junho, determinando-se a realização de outras, inclusive de todas as testemunhas arroladas pela servidora. 

Ilegitimidade 
Em junho, o ministro Arnaldo Esteves Lima extinguiu o mandado de segurança, sem resolução de mérito, devido à ilegitimidade passiva do ministro-chefe da CGU. 

Na ocasião, Esteves Lima afirmou que os atos supostamente ilegais apontados pela servidora foram praticados pelo presidente da comissão processante, que não está submetido diretamente à jurisdição do STJ, e, portanto, era inviável o conhecimento do mandado de segurança. 

Rosemary Noronha apresentou pedido de reconsideração, alegando que foi indiciada pela comissão, e insistiu no pedido de liminar para suspender o processo administrativo. O relator, no entanto, destacou que a ex-chefe de gabinete não trouxe aos autos nenhum elemento capaz de alterar o entendimento anterior, pois não demonstrou os requisitos legais que autorizam a concessão da liminar pleiteada. Assim, manteve a decisão de junho último. 

Fonte: Imprensa do STJ


quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Supremo confirma condenação de José Genoino

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28/8), os Embargos de Declaração interpostos contra o resultado do julgamento na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pela defesa do deputado federal José Genoíno. 
Os ministros confirmaram, assim, os termos das penas impostas ao réu. O deputado foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão e ao pagamento de R$ 468 mil por crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
No recurso, a defesa de Genoíno contestava pontos como a supressão de trechos do acórdão, passando por alegações de obscuridade na metodologia do julgamento até afirmações de que houve cerceamento de defesa em virtude da impossibilidade do acesso aos votos escritos antes da publicação de acórdão.
Os ministros acolheram apenas um ponto do recurso que pedia a correção do nome de um dos advogados do impetrante no acórdão, rejeitando todos os demais. Eles reconheceram que parte das alegações já havia sido superada no julgamento de embargos anteriores e afastaram outros argumentos por não os considerarem pertinentes.
Os ministros rejeitaram também por unanimidade o recurso do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado à pena de prisão total de 7 anos e 2 meses, além de multa de R$ 932 mil, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Desta forma forma, foram julgados até aqui 17 Embargos de Declaração com apenas três acolhimentos parciais, dos réus Enivaldo Quadrado, Marcos Valério e José Genoino.
Ao votar nos embargos de José Genoino, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor, voltou a falar que as ações atribuídas ao réu não podiam ser incluídas no Código Penal. Durante o julgamento do mérito, Lewandowski votou pela absolvição de Genoino. Na avaliação dos embargos acabou, no entanto, acompanhando o relator e os demais ministros por entender que os argumentos no recurso foram todos enfrentados e superados pelos colegas nas sessões anteriores.
Lamentações

A manifestação mais contundente desta quarta veio do ministro Roberto Barroso, que, apesar de acompanhar os colegas na rejeição do recurso, disse lamentar ter de condenar Genoino. "Lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil, em um tempo em que isso exigia abnegação e envolvia muitos riscos. Lamento condenar alguém que participou da reconstrução democrática do país. Lamento, sobretudo, condenar um homem que, segundo todas as fontes confiáveis, leva uma vida modesta e jamais lucrou financeiramente com a política”, disse Barroso.

Em seu voto, Barroso voltou a falar de sua “opção técnica” por respeitar os limites formais dos Embargos de Declaração, mas reiterou que o julgamento do mensalão não encerra em si a solução das mazelas da política nacional. Ele sugeriu também que os acontecimentos referidos no processo do mensalão são a regra no jogo político e que se o atual modelo não for reformulado casos assim continuaram a se repetir. Em sua avaliação, o sistema político brasileiro potencializa o mal e reprime o bem.



quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Improcedência de ação por dano moral de juiz contra advogado

Mas que bahhhhh! Este magistrado deve estar meio "falido", ao pedir indenização tão ínfima e, mesmo assim, não lograr êxito! Aleluia! (Olinda F. de Paula)
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Magistrados e profissionais da Advocacia, às vezes, entram em turras por questões processuais e de assiduidade e por anteparos criados por assessores e estagiários. Mas raramente as divergências se transformam numa ação judicial na própria corte. Exceção recente ocorreu em cidade gaúcha e teve desfecho na semana passada.
Aborrecido com uma reclamação de que foi alvo, o juiz Ilton Bolkenhagen, da 2ª Vara de Palmeira das Missões (RS), ingressou com ação cível de indenização por dano moral contra o advogado Mauricio Pokulat Sauer (OAB-RS nº 58.152). Este registrara, na Ouvidoria do TJ gaúcho, um pedido de "agilidade processual no recebimento dos créditos de uma ação".

Afirma a inicial - subscrita pela advogada Patricia Ferreira Piovezan - ter havido dolo do advogado, na iniciativa de "ofender, menosprezar e macular". A indenização buscada era de 40 salários mínimos (R$ 27.120).

Na contestação, o advogado réu Maurício Sauer, refere que "o objetivo da reclamação na Ouvidoria do TJRS foi tão somente pedir agilidade processual", depois de cinco petições que não surtiram efeito.
A sentença proferida pelo juiz leigo Alisson Massing de Oliveira, no JEC de Palmeira das Missões, negou o pedido indenizatório do magistrado supostamente ofendido.

Massing de Oliveira salienta que "ouvindo com atenção e respeito as manifestações da comunidade acerca dos seus serviços e acolhendo críticas e sugestões, será possível ao TJRS promover mudanças que possam beneficiar o jurisdicionado, aperfeiçoando a instituição".
"É inegável que o advogado buscou a via correta para efetivar a sua reclamação e externar o seu descontentamento, tendo em vista que é na Ouvidoria que se pode esclarecer dúvidas, enviar reclamações, sugestões, críticas e elogios ao Poder Judiciário do Estado” - refere o julgado, que foi homologado pela juíza togada Viviane Busatto.
O magistrado Ilton Bolkenhagen se conformou com o insucesso de sua ação. Não recorreu.
O advogado Mauricio Sauer atuou em causa própria, fazendo sua defesa. (Proc. nº 31300004657).
Leia a íntegra da sentença - "Inegavelmente, o advogado buscou a via correta para efetivar a sua reclamação e externar o seu descontentamento".
Fonte: Espaço Vital - de 27.08.2013

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Senado derruba aposentadoria compulsória como punição

RESPOSTA ÀS RUAS! 

Ainda há quem duvide?


