quarta-feira, 28 de março de 2012

Peluso recebe arguição de suspeição contra Eliana Calmon

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PROCESSO NO CNJ


Por Marcos de Vasconcellos


O processamento de uma arguição de suspeição e impedimento contra a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi recebido pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, na última segunda-feira (26/3). A ação foi proposta pelo desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Tocantins José Liberato Costa Póvoa, que acusa a ministra de persegui-lo. Segundo a arguição, a ministra, relatora do caso, tem demonstrando interesse e urgência pessoal no julgamento do processo contra o desembargador.
O ministro Peluso determinou também que a sindicância contra Povoa seja suspensa e saia da pauta de julgamento do CNJ. O desembargador, que foi afastado por suspeita de venda de sentenças, diz que Calmon não possui condições e isenção suficientes para relatar ou participar do julgamento de processo contra ele.
A defesa de Póvoa é baseada, principalmente, em uma possível conexão entre Eliana Calmon e a senadora Kátia Abreu (PSD-TO). Uma reunião entre a senadora e a ministra foi divulgada pela própria parlamentar, em comunicado. Na ação, Póvoa copia uma notícia publicada sobre tal encontro, na qual é dito que, em setembro de 2010, a senadora teria se reunido com Calmon “para pedir agilidade no julgamento de uma denúncia que corre contra o desembargador Liberato Costa Póvoa, juiz eleitoral”.
O processo corria desde 2007, mas o desembargador afirma que foi acelerado a partir de outubro de 2010, um mês depois da reunião entre Abreu e Calmon. Para comprovar isso, Póvoa usa um trecho do voto do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sobre a Operação Maet, da Polícia Federal, iniciada em 16 de dezembro de 2010, que apura atos de corrupção no Judiciário tocantinense. O ministro afirmou que “o inquérito tramita desde 2007, sem resultados práticos. Somente neste ano (2010), a partir da decisão de 28 de outubro, é que as investigações foram novamente implementadas e até em ritmo célere”.
Além das conexões com a senadora Kátia Abreu, o desembargador critica, no documento que pede a arguição de suspensão, a postura da ministra. Segundo ele, Calmon perde a isenção ao usar “expressões incompatíveis com a função que exerce” em entrevistas a veículos de imprensa, referindo-se à fala da corregedora na qual afirmou haver alguns “bandidos de toga” no Judiciário.
Somando o contato da ministra com a senadora da bancada ruralista e o uso de declarações à imprensa para exercer pressão no Judiciário, Póvoa diz que Calmon, “agindo por informação extra-autos, movida pelo anseio de ‘justiça’, segundo o seu prisma, faz uso de meios não recomendados, notadamente diante da sua função de magistrada”.
A defesa do desembargador diz que ele cogitou recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, alegando a inobservância da legalidade por membro do CNJ, dizendo-se vítima de abuso de poder e afirmando haver interferência político-partidária em atos do Judiciário. Ele diz ter desistido da ideia, porém, para não expor o Judiciário brasileiro perante a opinião pública internacional “em razão do comportamento de poucos”.
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Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2012

domingo, 25 de março de 2012

TRISTE JUDICIÁRIO - IGNÓBIL!


 REPASSANDO... Por todas essas mordomias, nós é que pagamos! Boa leitura!
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MARCO ANTONIO VILLA
O Globo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33 ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos conhecem ou acompanham sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal Federal. No site oficial está escrito que é o tribunal da cidadania. Será? 

Um simples passeio pelo site permite obter algumas informações preocupantes. O tribunal tem 160 veículos, dos quais 112 são automóveis e os restantes 48 são vans, furgões e ônibus. É difícil entender as razões de tantos veículos para um simples tribunal. Mais estranho é o número de funcionários. São 2.741 efetivos.

Muitos, é inegável. Mas o número total é maior ainda. Os terceirizados representam 1.018. Desta forma, um simples tribunal tem 3.759 funcionários, com a média aproximada de mais de uma centena de trabalhadores por ministro!! Mesmo assim, em um só contrato, sem licitação, foram destinados quase R$2 milhões para serviço de secretariado.

Não é por falta de recursos que os processos demoram tantos anos para serem julgados. Dinheiro sobra. Em 2010, a dotação orçamentária foi de R$940 milhões. O dinheiro foi mal gasto. Só para comunicação e divulgação institucional foram reservados R$11 milhões, para assistência médica a dotação foi de R$47 milhões e mais 45 milhões de auxílio-alimentação. Os funcionários devem viver com muita sede, pois foram destinados para compra de água mineral R$170 mil. E para reformar uma cozinha foram gastos R$114 mil. Em um acesso digno de Oswaldo Cruz, o STJ consumiu R$225 mil em vacinas. À conservação dos jardins — que, presumo, devem estar muito bem conservados — o tribunal reservou para um simples sistema de irrigação a módica quantia de R$286 mil.


Se o passeio pelos gastos do tribunal é aterrador, muito pior é o cenário quando analisamos a folha de pagamento. O STJ fala em transparência, porém não discrimina o nome dos ministros e funcionários e seus salários. Só é possível saber que um ministro ou um funcionário (sem o respectivo nome) recebeu em certo mês um determinado salário bruto. E só. Mesmo assim, vale muito a pena pesquisar as folhas de pagamento, mesmo que nem todas, deste ano, estejam disponibilizadas. A média salarial é muito alta. Entre centenas de funcionários efetivos é muito difícil encontrar algum que ganhe menos de 5 mil reais.


