TRANSPARÊNCIA
NA ADVOCACIA
Fim de votações secretas ou sigilosas
no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. A ideia está em projeto
encaminhado pelo conselheiro federal Francisco Faiad ao presidente Ophir
Cavalcante.
As informações são do site Espaço Vital. De acordo com o autor da proposta,
"a votação ou tramitação de processos internos de forma sigilosa é uma
verdadeira afronta à luta empreendida na OAB em busca de transparência nos atos
judiciais e administrativos de uma maneira geral".
Faiad diz que "se esse é o
discurso, se essa é a bandeira, acolhida constantemente pelos órgãos da
administração pública, inclusive o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo
Tribunal Federal, não se pode, interna
corporis, manter a tramitação de processos e julgamentos de forma
sigilosa".
Caso o projeto seja aprovado, o artigo
72 do Estatuto da Advocacia e da OAB será alterado, tendo seu parágrafo segundo
revogado. O dispositivo determina que "o processo disciplinar tramita em
sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus
defensores e a autoridade judiciária competente". O projeto também
estabelece a alteração de todos os Regimentos Internos e Provimentos que fazem
alusão ao caráter sigiloso de processos no âmbito da OAB.
O conselheiro propõe, ainda, a revogação
do parágrafo 3º, do artigo 137-D, do Regulamento Geral, que determina que
"quando se tratar de processo disciplinar, a notificação inicial feita
através de edital deverá respeitar o sigilo de que trata o artigo 72, parágrafo
2º, da Lei 8.906/94, dele não podendo constar qualquer referência de que se
trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do advogado, o
seu número de inscrição e a observação de que ele deverá comparecer à sede do
Conselho Seccional ou da Subseção para tratar de assunto de seu interesse".
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário. Obrigada.