O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6/8) o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição 53, que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar.
Pelo texto, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles receberão proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o Ministério Público deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial. Ao fim do processo, se eles forem considerados culpados, serão demitidos e não mais aposentados compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem absolvidos, eles retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos.
O senador também incorporou em seu substitutivo a PEC 75, que tramitava apensada à PEC 53 e trata das punições disciplinares de membros do Ministério Público. Atualmente, a pena máxima para eles também é a aposentadoria compulsória, mas a proposta de Maggi é que eles possam ser demitidos ou ter as aposentadorias cassadas. Nesse caso, se forem condenados pelo Conselho Nacional do Ministério Público também ficam inicialmente afastados e recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço enquanto processo judicial é apresentado e concluído.
O Ministério Público terá 90 dias para apresentar as denúncias contra os magistrados, procuradores ou promotores acusados de crimes. Os processos terão tramitação preferencial na Justiça e devem ser concluídos com rapidez.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, disse que os juízes estavam cortando na própria carne. "Nós juízes somos os primeiros a ir para o sacrifício quando se trata de dar bons exemplos para a população. Não abrimos mão da prerrogativa da vitaliciedade. Estamos cortando na própria carne botando os maus pra fora, mas preservando a independência do magistrado por inteiro", declarou.
Regime geral

“Nós não veremos mais juízes ou promotores que forem condenados por corrupção continuando com seus vencimentos integrais, como nós víamos antigamente. A partir de agora, qualquer membro do Ministério Público ou da magistratura que for condenado por algum tipo de crime perderá esses vencimentos que ele tinha e cairá no Regime Geral da Previdência Pública, como todo mundo tem hoje, com R$ 3.900 [o teto é R$ 4.157,05]”, explicou Maggi.

Segundo o senador, foi assegurado aos juízes, promotores e procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores à punição máxima para garantir que aqueles que estejam sendo acusados não sejam punidos severamente, mas também não continuem atuando sob suspeição.
Nós colocamos duas penalidades anteriores a isso [à demissão]. Primeiro, o afastamento por 90 dias. Levando adiante a denúncia, ele pode ficar em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Em dois anos, nós teremos que ter julgado e transitado o processo para que ele possa ser excluído da magistratura ou do Ministério Público se for condenado”, disse.
A PEC seguirá agora para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Se receber alterações, ela voltará ao Senado para última análise. A proposta faz parte das matérias elencadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como resposta às demandas das manifestações populares. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Consultor Jurídico


sábado, 3 de agosto de 2013

Sociólogo diz que Judiciário é um Poder "tão corrupto quanto os outros dois"

Magistratura 

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Aldo Fornazieri, diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo


O Poder Judiciário foi o menos atingido pelos protestos ocorridos no País no mês passado. Em vários lugares ele chegou a ser festejado nas ruas, na figura do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no STF.

Pesquisas de opinião realizadas após a grande onda de manifestações confirmam essa percepção. Um levantamento do Ibope destinado a medir anualmente o índice de confiança nas instituições mostra que, enquanto em julho do ano passado a porcentagem de pessoas com alguma ou muita confiança no Judiciário chegava a 59%, no mesmo mês desse ano ela desceu para 50%.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em matéria assinada pelos jornalistas Roldão Arruda e José Roberto de Toledo.

Embora seja uma variação significativa, é muito menor do que a verificada com outros poderes. Em relação ao Legislativo, no mesmo período o índice variou de 35% para 25%.

Entrevista com Aldo Fornazieri

A que se pode atribuir essa resistência do Judiciário aos protestos ?

Na entrevista a seguir, o sociólogo Aldo Fornazieri, diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, aponta algumas razões. A primeira delas seria "o superávit de imagem positiva" que o STF deu ao Judiciário com o julgamento do mensalão. Esse superávit, porém, na avaliação do sociólogo, é meramente circunstancial e já começou a desmoronar. "O Judiciário é tão corrupto e ineficiente quanto o Legislativo e o Executivo", diz ele. 

A que atribui a ausência de ataques ao Judiciário nas manifestações de junho?

Aldo Fornazieri: No momento dos protestos, o Judiciário, especialmente o STF, estava com um superávit de imagem positiva. Ainda havia um recall positivo em torno do julgamento do mensalão, o que tornava esse poder, naquele momento, a instituição de maior credibilidade.

Por que frisou 'naquele momento' ?

Aldo Fornazieri: Porque o Judiciário é tão corrupto quanto os outros dois poderes, o Legislativo e o Executivo. Recorrentemente surgem denúncias e escândalos nesta área. Envolvem muitas vezes a compra e a venda de sentenças. Se pegar o caso específico do Tribunal de Justiça de São Paulo verá que está envolvido com denúncias fortes, sobre o pagamento de benesses indevidas, com o desvio de milhões de reais. Por outro lado, as tentativas de fiscalização do Conselho Nacional de Justiça enfrentaram forte resistência em São Paulo. Não há, portanto, a menor dúvida de que o Judiciário se equipara aos demais poderes em termos de corrupção.

Existiria algum outro motivo, além do mensalão, para o Judiciário ter sido poupado nos protestos ?

Aldo Fornazieri: Eu citaria mais duas razões. A primeira é que os escândalos do Judiciário não têm tanto destaque na mídia quanto os do Legislativo e do Executivo. Eles aparecem menos. A segunda é que o cidadão, de maneira geral, tem uma relação mais direta com o Legislativo e o Executivo - até porque é ele, cidadão, quem elege os representantes nesses poderes. No Judiciário, com exceção dos ministros do Supremo, as figuras são menos conhecidas. Se você citar os nomes dos juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo, pouquíssimas pessoas vão identificá-los. A relação entre o Judiciário e os cidadãos, portanto, é mais difusa, o que atenua a fiscalização sobre esse poder.

Há menos percepção na sociedade sobre as falhas do Judiciário ?

Aldo Fornazieri: Sim. Além de tão corrupto quanto os outros poderes, o Judiciário é extremamente deficiente. Quanto demora o julgamento de um caso na Justiça? Pode demorar décadas. Já foram feitas tentativas, nos últimos 15 anos, de reforma dessa estrutura, mas os problemas continuam. O déficit de eficiência permanece.

O senhor inclui o Supremo nessa análise sobre deficiências?

Aldo Fornazieri: Como já disse, o Supremo atravessou os protestos com a imagem razoavelmente boa, em função do mensalão. Logo em seguida, porém, começaram a surgir denúncias sobre uso indevido de equipamentos públicos por parte do próprio Joaquim Barbosa e de outros ministros. Nesse caso também a mídia não deu muita ênfase.

No caso de Barbosa, considera justas as críticas feitas a ele por ter recebido R$ 580 mil em benefícios atrasados? E quanto à polêmica da compra do apartamento em Miami? Apesar de existirem controvérsias nos dois casos, aparentemente não há ilegalidades.

