quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Supremo confirma condenação de José Genoino

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28/8), os Embargos de Declaração interpostos contra o resultado do julgamento na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pela defesa do deputado federal José Genoíno. 
Os ministros confirmaram, assim, os termos das penas impostas ao réu. O deputado foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão e ao pagamento de R$ 468 mil por crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
No recurso, a defesa de Genoíno contestava pontos como a supressão de trechos do acórdão, passando por alegações de obscuridade na metodologia do julgamento até afirmações de que houve cerceamento de defesa em virtude da impossibilidade do acesso aos votos escritos antes da publicação de acórdão.
Os ministros acolheram apenas um ponto do recurso que pedia a correção do nome de um dos advogados do impetrante no acórdão, rejeitando todos os demais. Eles reconheceram que parte das alegações já havia sido superada no julgamento de embargos anteriores e afastaram outros argumentos por não os considerarem pertinentes.
Os ministros rejeitaram também por unanimidade o recurso do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado à pena de prisão total de 7 anos e 2 meses, além de multa de R$ 932 mil, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Desta forma forma, foram julgados até aqui 17 Embargos de Declaração com apenas três acolhimentos parciais, dos réus Enivaldo Quadrado, Marcos Valério e José Genoino.
Ao votar nos embargos de José Genoino, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor, voltou a falar que as ações atribuídas ao réu não podiam ser incluídas no Código Penal. Durante o julgamento do mérito, Lewandowski votou pela absolvição de Genoino. Na avaliação dos embargos acabou, no entanto, acompanhando o relator e os demais ministros por entender que os argumentos no recurso foram todos enfrentados e superados pelos colegas nas sessões anteriores.
Lamentações

A manifestação mais contundente desta quarta veio do ministro Roberto Barroso, que, apesar de acompanhar os colegas na rejeição do recurso, disse lamentar ter de condenar Genoino. "Lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil, em um tempo em que isso exigia abnegação e envolvia muitos riscos. Lamento condenar alguém que participou da reconstrução democrática do país. Lamento, sobretudo, condenar um homem que, segundo todas as fontes confiáveis, leva uma vida modesta e jamais lucrou financeiramente com a política”, disse Barroso.

Em seu voto, Barroso voltou a falar de sua “opção técnica” por respeitar os limites formais dos Embargos de Declaração, mas reiterou que o julgamento do mensalão não encerra em si a solução das mazelas da política nacional. Ele sugeriu também que os acontecimentos referidos no processo do mensalão são a regra no jogo político e que se o atual modelo não for reformulado casos assim continuaram a se repetir. Em sua avaliação, o sistema político brasileiro potencializa o mal e reprime o bem.



quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Improcedência de ação por dano moral de juiz contra advogado

Mas que bahhhhh! Este magistrado deve estar meio "falido", ao pedir indenização tão ínfima e, mesmo assim, não lograr êxito! Aleluia! (Olinda F. de Paula)
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Magistrados e profissionais da Advocacia, às vezes, entram em turras por questões processuais e de assiduidade e por anteparos criados por assessores e estagiários. Mas raramente as divergências se transformam numa ação judicial na própria corte. Exceção recente ocorreu em cidade gaúcha e teve desfecho na semana passada.
Aborrecido com uma reclamação de que foi alvo, o juiz Ilton Bolkenhagen, da 2ª Vara de Palmeira das Missões (RS), ingressou com ação cível de indenização por dano moral contra o advogado Mauricio Pokulat Sauer (OAB-RS nº 58.152). Este registrara, na Ouvidoria do TJ gaúcho, um pedido de "agilidade processual no recebimento dos créditos de uma ação".

Afirma a inicial - subscrita pela advogada Patricia Ferreira Piovezan - ter havido dolo do advogado, na iniciativa de "ofender, menosprezar e macular". A indenização buscada era de 40 salários mínimos (R$ 27.120).

Na contestação, o advogado réu Maurício Sauer, refere que "o objetivo da reclamação na Ouvidoria do TJRS foi tão somente pedir agilidade processual", depois de cinco petições que não surtiram efeito.
A sentença proferida pelo juiz leigo Alisson Massing de Oliveira, no JEC de Palmeira das Missões, negou o pedido indenizatório do magistrado supostamente ofendido.

Massing de Oliveira salienta que "ouvindo com atenção e respeito as manifestações da comunidade acerca dos seus serviços e acolhendo críticas e sugestões, será possível ao TJRS promover mudanças que possam beneficiar o jurisdicionado, aperfeiçoando a instituição".
"É inegável que o advogado buscou a via correta para efetivar a sua reclamação e externar o seu descontentamento, tendo em vista que é na Ouvidoria que se pode esclarecer dúvidas, enviar reclamações, sugestões, críticas e elogios ao Poder Judiciário do Estado” - refere o julgado, que foi homologado pela juíza togada Viviane Busatto.
O magistrado Ilton Bolkenhagen se conformou com o insucesso de sua ação. Não recorreu.
O advogado Mauricio Sauer atuou em causa própria, fazendo sua defesa. (Proc. nº 31300004657).
Leia a íntegra da sentença - "Inegavelmente, o advogado buscou a via correta para efetivar a sua reclamação e externar o seu descontentamento".
Fonte: Espaço Vital - de 27.08.2013

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Senado derruba aposentadoria compulsória como punição

RESPOSTA ÀS RUAS! 