Mas o que chama principalmente a atenção, além dos salários, são os ganhos eventuais, denominação que o tribunal dá para o abono, indenização e antecipação das férias, a antecipação e a gratificação natalinas, pagamentos retroativos e serviço extraordinário e substituição. Ganhos rendosos. Em março deste ano um ministro recebeu, neste item, 169 mil reais. Infelizmente há outros dois que receberam quase que o triplo: um, R$404 mil; e outro, R$435 mil. Este último, somando o salário e as vantagens pessoais, auferiu quase meio milhão de reais em apenas um mês! Os outros dois foram “menos aquinhoados”, um ficou com R$197 mil e o segundo, com 432 mil. A situação foi muito mais grave em setembro. Neste mês, seis ministros receberam salários astronômicos: variando de R$190 mil a R$228 mil.

Os funcionários (assim como os ministros) acrescem ao salário (designado, estranhamente, como “remuneração paradigma”) também as “vantagens eventuais”, além das vantagens pessoais e outros auxílios (sem esquecer as diárias). Assim, não é incomum um funcionário receber R$21 mil, como foi o caso do assessor-chefe CJ-3, do ministro 19, os R$25,8 mil do assessor-chefe CJ-3 do ministro 22, ou, ainda, em setembro, o assessor chefe CJ-3 do do desembargador 1 recebeu R$39 mil (seria cômico se não fosse trágico: até parece identificação do seriado “Agente 86”).

Em meio a estes privilégios, o STJ deu outros péssimos exemplos. Em 2010, um ministro, Paulo Medina, foi acusado de vender sentenças judiciais. Foi condenado pelo CNJ. Imaginou-se que seria preso por ter violado a lei sob a proteção do Estado, o que é ignóbil. Não, nada disso. A pena foi a aposentadoria compulsória. Passou a receber R$25 mil. E que pode ser extensiva à viúva como pensão. 

Em outubro do mesmo ano, o presidente do STJ, Ari Pargendler, foi denunciado pelo estudante Marco Paulo dos Santos. O estudante, estagiário no STJ, estava numa fila de um caixa eletrônico da agência do Banco do Brasil existente naquele tribunal. Na frente dele estava o presidente do STJ. Pargendler, aos gritos, exigiu que o rapaz ficasse distante dele, quando já estava aguardando, como todos os outros clientes, na fila regulamentar. O presidente daquela Corte avançou em direção ao estudante, arrancou o seu crachá e gritou: “Sou presidente do STJ e você está demitido. Isso aqui acabou para você.” E cumpriu a ameaça. O estudante, que dependia do estágio — recebia R$750 —, foi sumariamente demitido.

Certamente o STJ vai argumentar que todos os gastos e privilégios são legais. E devem ser. Mas são imorais, dignos de uma república bufa. Os ministros deveriam ter vergonha de receber 30, 50 ou até 480 mil reais por mês. Na verdade devem achar que é uma intromissão indevida examinar seus gastos. Muitos, inclusive, podem até usar o seu poder legal para coagir os críticos. Triste Judiciário. Depois de tanta luta para o estabelecimento do estado de direito, acabou confundindo independência com a gastança irresponsável de recursos públicos, e autonomia com prepotência. Deixou de lado a razão da sua existência: fazer justiça.

MARCO ANTONIO VILLA é historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos (SP).

UM ARTIGO DESTE QUILATE ACABA COM QUALQUER ESPERANÇA DE VIVERMOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
QUANDO A JUSTIÇA É DESACREDITADA ESTAMOS NUM FIM DE UMA ERA. ALGUMA COISA VAI ACONTECER.
POBRE PÁIS. POBRE POVO ENGANADO PELA DEMAGOGIA E POR LADRÕES DA COISA PÚBLICA.
PARABENS PELA CORAGEM MORAL PROFESSOR ANTÔNIO VILLA.
REPASSE, AMIGO(A).