Aldo Fornazieri: Não há nada de ilegal também na maior parte das viagens de ministros em aviões da Força Aérea Brasileira. Só no primeiro semestre deste ano havia uma brecha de 1.600 viagens em jatinhos para ministros e outras autoridades. O problema muitas vezes não é tanto o da legalidade - especialmente quando você considera que as leis no Brasil protegem muito os políticos e outros representantes públicos. O problema está mais relacionado à moralidade. Os poderes no Brasil são refratários à ideia de bons exemplos - e o Judiciário se enquadra nessa situação.

O que seria um bom exemplo?

Aldo Fornazieri: Veja o caso do papa Francisco. Quando abre mão do luxo e das benesses do poder, quando opta por um estilo de vida frugal e escolhe um carro mais simples para circular, ele se torna um símbolo disso que estamos falando, que é o bom exemplo. Na teoria, entre os filósofos, os políticos clássicos, sempre se enfatiza a necessidade de bons exemplos da parte dos governantes. Só assim eles contribuem para a melhoria da moralidade da sociedade. Não é isso que se vê no Brasil. Aqui os governantes são especialistas em dar maus exemplos.

Está falando em desperdício de recursos públicos?

Aldo Fornazieri: Sempre. Quando a presidente Dilma Rousseff foi a Roma, para posse do papa, ela e sua comitiva se hospedaram no hotel mais caro da cidade, conforme os jornais divulgaram na época. Isso é um mau exemplo para a sociedade. Quando o Joaquim Barbosa, eventualmente, usa algum equipamento público para algo que não é relevante, também é um mau exemplo.

Voltamos à questão do que não é ilegal mas pode ser imoral.

Aldo Fornazieri: Veja o caso dos carros mantidos por assembleias legislativas e câmaras de vereadores que buscam e levam os parlamentares para suas casas após o trabalho. Embora seja legal, o benefício é ilegítimo e imoral, porque o cidadão comum tem que pegar ônibus para ir ao trabalho. O poder público no Brasil está eivado desses benefícios ilegítimos e imorais. Isso se torna mais grave quando consideramos que a sociedade está carente de bons serviços.

Associa essa carência à queda nos índices de aprovação dos governos, como mostrou pesquisa do Ibope?

Aldo Fornazieri: A pesquisa tratou dos governos federal e estaduais, mas se fosse estendida aos prefeitos o quadro não seria melhor. Há uma clara percepção da sociedade de que os governos não estão atendendo às necessidades fundamentais da população, como saúde, educação e segurança pública. Existe uma crise de governança eficaz no Brasil. Nesse rol também entra o mau uso do recurso público, que equivale a um tipo de corrupção. Quando o Judiciário paga benesses indevidas a seus representantes, quando usa carros de forma indevida e assim por diante, é uma forma de corrupção. Ela não se resume ao roubo de dinheiro público.

Fala-se muito no abismo que existiria entre governados e governantes. Isso se estende ao Judiciário?

Aldo Fornazieri: Ele está completamente distante da sociedade. Os juízes estão numa redoma, na qual ignoram o que acontece ao seu redor e usam de forma indevida os recursos públicos. Muitos são permissivos com os que têm dinheiro e poder e rigorosos com pobres e desamparados.

Leia a íntegra da matéria diretamente no saite do Estadão.

Fonte: Espaço Vital

sábado, 22 de junho de 2013

E se marchássemos contra o silêncio do Judiciário?

PARA SE REFLETIR...
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Por Luiz Mário Seganfreddo Padão (OAB/RS 33.602), advogado
E se marchássemos contra o silêncio do Judiciário? Contra os inúmeros processos entulhados nos escanhinhos e escrivanias dos serventuários de Justiça? Contra a absoluta desestrutura que corrompe os sonhos de última esperança em um Estado democrático? Contra a passividade em que juízes, promotores e nós, advogados, num contexto judiciário inerte e absolutamente falido, assistimos atônitos, no passar dos dias, os percalços processuais de um sistema engessado e não funcional ? Sistema que tirou não só a crença de sua população, mas dos próprios operadores do Direito ?
A quem interessa a falência do Poder Judiciário? A quem interessa a aprovação da PEC nº 37?
Há um grito geral da população contra tudo e contra todos, por anos de inércia e usurpação da inteligência alheia, em conluios políticos e de empresários, na ganância e no afã de projetarem lucros cada vez maiores, sem uma contrapartida digna a nós, “simples mortais”.
Quem marcha? E por que marcham?
Os estudantes, mais uma vez, levantam a bandeira do País para que possam ter a possibilidade de concretizar seus sonhos no desejo imaginário de um futuro melhor, sem medo, sem partido, sem compromisso, com a coragem que nos faz refletir minimamente do porquê somos tão omissos com tudo de errado que nos cerca.
Dos políticos que são execrados e muitos execráveis e que voltam à mídia, com a mesma normalidade e aparência de dignidade, de homens de bem que retratam a “injustiça” ao qual foram submetidos. Da falta de imparcialidade existente em muitos meios de comunicação. A quem interessa tudo isso?
Quem acredita na possibilidade de um juiz analisar uma carga de trinta mil processos a que é submetido? Como exemplo nas varas da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, como se pode admitir tal descalabro? Por que não reagimos!
Em tudo o que ocorre, no verbete popular, quem marcha é a população e está na hora de se sentir o peso que encerra esta longa caminhada, uma jornada de indignação, que deve buscar a ampla reflexão para o bem de todos – e quem sabe, os operadores do Direito, conjuntamente, juízes, advogados, promotores e servidores em geral, possam iniciar essa jornada visando resgatar o Poder Judiciário e recolocá-lo como uma verdadeira Pilastra de um Estado democrático de direito.
Fonte: Espaço Vital:

terça-feira, 11 de junho de 2013

AB/RS quer aprovação imediata da lei estadual que permitirá divulgação de salários de servidores

"A divulgação nominal de todas as parcelas remuneratórias dos servidores é fundamental para o atual contexto de transparência absoluta das instituições públicas e que a sociedade tanto cobra", afirmou Bertoluci. 

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, manifestou que a entidade requer a aprovação ágil e imediata da lei estadual que permitirá a divulgação de nomes e salários dos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Nesta segunda-feira (10), a Assembleia Legislativa anunciou que já está apto para ser votado em plenário o PL nº 110/2013, da Mesa Diretora, que altera a Lei nº 13.507, de 31 de agosto de 2010, de forma a permitir a identificação pessoal da remuneração dos abrangidos pela Lei Estadual nº 13.507/2010. A partir da adequação à Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei Federal nº 12.527/2011), a Assembleia publicará os nomes e salários dos servidores da instituição.