Ainda há quem duvide?


O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6/8) o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição 53, que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar.
Pelo texto, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles receberão proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o Ministério Público deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial. Ao fim do processo, se eles forem considerados culpados, serão demitidos e não mais aposentados compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem absolvidos, eles retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos.
O senador também incorporou em seu substitutivo a PEC 75, que tramitava apensada à PEC 53 e trata das punições disciplinares de membros do Ministério Público. Atualmente, a pena máxima para eles também é a aposentadoria compulsória, mas a proposta de Maggi é que eles possam ser demitidos ou ter as aposentadorias cassadas. Nesse caso, se forem condenados pelo Conselho Nacional do Ministério Público também ficam inicialmente afastados e recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço enquanto processo judicial é apresentado e concluído.
O Ministério Público terá 90 dias para apresentar as denúncias contra os magistrados, procuradores ou promotores acusados de crimes. Os processos terão tramitação preferencial na Justiça e devem ser concluídos com rapidez.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, disse que os juízes estavam cortando na própria carne. "Nós juízes somos os primeiros a ir para o sacrifício quando se trata de dar bons exemplos para a população. Não abrimos mão da prerrogativa da vitaliciedade. Estamos cortando na própria carne botando os maus pra fora, mas preservando a independência do magistrado por inteiro", declarou.
Regime geral

“Nós não veremos mais juízes ou promotores que forem condenados por corrupção continuando com seus vencimentos integrais, como nós víamos antigamente. A partir de agora, qualquer membro do Ministério Público ou da magistratura que for condenado por algum tipo de crime perderá esses vencimentos que ele tinha e cairá no Regime Geral da Previdência Pública, como todo mundo tem hoje, com R$ 3.900 [o teto é R$ 4.157,05]”, explicou Maggi.

Segundo o senador, foi assegurado aos juízes, promotores e procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores à punição máxima para garantir que aqueles que estejam sendo acusados não sejam punidos severamente, mas também não continuem atuando sob suspeição.
Nós colocamos duas penalidades anteriores a isso [à demissão]. Primeiro, o afastamento por 90 dias. Levando adiante a denúncia, ele pode ficar em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Em dois anos, nós teremos que ter julgado e transitado o processo para que ele possa ser excluído da magistratura ou do Ministério Público se for condenado”, disse.
A PEC seguirá agora para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Se receber alterações, ela voltará ao Senado para última análise. A proposta faz parte das matérias elencadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como resposta às demandas das manifestações populares. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Consultor Jurídico


sábado, 3 de agosto de 2013

Sociólogo diz que Judiciário é um Poder "tão corrupto quanto os outros dois"

Magistratura 

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Aldo Fornazieri, diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo


O Poder Judiciário foi o menos atingido pelos protestos ocorridos no País no mês passado. Em vários lugares ele chegou a ser festejado nas ruas, na figura do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no STF.

Pesquisas de opinião realizadas após a grande onda de manifestações confirmam essa percepção. Um levantamento do Ibope destinado a medir anualmente o índice de confiança nas instituições mostra que, enquanto em julho do ano passado a porcentagem de pessoas com alguma ou muita confiança no Judiciário chegava a 59%, no mesmo mês desse ano ela desceu para 50%.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em matéria assinada pelos jornalistas Roldão Arruda e José Roberto de Toledo.

Embora seja uma variação significativa, é muito menor do que a verificada com outros poderes. Em relação ao Legislativo, no mesmo período o índice variou de 35% para 25%.

Entrevista com Aldo Fornazieri

A que se pode atribuir essa resistência do Judiciário aos protestos ?

Na entrevista a seguir, o sociólogo Aldo Fornazieri, diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, aponta algumas razões. A primeira delas seria "o superávit de imagem positiva" que o STF deu ao Judiciário com o julgamento do mensalão. Esse superávit, porém, na avaliação do sociólogo, é meramente circunstancial e já começou a desmoronar. "O Judiciário é tão corrupto e ineficiente quanto o Legislativo e o Executivo", diz ele. 

A que atribui a ausência de ataques ao Judiciário nas manifestações de junho?

Aldo Fornazieri: No momento dos protestos, o Judiciário, especialmente o STF, estava com um superávit de imagem positiva. Ainda havia um recall positivo em torno do julgamento do mensalão, o que tornava esse poder, naquele momento, a instituição de maior credibilidade.

Por que frisou 'naquele momento' ?