quinta-feira, 22 de março de 2012

Outra vez os bandidos de toga


CRISE NO JUDICIÁRIO

Por Luciano Martins Costa em 20/03/2012 na edição 686

A Justiça volta às manchetes dos jornais brasileiros na terça-feira (20/3). Infelizmente, não se trata de uma reforma no sistema ou da notícia de uma reação organizada dos magistrados honestos contra os “bandidos de toga”. Trata-se simplesmente de mais do mesmo: o que a imprensa destaca é mais uma série de denúncias ou a retomada de escândalos anteriores, em versão revista e ampliada.
Um resumo das leituras dá ao cidadão a sensação de que as instituições públicas estão irremediavelmente contaminadas e que, portanto, não há como alimentar esperanças de que o crescimento econômico que produz tanto otimismo possa ser respaldado pelo desenvolvimento integrado e sistêmico da sociedade.
Se não se pode confiar na Justiça, o caminho natural, logo adiante, só pode ser o da barbárie.
Espírito fatalista
Estado de S. Paulo noticia, com destaque na primeira página, a descoberta de uma quadrilha no Tribunal de Justiça do Tocantins, liderada por quatro dos doze desembargadores, que se dedica a venda de sentenças, pagamento irregular de precatórios e até mesmo confisco de parte dos salários de assessores para pagamento de viagens turísticas.
Embora sendo minoria, os magistrados do crime conseguiram dominar o tribunal, calando os três quartos de desembargadores poupados na investigação, o que ensina alguma coisa sobre o efeito das organizações criminosas no interior das instituições.
Entre as irregularidades descobertas pelo Ministério Público há até mesmo o caso de uma sentença proferida por um juiz cujo conteúdo fora elaborado pelo advogado de uma das partes. Segundo o jornal paulista, esse é o modelo típico da corrupção no Judiciário.
Na Folha de S. Paulo, a manchete da terça-feira informa que, com as evidências de que os pagamentos irregulares de benefícios podem ter alcançado um número maior de magistrados do que os 70 inicialmente investigados, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça vai analisar os rendimentos de todos os 354 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Como se recorda, foi esse o caso – denunciado pela corregedora Eliana Calmon no final do ano passado – que provocou a crise de relacionamento entre o CNJ e entidades representativas dos juízes.
A sequência de reportagens revelando a contaminação de tribunais inteiros por grupos organizados de magistrados justifica amplamente a expressão usada pela corregedora – embora sejam provavelmente uma minoria, os “bandidos de toga” tendem a dominar as cortes por todo o país.
Os leitores atentos do noticiário certamente podem fazer mais do que simplesmente repetir que “é assim mesmo” ou que “nada vai mudar”, quando o tema é a interminável sequência de escândalos envolvendo figuras importantes da República.
Colabora para esse estado de espírito não apenas a repetição do assunto no noticiário, mas o fato de que a imprensa não costuma ficar mais do que uma semana em cima de cada fato – exceto, é claro, nos casos em que o acusado é um desafeto político.
Também contribui para esse espírito fatalista a percepção de que os indivíduos honestos em qualquer instituição são ou parecem ser menos capazes de se organizar do que os desonestos. Essa percepção é realista e já foi demonstrada por estudiosos das organizações humanas, como o pensador Elias Canetti.
Os honestos se calam
A mesma lógica do caçador se aplica aos elementos criminosos em uma instituição: aqueles que são solidários na caça ou no assalto ao erário têm mais poder do que os que resistem solitariamente em seus casulos morais.
O sociólogo Pierre Bourdieu também aborda a questão da cumplicidade ao afirmar que a escola, ao criar vínculos entre seus integrantes, também pode estruturar uma cultura de “distinção” que pode levar à formação de uma ideia de “elite” que pressupõe certos privilégios em relação aos demais.
A observação do noticiário sobre os grupos organizados de criminosos no interior das instituições republicanas permite constatar claramente esse “espírito de corpo”, que na prática transforma os elementos corruptos em uma espécie de casta privilegiada e intocável.
Ao dar ampla publicidade às investigações sobre “bandidos de toga” ou “bandidos com mandato político”, a imprensa ajuda a quebrar essa aura de invulnerabilidade que envolve os corruptos.
Ao citar seus nomes e cargos, promovendo sua execração pública, rompe-se o círculo da impunidade, porque, ainda que não venham a ser formalmente sentenciados, o fato de terem dado causa à investigação e à denúncia formal é suficiente para distingui-los dos demais. Caso sejam inocentados, os acusados podem pedir indenização, como ocorria com integrantes da quadrilha do Tocantins.
Mas é preciso avançar. A corrupção só vai ser colocada sob controle quando os elementos honestos souberem se organizar como se organizam os criminosos.
Fonte: Observatório da Imprensa

terça-feira, 20 de março de 2012

OAB-SP dá assistência a advogada de Lindemberg

Por Pedro Canário 

A OAB de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (19/3) dar assistência à advogada Ana Lúcia Assad, que representou Lindemberg Alves, condenado pelo Tribunal do Júri por sequestro e morte de sua ex-namorada, Eloá Pimenel. Assad foi à Ordem na sexta-feira (16/3) pedir assistência depois de o Ministério Público pedir a abertura de inquérito contra ela. 

pedido foi feito pela promotoria de Justiça de Santo Amaro, na capital paulista, à Polícia Civil, depois de uma discussão entre Ana Lúcia e a juíza do caso, Milena Dias. Durante a defesa de Lindemberg, a advogada invocou o “princípio da verdade real” para tentar elucidar os fatos que levaram à acusação de seu cliente. A juíza afirmou desconhecer o tal princípio, ao que a advogada respondeu: “então a senhora deveria ler mais, voltar a estudar”.

Já na hora da discussão, a promotora do caso, Daniela Hashimoto, chamou a atenção de Ana Lúcia, avisando que a declaração poderia ser entendida como desacato a autoridade. Na sentença, Milena Dias afirmou que a fala da advogada foi “jocosa, irônica e desrespeitosa”, caracterizando-a de “crime contra a honra”. Pediu, então, que cópia dos autos fosse encaminhada ao Ministério Público para que a conduta de Ana Lúcia fosse investigada.
Na semana passada, a promotora de Justiça Iusara Brandão entendeu ser o caso de iniciar uma investigação. Pediu à Polícia Civil de Santo André que investigue o caso e apure a conduta e as atitudes de Ana Lúcia durante a defesa de Lindemberg. Não há informações sobre o andamento das investigações policiais.
Fabio de Souza Santos, presidente da OAB de Guarulhos, onde foi impetrado o pedido de assistência, entrou com um pedido de desagravo a favor da advogada. Com isso, pretende apurar se Ana Lúcia foi ofendida por outro operador do direito — um juiz, por exemplo — durante o exercício da advocacia. A seccional paulista ainda precisa avaliar este pedido.
Conduta natural
Mesmo à época do julgamento, a promotora do caso, Daniela Hashimoto, elogiou a conduta de Ana Lúcia durante a defesa de Lindemberg. Fez um apelo às pessoas que acompanhavam o julgamento para que não confundissem o advogado com os atos do cliente. Ana Lúcia cumpria com sua obrigação de defender Lindemberg.

