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(07.03.12)
Charge de Gerson Kauer |
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Nos anos 70, na comarca gaúcha de Tupanciretã, ali assumiu um
juiz defensor da laicidade do Estado brasileiro. Um de seus primeiros atos foi
determinar a imediata retirada do crucifixo que adornava a sala de audiências.
O magistrado chamou o escrivão e, em tom irônico - apontando para o
crucifixo que, havia duas dezenas de anos, estava afixado na parede -
questionou:
- Quem é esse
aí?...
- Ué, é Jesus crucificado - respondeu, com
desconforto, o servidor.
- Retire-o
imediatamente! - ordenou o juiz, curto e grosso.
Econômico nos
detalhes da determinação, o magistrado acrescentou apenas que "isso é coisa para igreja, estamos em um foro
judicial e, ademais, aqui mando eu, que sou praticante do agnosticismo e
defensor da laicidade".
O escrivão cumpriu a ordem imediatamente,
mas - cauteloso - fez a comunicação de estilo, por ofício, ao presidente do TJRS
da época. "O doutor juiz, recém chegado,
falou-me em laicidade e agnosticismo, mas eu não sei o que é isso" -
escreveu o servidor cartorário.
O crucifixo, enrolado em papel de seda,
ficou guardado numa gaveta chaveada. E a presidência do TJRS não respondeu o
ofício.
Ainda surpreso, algumas semanas depois o escrivão foi buscar
aconselhamento com um magistrado (Antonio Carlos Stangler Pereira), de comarca
vizinha. O servidor queria também aculturar-se e saber o que era laicidade e
agnosticismo - palavras pouco usadas na cidade.
O juiz Stangler abriu um
livro de Teologia e mostrou as definições para o servidor:
Laicidade
é “doutrina ou sistema que preconiza a exclusão
das Igrejas do exercício do poder político e/ou
administrativo”.
Agnosticismo é
“posição metodológica pela qual só se aceita como objetivamente verdadeira um
proposição que tenha evidência lógica satisfatória; atitude que considera fútil
a metafísica; doutrina que ensina a existência de uma ordem de realidade
incognoscível”.
O escrivão entendeu pouco, mas retornou
conformado a Tupanciretã.
O juiz agnóstico foi transferido, a pedido,
um ano depois para outra comarca. Só então o presidente do TJRS respondeu, ao
Foro de Tupanciretã, o ofício de 12 meses antes.
A resposta foi curta,
sem ser grossa: "o senhor escrivão deve
recolocar o crucifixo em seu lugar de destaque, de onde aliás nunca deveria ter
saído".
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(Da base de dados
do Espaço Vital -
Romance Forense publicado em 01.06.2007)
Fonte: Espaço Vital
http://www.espacovital.com.br/noticia-26746-lugar-do-crucifixo
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