"A divulgação nominal de todas as parcelas remuneratórias dos servidores é fundamental para o atual contexto de transparência absoluta das instituições públicas que a sociedade tanto cobra", afirmou Bertoluci.

Segundo o presidente da OAB/RS, não é possível postergar a divulgação das informações. "A cidadania deve fiscalizar os gastos públicos, tanto em salários dos servidores quanto em investimentos realizados. Vamos mobilizar as nossas 106 subseções da OAB/RS para acompanharem a efetividade das Leis da Transparência e de Acesso à Informação no âmbito estadual e em todos os municípios gaúchos", ressaltou Bertoluci.

Tramitação

Após a matéria ser aprovada em plenário, será enviada ao governador do Estado. Conforme o artigo 66 da Constituição Estadual, o chefe do Executivo tem 15 dias úteis, contados a partir daquele em que recebeu o texto final do projeto aprovado, para sancionar ou vetar, no todo ou em parte, a proposição. Caso o governador não sancione nem vete o projeto nesse prazo, a promulgação pela Casa Legislativa é possível, cabendo ao presidente do Parlamento a iniciativa e, se ele não o fizer em 48 horas, caberá ao primeiro vice-presidente fazê-lo.

Se o governador vetar parte ou todo o texto do projeto, ele precisa voltar ao plenário da Assembleia Legislativa. Se o veto for aceito pelos parlamentares, é redigido um ofício que recebe a assinatura do presidente da Casa, para comunicar a decisão ao Executivo. Caso o veto não seja acatado pelos deputados, abre-se prazo para promulgação por parte do presidente da AL, devendo ser realizado em 48 horas, se o mesmo não o fizer, cabe ao vice-presidente promulgar em até 48 horas. Este último caso também é comunicado ao governador através de ofício.

Justificativa

Conforme consta na justificativa do PL 110/2013, o objetivo de alterar a Lei nº 13.507, de 31 de agosto de 2010, é para retirar a vedação de identificação pessoal na disponibilização, na internet, do quantitativo dos cargos públicos, ocupados e vagos, tanto os de provimento efetivo, quanto os em comissão, funções gratificadas, empregos celetistas e estágios, existentes ou a preencher, em todos os Poderes, abrangendo a administração direta, indireta e órgãos vinculados, inclusive os detentores de mandatos eletivos, os membros de Poder, bem como os inativos e pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado.

Com informações da ALRS

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Fonte: Jornal da OAB/RS – de 11/06/2013

Honorários aviltados por magistrados: um dos maiores cânceres da Advocacia !

Publicado em terça-feira, 11 de junho de 2013   



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Marcelo Bertoluci, presidente da OAB/RS

Por Marcelo Bertoluci,
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residente da OAB/RS

Nestes quase seis meses à frente da OAB-RS, a nossa diretoria vem trabalhando de forma incansável para dar continuidade às ações da gestão Claudio Lamachia, aperfeiçoar iniciativas e inovar em outros projetos. Uma das principais bandeiras é a sintonia de ideias com o Conselho Federal da OAB. Tanto que muitas atuações gaúchas foram encampadas no âmbito nacional, tais como as bem-sucedidas experiências pioneiras no Brasil, Ouvidoria de Honorários e Caravana das Prerrogativas. 
Aliás, como presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB-RS, na gestão passada, percorri as 106 subseções, reunindo os advogados em audiências públicas, para conhecer as suas reais necessidades quanto às prerrogativas.
Recentemente, no Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, em Belém do Pará, fomos elogiados pela realização do projeto das Caravanas, que será implantado pelo Conselho Federal da OAB, como parte da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. Isso demonstra que continuamos na vanguarda. 
Mais uma vez, com pioneirismo entre as seccionais, criamos a Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas, com o objetivo de instrumentalizar as ações da entidade, na defesa do exercício profissional, e para combater um dos maiores cânceres da Advocacia: o arbitramento de honorários irrisórios. Inclusive, conheci ainda mais essa situação degradante do aviltamento, durante as viagens da Caravana das Prerrogativas, que, agora, inicia sua segunda edição pela OAB/RS. 
No âmbito administrativo, temos o desafio de efetivar um sistema de gestão para dar continuidade à ampliação da qualificação funcional e do aprimoramento do atendimento aos advogados. Por isso, tenho visitado os Foros da Capital para verificar ´in loco´ os serviços prestados desde a Restinga ao Sarandi.
A realização do Seminário de Gestão, reunindo dirigentes de todas as subseções, focou justamente o aperfeiçoamento das ações do sistema OAB – que é integrado ainda pela Escola Superior de Advocacia e pela Caixa de Assistência dos Advogados – braços essenciais de educação continuada e de benefícios ao advogado e seus familiares. Assim, o sistema OAB visa atuar de forma conjunta na inclusão dos advogados no processo eletrônico e na ampliação da certificação digital. 
Realidade desde 2007, a transparência das contas da OAB-RS foi ampliada. Não recebemos verbas públicas, tendo um compromisso com cada advogado em dia com sua anuidade, a partir da divulgação de todos os balanços financeiros. Também transparente, o Tribunal de Ética e Disciplina está buscando maior agilidade processual, pois devemos dar exemplo à cidadania. Ainda criamos a Coordenadoria das Comissões, visando à inter-relação de ações estratégicas. 
O caminho da interiorização continua firme por meio da Coordenadoria das Subseções, que está colhendo informações em cada OAB, para um amplo diagnóstico e planejamento estratégico das necessidades estruturais da Advocacia em todo o Estado. Inauguramos, em Torres, a primeira sede de OAB da gestão, demonstrando o avanço do “Projeto Nenhuma Subseção Sem Sede”,que reforça a valorização da Advocacia. Com o mesmo objetivo, lançamos os novos saites da OAB-RS, CAA-RS e ESA, e, de forma inédita entre as seccionais, disponibilizaremos portais padronizados para as subseções. O compartilhamento de informações proporcionará maior interlocução entre a classe. 
Com a crescente dificuldade de prestação jurisdicional no Estado, buscamos no Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Conselho Federal da OAB, mais uma prorrogação dos prazos para a estatização de cartórios, tendo em vista a falta de servidores e o agravamento da morosidade processual, que prejudica a cidadania e a advocacia. Por outro lado, a classe já pode comemorar outro pleito da OAB-RS: a conquista de 30 dias de férias na Justiça do Trabalho, a exemplo da Justiça Estadual em 2012. 
Na dolorosa tragédia de Santa Maria, a Ordem gaúcha foi até lá prestar solidariedade e apoio às famílias das vítimas. Além disso, mobilizamos nossas 106 subseções do Estado para cobrarem mais efetividade dos municípios na fiscalização da prevenção dos incêndios. Criamos a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização de Procedimentos de Prevenção de Incêndio e Outras Calamidades, tendo o compromisso com a sociedade, ainda fortemente abalada, de também contribuir para a apuração dos responsáveis e para o aprimoramento da legislação estadual sobre o tema. Nossa atuação, inclusive, foi reconhecida em homenagem prestada pela Cruz Vermelha Brasileira.  
Ainda no campo institucional, a OAB/RS, acompanhada das demais entidades signatárias das denúncias à Corte de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, esteve, mais uma vez, no Presídio Central de Porto Alegre, para vistoriar o maior depósito de pessoas do Rio Grande do Sul. Um lugar que se constituiu em um viveiro da criminalidade e está muito distante de cumprir o seu papel de ressocialização do ser humano. 
Para a melhoria do sistema carcerário são necessários recursos por parte do Poder Público, que, por sua vez, está combalido para a realização de investimentos, muito em razão da grande verba direcionada para o pagamento da impagável dívida com a União. Nesta linha, defendemos um novo pacto federativo. Em ato público, realizado em Brasília, mostramos que esse problema é de interesse de todos os entes da federação – estados e municípios. 
Entretanto, a dificuldade para realização de investimentos não pode servir de argumento para o saque de R$ 4,2 bilhões dos depósitos judiciais para o caixa único da administração estadual. Nosso posicionamento foi de contrariedade à tomada desses valores que, ao fim e ao cabo, pertencem ao cidadão que litiga em juízo. 
Tenho vivido intensamente este grande desafio, que é fortalecido pela experiência dos que me antecederam e pela renovação constante dos integrantes da seccional. A integração e a harmonia de ideias entre conselheiros, dirigentes de subseções e representantes das comissões são fundamentais, contribuindo para o diálogo permanente, a construção do bem-estar da advocacia e a defesa de uma sociedade mais justa e democrática. O primeiro Colégio de Presidentes de Subseções da gestão, realizado em Novo Hamburgo, demonstrou a sintonia de trabalho em benefício da classe. 
Conclamamos a classe para continuarmos sempre unidos, superando limitações, vencendo, na continuidade, todas as empreitadas, numa gestão compartilhada com todos os advogados gaúchos.
Fonte: Espaço Vital