Quando soube que Ana Lúcia seria investigada, o advogado Antonio Ruiz Filho, presidente da comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de São Paulo, afirmou que esse tipo de discussão é “normal em tribunais de Júri”. Criminalista, Ruiz conta que as discussões em casos como o que Ana Lúcia atuou costumam ser "acaloradas" e por isso ele acredita que este seja mais um desses episódios.
O mesmo disse o presidente da seccional paulista da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso. Contou estar “estarrecido” com o pedido de investigação e explicou que, no Tribunal do Júri, “o debate é naturalmente mais intenso”. "Entendo que, quando a advogada reagiu, nada mais fez do que responder, sem intuito de ofender".
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Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico. 
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2012

Juízes têm 120 para julgar casos pendentes desde 2010


DECISÕES ATRASADAS

Por Rogério Barbosa


A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não foram sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz.

De acordo com o Provimento 6/2012, do corregedor-geral da Justiça Renato Nalini, o prazo de quatro meses concedido no provimento não substitui prazos menores determinados pela corregedoria em análises individuais da situação do acervo de juízes.

Além das sanções previstas na Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça — advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão —, o juiz que não cumprir a exigência pode ter revistas suas autorizações para docência ou a participação em comissões na corte. 

Na fundamentação do provimento, o corregedor aponta que a determinação visa à "necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual e atender ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal".

Segunda Instância
A determinação abrange apenas o primeiro grau. Mas o Órgão Especial do TJ-SP já vem apurando a responsabilidade de juízes e desembargadores que não cumprem as metas do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Via de regra, uma vez detectada produtividade inferior à de outros desembargadores, o colegiado determina monitoramento do desembargador por um ano, com remessa de relatório ao Órgão Especial a cada 60 dias. Não há necessidade de se aguardar o fim do período de monitoramento para que o colegiado determine alguma pena ao desembargador.

Leia o provimento.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
PROVIMENTO CG nº 6/2012
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que esta Corregedoria vem monitorando o trabalho dos Excelentíssimos Juízes de Direito e Substitutos que mantêm conclusos processos em atraso para despachos e sentenças, mas que, em alguns casos, tal procedimento não vem trazendo resultados plenamente satisfatórios;
CONSIDERANDO ser necessária providência mais efetiva para que se alcance o fim pretendido,

RESOLVE:

Artigo 1º. Os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão antes de 31 de dezembro de 2010 deverão ser sentenciados ou decididos em até 120 dias, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.

Artigo 2º. A Seção de Controle do Movimento Judiciário de Primeiro Grau da Corregedoria Geral da Justiça deverá emitir relatório referente a todos os Magistrados e processos que se enquadram na hipótese do art. 1º, no prazo de 15 dias, enviando-o ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça.

Parágrafo único. Findo o prazo de 120 dias estabelecido no art. 1º, deverá emitir e enviar relatório final.

Artigo 3º. Observadas as cautelas da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, serão encaminhados ao Órgão Especial os procedimentos disciplinares relativos aos Magistrados que, nele enquadrados, deixarem de dar integral cumprimento ao prazo de 120 dias disposto no art. 1º.

Parágrafo único. Nessa hipótese, as eventuais participações do Magistrado em Comissões do Tribunal ou autorizações para docência serão encaminhadas ao Conselho Superior da Magistratura, para reapreciação.

Artigo 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, encaminhandose cópia ao Conselho Superior da Magistratura e ao Órgão Especial.

Publique-se.

São Paulo, 13 de março de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça 
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Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2012



STF julga a mais antiga ação em tramitação na corte

AÇÃO DECANA

Por Rafael Baliardo



Após quase 53 anos, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira (15/3), o mais antigo processo em tramitação na corte, a Ação Cível Originária 79, ajuízada em junho de 1959. O STF concluiu ser improcedente a ação que contestava contratos de concessão de terras firmados pelo estado de Mato Grosso, em 1952, com diferentes empresas colonizadoras.
A concessão de cerca de 200 mil hectares de terras públicas localizadas na época em Mato Grosso (e que hoje abrange também o estado vizinho de Mato Grosso do Sul) foi contestada no alto tribunal em 1959 por violar o que dispunha então o artigo 156, parágrafo 2º, da Constituição de 1946, que limitava tal tipo de doação a 10 mil hectares, e isso sob análise prévia do Senado.
O Plenário do Supremo, por cinco votos a três, entendeu contudo que o processo se tratava de um caso excepcional e que, em favor da segurança jurídica, a procedência da ação deveria ser rejeitada. Acompanharam o voto vencedor do relator, os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármem Lúcia e Dias Toffoli. Os três últimos, porém, expressaram ressalvas quanto a possibilidade da área concedida pelo estado de Mato Grosso corresponder a reservas ambientais e a terras indígenas.
Ficaram vencidos o ministro Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio, que concluiram que o ato de concessão não poderia ser validado mesmo tendo ofendido uma Constiuição não mais em vigor. Marco Aurélio observou que, mais uma vez, o princípio da segurança jurídica prevaleceu em detrimento do vício de inconstitucionalidade. O ministro protestou contra o que qualificou como uma incorreção frequente da corte ao não se colocar de "forma intransigente" como "guarda maior da Carta". Marco Aurélio também afirmou que, apesar do julgamento tratar de disposições da Contituição de 1946 — uma das mais democráticas da história do país, segundo ele — as normas de então ainda ecoam na Constituição de 1988.
O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, insisitiu que o caso era "singular e excepcional", e que acolher a ação simplesmente provocaria "reflexos no âmbito social e econômico, que seriam catastróficos". "Não podemos é destituir situações de vida estabilizadas há 60 anos", avaliou Cezar Peluso. O julgamento converteu-se então em um acirrado debate que ocupou toda a primeira parte da sessão ordinária desta quinta-feira.
Temporal
Ajuizada em 1959 pela Procuradoria-Geral da União, a ACO 79 teve como primeiro relator o ministro Cândido Motta Filho. A União, à época, pretendia reaver as terras com base na anulação dos contratos de concessão firmados entre o governo matogrossesense e empresas colonizadoras.

Como a dimensão total das terras doadas ultrapassava o limite constitucional e tampouco houve a autorização preliminar do Senado, os contratos foram objeto de investigação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, instituida em 1955, quatro anos antes da União ajuizar a ação no Supremo. Durante a tramitação do processo, o mapa político do Brasil foi alterado com a criação de novas unidades federativas e, entre a Cartas de 1946 e 1988, uma outra Constituição entrou em vigência, a de 1967. 
Encabeçada pela Colonizadora Rio Ferro, a extensa lista das rés abrangia uma série de empresas beneficiadas pela concessão e incluia ainda grandes empresas nacionais como a Camargo Corrêa. As terras contestadas constituem uma dimensão correspondente a duas vezes a área do estado de Sergipe. Ocupada inicialmente com o assentamento de agricultores, pecuaristas e centenas de famílias, hoje o território abrange inúmeros municípios, autoestradas e áreas particulares.
ACO 79
Por Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2012

quinta-feira, 8 de março de 2012

O lugar do crucifixo

EVOLUÇÃO HISTÓRICA ATRAVÉS DOS TEMPOS...
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(07.03.12)

Charge de Gerson Kauer


Nos anos 70, na comarca gaúcha de Tupanciretã, ali assumiu um juiz defensor da laicidade do Estado brasileiro. Um de seus primeiros atos foi determinar a imediata retirada do crucifixo que adornava a sala de audiências. 

O magistrado chamou o escrivão e, em tom irônico -  apontando para o crucifixo que, havia duas dezenas de anos, estava afixado na parede -  questionou:
- Quem é esse aí?...
- Ué, é Jesus crucificado - respondeu, com desconforto, o servidor.
- Retire-o imediatamente! - ordenou o juiz, curto e grosso.
Econômico nos detalhes da determinação, o magistrado acrescentou apenas que "isso é coisa para igreja, estamos em um foro judicial  e, ademais, aqui mando eu, que sou praticante do agnosticismo e defensor da laicidade".

O escrivão cumpriu a ordem imediatamente, mas - cauteloso - fez a comunicação de estilo, por ofício, ao presidente do TJRS da época. "O doutor juiz, recém chegado, falou-me em laicidade e agnosticismo, mas eu não sei o que é isso" - escreveu o servidor cartorário. 
O crucifixo, enrolado em papel de seda, ficou guardado numa gaveta chaveada. E a presidência do TJRS não respondeu o ofício.
Ainda surpreso, algumas semanas depois o  escrivão foi buscar aconselhamento com um magistrado (Antonio Carlos Stangler Pereira), de comarca vizinha. O servidor queria também aculturar-se e saber o que era laicidade e agnosticismo - palavras pouco usadas na cidade.
O juiz Stangler abriu um livro de Teologia e mostrou as definições para o servidor:
Laicidade é “doutrina ou sistema que preconiza a exclusão das Igrejas do exercício do poder político e/ou administrativo”.
Agnosticismo é “posição metodológica pela qual só se aceita como objetivamente verdadeira um proposição que tenha evidência lógica satisfatória; atitude que considera fútil a metafísica; doutrina que ensina a existência de uma ordem de realidade incognoscível”.
O escrivão entendeu pouco, mas retornou conformado a Tupanciretã. 
O juiz agnóstico foi transferido, a pedido, um ano depois para outra comarca. Só então o presidente do TJRS respondeu, ao Foro de Tupanciretã,  o ofício de 12 meses antes.
A resposta foi curta, sem ser grossa: "o senhor escrivão deve recolocar o crucifixo em seu lugar de destaque, de onde aliás nunca deveria ter saído".

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(Da base de dados do Espaço Vital - Romance Forense publicado em 01.06.2007)

Fonte: Espaço Vital
http://www.espacovital.com.br/noticia-26746-lugar-do-crucifixo







Advogado propõe fim de votações secretas na OAB


TRANSPARÊNCIA NA ADVOCACIA

Fim de votações secretas ou sigilosas no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. A ideia está em projeto encaminhado pelo conselheiro federal Francisco Faiad ao presidente Ophir Cavalcante. 

As informações são do site Espaço Vital. De acordo com o autor da proposta, "a votação ou tramitação de processos internos de forma sigilosa é uma verdadeira afronta à luta empreendida na OAB em busca de transparência nos atos judiciais e administrativos de uma maneira geral". 

Faiad diz que "se esse é o discurso, se essa é a bandeira, acolhida constantemente pelos órgãos da administração pública, inclusive o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, não se pode, interna corporis, manter a tramitação de processos e julgamentos de forma sigilosa". 

Caso o projeto seja aprovado, o artigo 72 do Estatuto da Advocacia e da OAB será alterado, tendo seu parágrafo segundo revogado. O dispositivo determina que "o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente". O projeto também estabelece a alteração de todos os Regimentos Internos e Provimentos que fazem alusão ao caráter sigiloso de processos no âmbito da OAB. 