sexta-feira, 31 de maio de 2013

Nomes, dinheiros e penduricalhos - Ministério Público/RS

(31.05.13)
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O óbvio não precisa ser explicado!

Que farra, não?

Com toda a certeza, estes privilegiados funcionários públicos, percebendo verdadeiras fortunas, em comparação com os demais cidadãos, devem ser parentes ou amigos pessoais, de algum funcionário público importante, do Ministério Público Estadual do RS! 

O pior de tudo é que atendem o cidadão muito mal, isto quando atendem! 
(Olinda F. Paula)
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O desembargador Arno Werlang, do TJRS, negou liminar à Associação dos Servidores do Ministério Público, que pretendia proibir a divulgação nominal dos salários a partir da próxima segunda-feira.  

A entidade ingressou com mandado de segurança coletivo com pedido liminar contra ato da Procuradoria-Geral de Justiça que determinou a divulgação nominal dos vencimentos dos procuradores, promotores e dos servidores da instituição. 

Na decisão, Werlang rememora que o tema já foi objeto de análise pelo STF, quando negou liminares nas ações em que a PGE - por interesse da magistratura gaúcha - e a Ajuris pretendiam a não-publicação dos vencimentos nominais do TJRS, devido à lei estadual nº 12.527/2011, que trata do tema. (Proc. nº 70054867064).

Na semana passada, o Espaço Vital revelou algumas extravagâncias da folha de abril do MP-RS. Datilógrafo ganhando cerca de R$ 20 mil e - com os "extras" - chegando a R$ 30.453 líquidos.

Um coordenador recebendo R$ 24,6 mil limpos.

E outros servidores, de bolsos menores (!) ganhando líquidos R$ 13,8 mil (agente administrativo), 18,7 mil (assessor bacharel), R$ 14,9 mil (bibliotecário jurídico), R$ 18, 2 mil (secretário de diligências) e R$ 11,7 mil líquidos (motorista)

Fonte:  Espaço Vital de 31/05/2013




Generosas aposentadorias compulsórias a Juízes e Desembargadores

(31.05.13)
O juiz alagoano José Lopes da Silva Neto foi o 32º magistrado punido com a aposentadoria compulsória pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (28). Ele foi acusado de irregularidades na condução de processos no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de União dos Palmares (AL).

Na mesma sessão, pouco antes, outro juiz conseguira um feito inédito no CNJ: foi condenado à aposentadoria compulsória pela terceira vez. Segundo as denúncias, o maranhense Abrahão Lincoln Sauáia teve "comportamento inadequado no exercício da magistratura".

A pena de aposentadoria compulsória teve sua primeira aplicação decidida pelo CNJ em abril de 2009.

A aposentadoria compulsória de juízes e desembargadores - com a garantia de salários - é um monstrengo garantido pela Lei Orgânica da Magistratura. Os corruptos só perdem os salários depois de improváveis e/ou demoradas ações penais - quase sempre fulminadas pela prescrição. O Congresso brasileiro não tem escutado o clamor da sociedade que deseja o fim dessas aberrações.

Caso alagoano

A revisão discilpinar contra o juiz José Lopes da Silva Neto foi protocolada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A matéria foi relatada pelo conselheiro Bruno Dantas, que considerou, em seu voto, a aposentadoria compulsória mais adequada ao caso que a pena de remoção anteriormente imposta pelo Tribunal de Justiça do Alagoas. Dantas foi seguido pelos demais conselheiros.

Entre as irregularidades atribuídas ao juiz está o emprego de um subordinado, no caso um parente que era estagiário, no comando da distribuição de processos.

Também foi apurado que o juiz concedeu liminar, antes mesmo da citação das partes de um processo, determinando o bloqueio de R$ 3,6 milhões, posteriormente depositados em conta do Banco do Brasil.

Caso maranhense


Antes da condenação na última sessão plenária, o CNJ já havia condenado o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do TJ do Maranhão,  duas vezes em 2011. Segundo o relator do caso atual, conselheiro Emmanoel Campelo, o juiz Sauáia “mostrou-se negligente no cumprimento de seus deveres”, tendo agido “de forma incompatível com a dignidade e o decoro de suas funções, fazendo desacreditar na Justiça”.