O conselheiro propõe, ainda, a revogação do parágrafo 3º, do artigo 137-D, do Regulamento Geral, que determina que "quando se tratar de processo disciplinar, a notificação inicial feita através de edital deverá respeitar o sigilo de que trata o artigo 72, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94, dele não podendo constar qualquer referência de que se trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do advogado, o seu número de inscrição e a observação de que ele deverá comparecer à sede do Conselho Seccional ou da Subseção para tratar de assunto de seu interesse". 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012  




O grito de "Diretas Já" ecoa e urge nas eleições da OAB


PARADOXO INCÔMODO



“Diretas já... diretas já... diretas já....”. Os ecos daquelas manifestações históricas, que reuniram milhões de brasileiros nas ruas das cidades do país, ainda hoje ecoam como símbolo da determinação de um povo, da bravura de homens e mulheres que, depois de décadas de despotismo, de autoritarismo, de terror, deram vazão pública ao clamor pela escolha de seus dirigentes, pressuposto da edificação de um verdadeiro Estado de Direito Democrático. 

Na condução daquele inesquecível movimento, a Nação reuniu seus segmentos mais representativos, personalidades de diversos segmentos, da política às artes, da intelectualidade à classe trabalhadora, se amalgamaram com os organismos corporativos para reverberar um único sentiment o: por abaixo o regime de força instaurado com o golpe militar de 1964. E dentre tantos, a marcante atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, honrando sua tradição de defesa intransigente das liberdades democráticas, destacou-se de modo impecável, atuando firmemente no rebate às manobras jurídicas do regime, postando-se diante das passeatas com suas faixas e bandeiras, criticando com veemência o processo de preservação da ditadura. Sem dúvida, muito da credibilidade e do respeito de todos os brasileiros à OAB advem dessa intimorata atuação.

A despeito dos louros históricos, a OAB encontra-se hoje oprimida por um paradoxo incômodo: no centro de sua organização, embora representante de mais de 700 mil advogados, a entidade rege-se pela forma indireta de eleição de seu presidente, reservando a apenas 81 advogados, conselheiros federais dos estados, e pelo escrutínio secreto, a tarefa de ungir seus dirigentes. Quanta ironia!

É a lei, podem argumentar os desejosos da manutenção do sistema (as indiretas da ditadura também o eram) . E, de fato, a previsão legal contida na Lei 8906/94, referendada pela recente rejeição do Conselho Federal na discussão sobre a Reforma Eleitoral, perfaz o arcabouço que viabiliza a regra indireta hoje adotada. Mas tal legalidade já não casa mais com a legitimidade que a OAB tanto cobra de tantos e não observa para si própria. Nesse passo, a iminência do Projeto de Lei 2916/2011, que propõe eleições diretas para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, surge como o instrumento adequado à superação desse anacronismo.

Veja-se que a formatação jurídica para o problema vem a propósito de um crescente movimento pelas diretas na OAB. No próprio seio do Conselho Federal já existem manifestações expressas de insatisfação com o modelo, vindo, inclusive, à tona ações nesse sentido na última Conferência Nacional ocorrida em 2011 em Curitiba. No cerne do problema está, sobretudo, a falta de transparência que acaba inspirando os acertos às escondidas para a escolha do presidente e diretoria, viciando o processo e, por conseguinte, fragilizando a entidade perante a sociedade, desmoralizando-a junto àqueles que nela enxergam justamente a salvaguarda da ci dadania.  Não medram, com efeito, os argumentos vazios, ouvidos aqui e ali quando o tema vem à baila, de que, sendo diretas as eleições, permitiriam a ingerência desmedida do poder econômico, afastariam os estados com menor número de profissionais da disputa, concentrariam o poder nas mãos das grandes seccionais e outros mais que, falsamente, atribuem ares elitistas à proposta.

As regras eleitorais hoje vigentes na própria entidade, à parte no tocante à via indireta, mostram-se adequadas para coibir abusos que desvirtuem a legítima vontade dos advogados. Ademais, não se concebe que um candidato de um determinado estado receba todos os votos de sua seccional, fato que não encontra amparo no senso médio das análises políticas, sendo certo que prática s saudáveis de composições vigentes no nosso regime federativo irão, como sói acontecer, orientar os candidatos na busca da legitimação em todos os recantos e não só em suas searas. De toda sorte, há fórmulas em gestação que podem auxiliar no aperfeiçoamento da idéia geral das eleições diretas, impedindo distorções, favorecimentos e xenofobismos.

Tudo somado, o que temos é a urgência de que essa bandeira seja assumida pela própria Ordem dos Advogados do Brasil. Os milhares de advogados pelo Brasil afora não podem ficar sujeitos aos constrangimentos, que se avizinham inevitáveis, acarretados pela cobrança social de coerência, que parece alheia aos atuais dirigentes da entidade. Não podemos mais conviver com a hipocrisia atacada pela máxima apostolar do faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço. Temos uma tradição democrática a honrar e não vamos nos reservar, como o poeta Paul Claudel, o direito de nos contradizer. 

Wadih Damous é presidente da OAB-RJ.

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012




terça-feira, 6 de março de 2012

Jorge Mussi: a sociedade está perdendo a paciência com o Judiciário


Temos que repensar o Judiciário antes que seja tarde, porque os limites da paciência e tolerância da sociedade estão se esgotando.” O alerta foi feito pelo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi, em encontro com advogados de Santa Catarina, seu estado de origem. 

Mussi afirmou que o Judiciário brasileiro passa por um momento muito difícil e que “a sociedade reclama, com toda razão, da demora na entrega da prestação jurisdicional”. O ministro disse que atualmente tramitam no Brasil 86 milhões de processos judiciais, volume impossível para o contingente de 15 mil juízes. Por isso, ele defende a união de advogados e magistrados para estimular a mudança da cultura do litígio e buscar a conciliação.

Apesar dessa preocupação, o encontro foi descontraído. Também esteve presente o ministro Antonio Carlos Ferreira, paulista de nascimento e catarinense “por adoção” dos colegas advogados. Os dois ministros ingressaram na magistratura pelo quinto constitucional da advocacia. Mussi relembrou bons momentos que viveu enquanto atuava no estado, onde chegou a presidir o Tribunal de Justiça.