O Processo Administrativo Disciplinar foi aberto a partir de uma denúncia feita pela Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Numa ação indenizatória, a segurada M.C.B. pedira que a seguradora lhe pagasse indenização no valor de R$ 98,4 mil. O Ministério Público informou que o juiz Sauáia autorizara o  levantamento de R$ 578 mil e de R$ 875 mil, embora soubesse que havia dois agravos de instrumento sobre o mesmo caso em tramitação.

De acordo com o conselheiro Campelo, o magistrado, que foi titular da 6ª Vara Cível de São Luís, não teria tomado tais decisões se tivesse examinado cuidadosamente o caso. "A conduta do juiz ao longo do processo quebrou os princípios da imparcialidade e da prudência. Não há qualquer dúvida sobre o comportamento inadequado do requerido no exercício da magistratura” - afirma o voto.

Em 2010, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão já tinha mais de 50 arguições de suspeição contra o juiz. Relatório publicado pela Corregedoria do TJ-MA no início de 2009 referiu a existência de 15 pedidos de instauração de processos administrativos por “desvio de conduta na direção de processos”, em ações contra Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco e a loja de departamentos C&A.(Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e da redação do Espaço Vital).


Fonte: Espaço Vital - de 31/05/2013
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=29643

terça-feira, 21 de maio de 2013

OAB vai editar regulamento da quarentena de ex-juízes

RETORNO À ADVOCACIA
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Finalmente! (Olinda)


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira (20/5) a edição de norma para regulamentar o impedimento parcial do exercício da advocacia a juízes, por três anos, após aposentadoria ou exoneração.
O provimento, que ainda será elaborado por comissão específica, estabelecerá o veto à atuação de ex-juízes, desembargadores ou ministros nos tribunais ou juízos em que atuavam, e também a proibição da participação como sócio, associado ou até como funcionário em escritórios de advocacia, pelo período da “quarentena”. A medida, aprovada por maioria pelo Pleno, tem o objetivo de evitar o tráfico de influência no Judiciário.
A decisão do Pleno foi tomada com base no voto do relator, Duilio Piato Junior, conselheiro federal por Mato Grosso, em resposta a consultas feitas pelas seccionais da OAB de Goiás e de Roraima, que buscavam uma definição sobre a abrangência da chamada “quarentena” para a inscrição nos quadros da OAB de ex-juízes — prevista no artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional 45/04 (da Reforma do Judiciário).
Em seu voto, Duilio afirmou que a restrição de atuação aos ex-juízes, desembargadores e ministros por três anos após a aposentadoria impede a exploração de prestígio junto ao Judiciário e, por isso, objetiva aspectos relevantes e caros ao Estado Democrático, além de preservar, inclusive, a imagem da classe dos advogados.
No entendimento do relator, acompanhado pelo Pleno, o impedimento do exercício da advocacia também deve ser estendido às sociedades de advogados em que os ex-juízes em período de quarentena figurarem como sócios, associados ou até mesmo como funcionários. A proibição, segundo o voto, atinge ainda os demais sócios do escritório.
“Portanto, mesmo que não ocorram os requisitos objetivos legais, de sociedade devidamente registrada, a simples vinculação informal, com a veiculação de mídia, em sites, revistas, cartões ou inserções em papel timbrado ou cartórios de visitas, onde o advogado impedido por estar em quarentena demonstra estar vinculado a um escritório já é suficiente para se fazer prova da infração ao artigo 34, item I e II do Estatuto da OAB e da Advocacia”, conclui o relator em seu voto. O provimento sobre o veto parcial do exercício da advocacia será redigido por comissão específica. O texto final deverá ser aprovado pelo Conselho Federal em sessão plenária. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Revista Consultor Jurídico de - recebido em 21/05/2013 - às 02:06h.


quinta-feira, 16 de maio de 2013

TJ-RS contesta sobreposição do CNJ a lei estadual

DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS


Relembrando...


A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira (18/4), contra ato do Conselho Nacional de Justiça que manda divulgar nominalmente os salários dos magistrados da Justiça comum gaúcha, conforme os termos da Resolução CNJ 102/2009.
Segundo nota da Ajuris, ao negar a aplicação da Lei estadual 13.507/2010, que veda a divulgação dos nomes de servidores e magistrados, o ato do CNJ viola o princípio federativo.
A determinação de nominar os servidores e magistrados que recebem salários e verbas do Poder Judiciário estadual foi reiterada pelo CNJ em sessão ocorrida na última terça-feira (16/4), que manteve decisão tomada no dia 5 de março pelo conselheiro Sílvio Rocha, relator do procedimento.
Diz o trecho final do voto: ‘‘Destarte, em matéria de controle do Poder Judiciário, a competência normativa constitucional do Conselho Nacional de Justiça sobrepõe-se aquela genericamente concedida aos Poderes Legislativos estaduais, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deverá atender ao disposto no citado ato normativo deste Conselho, que vincula todo o Poder Judiciário nacional na forma como estabelecido’’.
Apesar da diretiva do Conselho, que dá efetividade à Lei de Acesso à Informação, o TJ-RS vem resistindo ao cumprimento da medida de transparência, agarrando-se aos dispositivos da referida lei estadual.
Além das remunerações, o tribunal teria que dar publicidade dos valores das diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores, a qualquer título. Hoje, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul exibe em seu site apenas as remunerações e os cargos providos, sem identificar os funcionários. São 12 mil matrículas, entre servidores ativos e inativos, e uma folha de pagamento orçada em R$ 1,7 bilhão em 2012.
Segurança jurídica

O presidente do tribunal, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, disse em entrevista coletiva que nunca houve resistência à divulgação dos salários, mas obediência à lei estadual. ‘‘Quero enfatizar que não há rebeldia por parte do tribunal, mas é necessário ter segurança jurídica antes de deixar de cumprir a lei estadual’’, destacou.