No grupo de 51 advogados, estavam presidentes e membros das Comissões de Jovens Advogados das subseções da OAB de Santa Catarina, acompanhados de seu presidente, Paulo Roberto de Borba, e do vice-presidente, Márcio Vitare. Eles vieram conhecer o funcionamento das cortes superiores. Foram recebidos pelo ministro Marco Buzzi, também catarinense, que mostrou o funcionamento do gabinete.

Para os advogados em início de carreira, a visita ao Tribunal da Cidadania foi surpreendente. “Fiquei muito surpreso com a segurança, o funcionamento dos órgãos julgadores, toda a estrutura criada para julgamento dos processos que iniciam lá na comarca de uma cidadezinha. É surpreendente essa megaestrutura que encontramos aqui”, declarou Alberto Gonçalves, do município de São José.

Para Adriano Tavares, de Florianópolis, a visita faz com que o advogado de locais distantes da capital federal compreenda porque o processo demora. “É feita uma pesquisa, a digitalização dos processos e tem ainda a própria dimensão de um tribunal que atende o país inteiro”, observou.

O grupo permanece em Brasília até esta terça-feira (6), quando visitará o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal. 

Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

segunda-feira, 5 de março de 2012

A dura vida do presidente nacional da OAB





Artigo publicado ontem (4) em vários jornais do país - entre os quais O Globo, Folha de S. Paulo, Correio do Povo (RS) e O Povo (CE) - causou estupefação no meio jurídico e deve ocupar o debate advocatício durante a semana. 
 
Título: "A dura vida do presidente da OAB". O texto é de autoria do jornalista Elio Gaspari. Ele analisa as atividades de Ophir Cavalcante, seu salário como procurador do Estado do Pará e os penduricalhos.
 
Uma semana antes, Gaspari já havia analisado as eleições indiretas para a OAB nacional - ao publicar o artigo intitulado "Uma bandeira para a OAB nacional: Diretas Já". 
 
Passados 29 anos do início da campanha das "Diretas Já", a diretoria do CF-OAB continua a ser ungida por meio de um sistema no qual 81 conselheiros federais, representando as 27 seccionais estaduais, escolhem a direção nacional da Ordem. Resultado: as seccionais de Roraima e do Amapá, onde há 1.770 advogados, 0,26% de um universo de 696 mil advogados , têm o mesmo peso que as de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, onde há 400 mil eleitores, cerca de 58% da categoria.

O sistema permite que se saiba, com razoável antecipação, quem será o seu próximo presidente. Gaspari revelou "um bom palpite para a eleição de novembro próximo: a escolha do atual secretário-geral, Marcus Vinicius Furtado Coelho".

Pelo ritual de hoje, os advogados de cada Estado elegem diretamente três conselheiros federais e eles escolhem a diretoria da instituição. A nova diretoria precisa de 42 votos e pode consegui-los nas bancadas de Estados que, juntos, não chegam a 20% dos advogados inscritos na Ordem.
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A dura vida do presidente da OAB

Por Elio Gaspari,
jornalista

Em janeiro, o procurador Ophir Cavalcante, licenciado desde 1998, custava à Viúva R$ 30.062,07 mensais

É dura a vida do presidente da Ordem dos Advogados, Ophir Cavalcante. No último ano ele condenou o tamanho da fila dos precatórios de São Paulo, a farra dos passaportes diplomáticos, as fraudes nos exames da Ordem, a atuação de advogados estrangeiros em Pindorama, o enriquecimento de Antonio Palocci e a blindagem dos "ficha suja". Defendeu a autonomia salarial do Judiciário e os poderes do Conselho Nacional de Justiça.

Como se sabe, Ophir Cavalcante é sócio de um escritório de advocacia em Belém e procurador do governo do Pará, licenciado desde 1998, quando se tornou vice-presidente da seccional da Ordem. Até aí, tudo bem, pois Raymundo Faoro era procurador do Estado do Rio, apesar de não lhe passar pela cabeça ficar 13 anos com um pé na folha da Viúva e outro na nobiliarquia da Ordem.

Em agosto do ano passado, quando o Tribunal Regional Federal permitiu que Senado pagasse salários acima do teto constitucional de R$ 26.723, Cavalcante disse o seguinte: "O correto para o gestor público é que efetue o corte pelo teto e que as pessoas que se sentirem prejudicadas procurem o Judiciário, e não o contrário".

Em tese, os vencimentos dos procuradores do Pará deveriam ficar abaixo de um teto de R$ 24.117. Seu "Comprovante de Pagamento" de janeiro passado informa que teve um salário bruto de R$ 29.800,59. O documento retrata as fantasias salariais onde a Viúva finge que paga pouco e os doutores fingem que recebem menos do que merecem. Isso não ocorre só com ele, nem é exclusividade do Ministério Público do Pará.

O salário-base do doutor é de R$ 8.230,57. Para os cavalgados é isso, e acabou-se.

No caso de Cavalcante, somam-se sete penduricalhos. Há duas gratificações, uma de R$ 6.584 por escolaridade, outra de R$ 7.095 por "tempo de serviço" (na repartição, ficou três anos, mas isso não importa); R$ 4.115 por "auxílio pelo exercício em unidade diferenciada" (a procuradoria fica em Belém, mas ele está lotado na unidade setorial de Brasília).

Esse contracheque levou uma mordida de R$ 5.196 do Imposto de Renda. Se o doutor trabalhasse numa empresa privada, com salário bruto de 29.800,59, tivesse dois dependentes e pagasse, como ele, R$ 2.141 na previdência privada, tomaria uma mordida de R$ 6.760.

Finalmente, há R$ 314 de auxílio-alimentação, o que dá R$ 15,70 por almoço.

A OAB precisa protestar: o Ministério Público paraense passa fome.
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Fonte: www.espacovital.com.br - de 05/03/2012

http://www.espacovital.com.br/noticia-26724-dura-vida-do-presidente-nacional-oab

O STF não tem moral para criticar a justiça de primeiro grau





Por  Pedro Luiz Pozza,
juiz de Direito no RS


As palavras do ministro Gilmar Mendes, do STF, durante manifestação acerca do foro privilegiado para autoridades, no sentido de que a justiça de primeira instância não funciona, devem ser repudiadas de forma veemente.

Infelizmente, tem sido comum que altas autoridades do Poder Judiciário critiquem os juízes de primeiro e segundo graus, sendo essa, aliás, uma das maiores ´justificativas´  pelos quais defendem uma atuação ampla do Conselho Nacional de Justiça.

Os próprios juízes brasileiros reconhecem que a justiça não funciona como deveria. Isso, entretanto, não é culpa dos magistrados, salvo exceções, não sendo todos vagabundos, como sustenta a ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ. Ao contrário, a maioria trabalha, e muito.

Ademais, o STF não tem moral para criticar a justiça de primeiro grau, quando são aos milhares os processos que tramitam na mais alta corte brasileira que duram 20, 30 e 40 anos, e alguns até mais.

Basta ver as pautas divulgadas pelo STF para suas sessões plenárias. Na sessão de 1º de março, por exemplo, um dos processos pautados (Ação Cível Originária nº 79) tem mais de 50 anos de tramitação (foi ajuizada em 17.06.1959), e ainda assim não foi julgada.

Outro processo – ADI nº 807, da relatoria do Ministro Dias Toffoli - foi ajuizado em 24.11.1992. E ainda assim o julgamento não foi concluído, pois a ministra Rosa Weber pediu vista.

O próprio ministro Gilmar Mendes é relator de uma ADI (nº 803) que foi ajuizada em 26.11.1992, e até hoje não foi colocada em pauta.

Além disso, o STF é extremamente benevolente com as autoridades que têm foro privilegiado, pois até hoje poucos foram os parlamentares condenados por crimes cometidos. E quando há condenação, no mais das vezes as penas estão fulminadas pela prescrição.

Bastaria que o STF fosse mais rigoroso com os detentores de foro privilegiado, condenando rapidamente aqueles que realmente devem ser punidos; assim os próprios parlamentares mudariam a Constituição para extinguir essa excrecência jurídica, pois ao menos teriam mais chances se processados pela justiça de primeiro grau, que - como disse o ministro Gilmar - não funciona.

Lógico, o STF, quando quer, é extremamente rápido, especialmente quando seus julgamentos são de interesse da opinião pública, e dão audiência, assim ocorreu com a decisão sobre as uniões homo afetivas, Lei da Ficha Limpa etc.

Também foi extremamente rápido o STF para julgar (e arquivar, obviamente), as ações de improbidade em que era réu o próprio ministro Gilmar Mendes, por ocasião de sua ascensão à presidência da corte, e que diziam respeito a atos praticados por ele quando à testa da Advocacia-Geral da União.

Dessas ações, aliás, nem registro há no saite do STF, devendo estar ao abrigo do segredo de justiça.

Infelizmente, basta assistir a uma sessão do plenário do STF para verificar que ali o que mais impera, infelizmente, é a vaidade, pois a despeito de os ministros estarem ´de acordo com o voto do relator´, ficam a tecer longas considerações sobre seus posicionamentos, com isso desperdiçando um tempo precioso que poderia ser dedicado ao julgamento dos milhares de outros processos que esperam por decisão nos escaninhos de seus gabinetes.

O lamentável é que essas críticas generalizadas ao Poder Judiciário vêm de que não tem experiência para fazê-las.

Infelizmente, a maioria dos que chegam à mais alta corte de Justiça do país não são juízes de carreira, e que nunca tiveram de trabalhar sem qualquer estrutura, sem assessoria, sem computadores etc., como faz a grande maioria dos juízes brasileiros no primeiro grau, cuja estrutura, salvo exceções, ainda é a do século XIX (nem ao menos chegamos ao século XX em alguns rincões deste país).

É muito fácil a quem nunca foi juiz de carreira, que nunca enfrentou as grandes dificuldades que enfrentam os verdadeiros heróis do Poder Judiciário, falar mal do desempenho da justiça de primeiro grau.

Portanto, senhor ministro Gilmar Mendes, respeite os juízes brasileiros!

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Notas do editor
 
* A ação nº 803 teve como primeiro relator o ministro Octavio Gallotti (11.11.92); depois foi redistribuída ao ministro Sydney Sanchez (05.05.1994); seu terceiro relator foi o ministro Cesar Peluso (26.06.2003); o quarto relator é o ministro Gilmar Mendes (24.04.2010).
 
* A ação nº 807 teve como primeiro relator o ministro Celso de Mello (24.11.1992); depois foi redistribuída ao ministro Sepúlveda Pertence (21.05.2002); o terceiro relator foi o ministro Menezes Direito (10.09.2007); o quarto foi o ministro Dias Toffoli (18.12.2009); foi levada a julgamento em 1º de março de 2002; nessa ocasião houve o pedido de vista.
 
* Para verificar a tramitação da ação que já tem 52 anos de existência, sugere-se ao leitor que clique aqui.

Fonte: Espaço Vital - do dia 05/03/2012
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26723&lat=1