Apesar de ainda não ter sido informado oficialmente da decisão, garantiu que está se preparando para cumprir a determinação — os dados devem estar disponíveis para consulta até o dia 15 de maio, como dispõe a Resolução.
Entretanto, após tomar contato com os termos do decisum do conselheiro, Bandeira não descartou a possibilidade de vir a bater à porta do STF, a fim de esclarecer uma possível colisão da decisão administrativa do CNJ com a lei estadual.
Em manifestação à Rádio Gaúcha, de Porto Alegre, o autor da Representação no CNJ, deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB), espera que a decisão seja finalmente cumprida. E, num tom ácido, voltou a atacar o Judiciário. “Se fôssemos pegar qualquer cidadão que descumprisse uma só vez a determinação de juiz, ele seria preso e processado por descumprir uma determinação judicial. O nosso tribunal cumpre a lei quando lhe serve; quando não lhe serve, ele não cumpre’’, afirmou.
Clique aqui para ler a Resolução 102/2009 do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2013
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Obs. minha:
O presidente do TJ/RS, fala em obediência à lei estadual, como se ela fosse maior que a própria CF ou lei federal, o que causa espécie. Tanto que no caso da ADIN 4668 que tramita no STF, referente a famigerada lei estadual 13.756/2011 que alterou os prazos para pagamento de RPVs de 60 para 180 dias (meio ano), apesar de terem entendido que deveriam "esperar o julgamento" da referida ADIN, passaram a usar a LE, trazendo prejuízos irreparáveis aos  cidadãos-credores que, além de idosos, se trata de verba eminentemente alimentícia.
Olinda F. de Paula


Supremo mantém divulgação de salários do TJ gaúcho

EXIGÊNCIA DO CNJ

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar requerido pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, em que era determinada a divulgação dos salários dos servidores da Justiça gaúcha, com identificação nominal. No entendimento da corte, não houve usurpação de competência jurisdicional pelo CNJ.
No Mandado de Segurança 32.020, a Ajuris sustenta que o Conselho determinou ao Judiciário gaúcho a divulgação das remunerações dos servidores nominalmente e que a medida contrariou a Lei Estadual 13.507/2010. Com isso, o CNJ estaria extrapolando suas atribuições e atingindo a autonomia federativa, sem ponderar valores previstos pela Constituição Federal relativos ao acesso à informação e ao direito à intimidade.
Decisão

De acordo com a decisão da ministra Rosa Weber, a ponderação entre os princípios constitucionais já se encontra sedimentado no STF. Para isso, cita como precedente a Suspensão de Liminar 689, em que a União reverteu liminar que garantia a não identificação de membros da magistratura do Distrito Federal na divulgação de subsídios. Ela menciona ainda decisão administrativa do próprio STF, de 22 de maio de 2012, em que a corte decidiu implementar providência idêntica à adotada pelo CNJ.

A ministra também afastou, em análise preliminar, a alegação da Ajuris de que CNJ usurpou competência jurisdicional, com declaração de inconstitucionalidade de lei estadual. “O CNJ, aparentemente, se limitou a tomar um dado fático — a coexistência de regulamentações — e a estipular, nos estritos limites de sua competência administrativa, qual seria a medida a ser adotada para que se atingisse a máxima efetivação do direito público à publicidade dos dados estatais”, afirmou Rosa Weber.
Para a ministra, os autos indicam que ocorreu, no caso, ao contrário do que sustenta a Ajuris, uma determinação para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul uniformize a prestação de informações à jurisprudência do STF e à prática adotada pelos demais entes federados. Ao indeferir a liminar, ela ressaltou que a decisão não afasta um exame mais aprofundado da questão em momento posterior. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2013
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Obs. minha: Quando o Judiciário gaúcho, através de juízes e desembargadores, alegam violação de Lei estadual, nos parece piada! Bom lembrar que estes Srs. togados, são especialistas em violar, de forma contumaz, os precedentes provindos tanto do STJ como do Supremo, no sentido de causar prejuízos de difícil reparação, a classe da advocacia - Advogados.
Isto, em função de reiteradamente, indeferirem honorários de execução, rito RPV - em caso de renúncia ao excedente a 40 salários mínimos, quando já decidido pelo STF, há muitos anos, que estes são cabíveis. 
Salutar, portanto, que provem do próprio veneno. 
Olinda F. de Paula
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Relembrem, na próxima divulgação a seguir, o caso da EXIGÊNCIA DO CNJ - o qual determinou a divulgação dos salários dos servidores da Justiça gaúcha, incluindo-se os magistrados, com identificação nominal.

STJ afasta desembargador Arthur Del Guércio do TJ-SP

INVESTIGAÇÃO PENAL


Em questão de ordem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar judicialmente o desembargador Arthur Del Guércio Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, de suas funções judicantes. Ele é réu em processo administrativo sob a acusação de ter pedido, na qualidade de terceiro juiz em Agravo de Instrumento, dinheiro de uma das partes.
Del Guércio, membro da 15ª Câmara de Direito Público do TJ, está afastado desde o início de abrilpor decisão do Órgão Especial do TJ de São Paulo — órgão de cúpula do tribunal — até que a conclusão de um processo administrativo apure as acusações. No STJ, está em curso inquérito criminal contra o desembargador, também para apurar as acusações. O afastamento desta quarta-feira (15/5) se deu por conta da ação criminal e, na prática, foi uma confirmação da decisão do Órgão Especial do TJ-SP.
Pela regra constitucional, ações penais e investigações criminais contra desembargadores devem tramitar no STJ, com apurações feitas pela Polícia Federal. O caso de Del Guércio é relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, que levou a questão de ordem à Corte Especial nesta quarta. O processo está sob sigilo.
As acusações

Segundo a denúncia que levou ao afastamento de Del Guércio, ele pediu R$ 35 mil para desempatar um julgamento no TJ. O caso foi levado à corte paulista por um juiz aposentado, hoje advogado. Ele contou à Presidência da Seção de Direito Público do tribunal ter ficado espantado com o pedido e solicitou providências. O caso foi, então, levado ao presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, que determinou a abertura do processo administrativo.

A decisão de afastar Del Guércio no Órgão Especial do TJ também foi unânime e seguiu o voto de Sartori. O caso foi o primeiro afastamento cautelar de desembargador em processo administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Del Guércio sempre negou as acusações. Disse que jamais fora ouvido em nenhuma das etapas da apuração. Para tentar escapar do procedimento administrativo, fez um pedido formal de aposentadoria (precoce, já que completa 70 anos apenas em 2025), mas a presidência do TJ-SP negou. Ele, então, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça com pedido de liminar. O desembargador alegou que a aposentadoria só poderia ter sido negada se o processo administrativo já estivesse aberto e, na época do pedido, ainda estavam sendo feitas as acareações. O pedido de liminar, no entanto, foi negado pelo conselheiro Wellington Saraiva, relator da matéria no CNJ.
Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Barbosa faz piada sobre advogados acordarem tarde


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O Min. Barbosa tem razão. Muitos advogados realmente acordam tarde. Aliás, estou entre esses... Durmo tarde. Então, por que levantaria cedo?
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Uma provocação do ministro Joaquim Barbosa em Plenário, durante sessão do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (14/5), acabou dando o tom de um debate sobre as prerrogativas dos advogados e o direito deles ao acesso irrestrito aos órgãos do Judiciário. “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”, disse o presidente do CNJ, em tom de galhofa, em discussão sobre o Provimento 2.028 do Tribunal de Justiça de São Paulo — que reservou o período das 9h às 11h para os serviços internos nos órgãos da Justiça paulista, limitando o horário de atendimento aos advogados a partir das 11h. Barbosa estava respondendo ao conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que havia afirmado que a resolução faria com que os advogados tivessem “suas manhãs perdidas".
O debate envolvia a discussão de três Pedidos de Providência contra o provimento do TJ-SP que reduz o horário de expediente externo. A discussão iniciou na sessão do dia 30 de abril, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon. Havia votado, até então, apenas o conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator dos três processos, e o conselheiro Jorge Hélio, que havia adiantado seu voto. Amorim votou pelo indeferimento dos Pedidos de Providência em favor do argumento da autonomia administrativa do tribunal, assegurada pela Constituição. Jorge Hélio, contudo, havia manifestado sua contrariedade em relação a esse entendimento.

Hélio foi acompanhado pelo conselheiro Guilherme Calmon, que, ao trazer seu voto-vista sobre os três processos nesta terça, disse que, embora a adoção de medidas administrativas visem a melhoria da organização e a celeridade da prestação jurisdicional, elas não podem criar obstáculos ao acesso de advogados às dependências dos órgãos do Judiciário. “O ingresso dos advogados não pode ser relativizado por atos administrativos”, disse Calmon. “Ainda que se trate de medida que deve se estender apenas por prazo determinado e ainda que tenha o objetivo de amenizar as condições precárias da prestação jurisdicional”.
O conselheiro Neves Amorim e Lucio Munhoz, ao discordar do colega, disseram que depois do expediente interno, o atendimento segue, por duas horas, sendo exclusivo para advogados.  Munhoz disse que a suspensão do atendimento externo observa a ressalva a casos urgentes, quando um juiz de plantão pode atender o advogado. Silvio Rocha, que acompanhou a divergência, disse que não era necessário descontinuar todo o provimento, mas apenas o artigo 2º da norma do TJ paulista, que se refere explicitamente ao atendimento aos advogados, pois apenas esse dispositivo fere a prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia, uma lei federal.
O ministro Joaquim Barbosa discordou. “Meus conselheiros, convenhamos, a Constituição Federal não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. É essa norma que fere o dispositivo legal ou são os advogados que gozam de direito absoluto nesse país?” disse. 
Barbosa ainda afirmou que se o CNJ derrubasse a norma, o “tiro sairia pela culatra”, pois os servidores e magistrados ficariam contrariados se os conselheiros os “obrigassem a dedicar a integralidade de seu tempo aos advogados”. 
Para o ministro Joaquim Barbosa, as prerrogativas da classe estão garantidas, uma vez que, além das duas horas exclusivas de atendimento destinadas aos advogados, a maior parte do expediente ainda é reservado ao despacho externo. Para o presidente do CNJ, as duas horas exclusivas reservadas aos advogados  são, dessa forma, a  compensação pela “pequena restrição”.
Os ministros Wellington Saraiva e Jefferson Kravchychyn chamaram a atenção, contudo,  para a "atipicidade” do caso da Justiça paulista, assolada por uma demanda de trabalho sem paralelo no país. “Vossa excelência sabe o que vai acontecer?”, disse Barbosa ao conselheiro  Kravchychyn. “Funcionários chateados e ressentidos. Essa pretensão [da advocacia] é arbitrária”, disse o presidente do CNJ.
“O senhor nunca advogou”, afirmou Kravchychyn antes de ser interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa. "Advoguei, sim, mas jamais fiz pressão sobre juízes. [...] Vamos deixar de lado o corporativismo”, disse o presidente do CNJ. “Por conhecer um pouco o ser humano e sobretudo o ser humano deste país, digo o que vai acontecer”, acrescentou.
O conselheiro Wellington Saraiva insistiu sobre a situação atípica da Justiça paulista, se referindo ao estado como um “quase-país”. Mas Barbosa disse que a suspensão da norma imposta pelo tribunal se desdobraria em um "efeito ricochete", tumultuando a rotina dos órgãos do Judiciário e impedindo que eles aperfeiçoem seus serviços.
Coube então a um advogado que assistia a sessão se manifestar na tribuna. O advogado Marcio Kayatt, do Kayatt, Silvestri, Rossetti e Barbara Sociedade de Advogados, tentou protestar contra a piada do ministro Joaquim Barbosa sobre advogados acordarem tarde, mas também foi interrompido pelo presidente do CNJ.
“Vossa excelência não tem essa prerrogativa, de se referir ao comentário que fiz em tom de brincadeira com os meus colegas conselheiros”, disse Barbosa.
O secretário-geral da OAB Nacional, Cláudio de Souza Neto, presente na sessão, ponderou que a maioria dos advogados de São Paulo são profissionais que tabalham com muita dificuldade. “Para eles, a restrição do período matutino é ainda mais grave. É uma restrição excessivamente onerosa para a advocacia de São Paulo”, observou.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, a exemplo dos demais votos divergentes,  alertou ainda sobre o fato da norma violar uma lei federal. “A discussão é inócua. Meu voto não é corporativista, pois se trata da prerrogativa do cidadão”, disse.
A ministra Maria Cristina Peduzzi também reforçou outro argumento dos votos divergentes, que atentavam para o fato de o Superior Tribunal de Justiça já ter decidido que normas que limitem o acesso de advogados aos órgãos do Poder Judiciário serem ilegais. “O STJ já afirmou que era ilegal a supensão do atendimento aos advogados mesmo que em apenas uma hora. O provimento do TJ-SP ignorou a decisão jurisdicional do STJ. Isso é irrespondível”, disse Peduzzi.
O julgamento foi suspenso com o pedido de vista  do corregedor Nacional  de Justiça, ministro Francisco Falcão, depois que foi sugerida a avaliação de uma "alternativa intermediária", que não contrariasse integralmente o provimento e que não ofenda ainda a lei federal do Estatuto da Advocacia. Votaram, até o momento, pela procedência do pedido, contra a norma do TJ-SP, os conselheiros Jorge Hélio, Guilherme Calmon, Silvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Martins, Bruno Dantas e Jefferson Kravchychyn. Votaram pelo indeferimento dos pedidos Joaquim Barbosa, Emmanoel Campello, Ney Freitas, Vasi Werner e Lucio Munhoz.

Fonte: Consultor Jurídico