Aldo Fornazieri: Porque o Judiciário é tão corrupto quanto os outros dois poderes, o Legislativo e o Executivo. Recorrentemente surgem denúncias e escândalos nesta área. Envolvem muitas vezes a compra e a venda de sentenças. Se pegar o caso específico do Tribunal de Justiça de São Paulo verá que está envolvido com denúncias fortes, sobre o pagamento de benesses indevidas, com o desvio de milhões de reais. Por outro lado, as tentativas de fiscalização do Conselho Nacional de Justiça enfrentaram forte resistência em São Paulo. Não há, portanto, a menor dúvida de que o Judiciário se equipara aos demais poderes em termos de corrupção.

Existiria algum outro motivo, além do mensalão, para o Judiciário ter sido poupado nos protestos ?

Aldo Fornazieri: Eu citaria mais duas razões. A primeira é que os escândalos do Judiciário não têm tanto destaque na mídia quanto os do Legislativo e do Executivo. Eles aparecem menos. A segunda é que o cidadão, de maneira geral, tem uma relação mais direta com o Legislativo e o Executivo - até porque é ele, cidadão, quem elege os representantes nesses poderes. No Judiciário, com exceção dos ministros do Supremo, as figuras são menos conhecidas. Se você citar os nomes dos juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo, pouquíssimas pessoas vão identificá-los. A relação entre o Judiciário e os cidadãos, portanto, é mais difusa, o que atenua a fiscalização sobre esse poder.

Há menos percepção na sociedade sobre as falhas do Judiciário ?

Aldo Fornazieri: Sim. Além de tão corrupto quanto os outros poderes, o Judiciário é extremamente deficiente. Quanto demora o julgamento de um caso na Justiça? Pode demorar décadas. Já foram feitas tentativas, nos últimos 15 anos, de reforma dessa estrutura, mas os problemas continuam. O déficit de eficiência permanece.

O senhor inclui o Supremo nessa análise sobre deficiências?

Aldo Fornazieri: Como já disse, o Supremo atravessou os protestos com a imagem razoavelmente boa, em função do mensalão. Logo em seguida, porém, começaram a surgir denúncias sobre uso indevido de equipamentos públicos por parte do próprio Joaquim Barbosa e de outros ministros. Nesse caso também a mídia não deu muita ênfase.

No caso de Barbosa, considera justas as críticas feitas a ele por ter recebido R$ 580 mil em benefícios atrasados? E quanto à polêmica da compra do apartamento em Miami? Apesar de existirem controvérsias nos dois casos, aparentemente não há ilegalidades.

Aldo Fornazieri: Não há nada de ilegal também na maior parte das viagens de ministros em aviões da Força Aérea Brasileira. Só no primeiro semestre deste ano havia uma brecha de 1.600 viagens em jatinhos para ministros e outras autoridades. O problema muitas vezes não é tanto o da legalidade - especialmente quando você considera que as leis no Brasil protegem muito os políticos e outros representantes públicos. O problema está mais relacionado à moralidade. Os poderes no Brasil são refratários à ideia de bons exemplos - e o Judiciário se enquadra nessa situação.

O que seria um bom exemplo?

Aldo Fornazieri: Veja o caso do papa Francisco. Quando abre mão do luxo e das benesses do poder, quando opta por um estilo de vida frugal e escolhe um carro mais simples para circular, ele se torna um símbolo disso que estamos falando, que é o bom exemplo. Na teoria, entre os filósofos, os políticos clássicos, sempre se enfatiza a necessidade de bons exemplos da parte dos governantes. Só assim eles contribuem para a melhoria da moralidade da sociedade. Não é isso que se vê no Brasil. Aqui os governantes são especialistas em dar maus exemplos.

Está falando em desperdício de recursos públicos?

Aldo Fornazieri: Sempre. Quando a presidente Dilma Rousseff foi a Roma, para posse do papa, ela e sua comitiva se hospedaram no hotel mais caro da cidade, conforme os jornais divulgaram na época. Isso é um mau exemplo para a sociedade. Quando o Joaquim Barbosa, eventualmente, usa algum equipamento público para algo que não é relevante, também é um mau exemplo.

Voltamos à questão do que não é ilegal mas pode ser imoral.

Aldo Fornazieri: Veja o caso dos carros mantidos por assembleias legislativas e câmaras de vereadores que buscam e levam os parlamentares para suas casas após o trabalho. Embora seja legal, o benefício é ilegítimo e imoral, porque o cidadão comum tem que pegar ônibus para ir ao trabalho. O poder público no Brasil está eivado desses benefícios ilegítimos e imorais. Isso se torna mais grave quando consideramos que a sociedade está carente de bons serviços.

Associa essa carência à queda nos índices de aprovação dos governos, como mostrou pesquisa do Ibope?

Aldo Fornazieri: A pesquisa tratou dos governos federal e estaduais, mas se fosse estendida aos prefeitos o quadro não seria melhor. Há uma clara percepção da sociedade de que os governos não estão atendendo às necessidades fundamentais da população, como saúde, educação e segurança pública. Existe uma crise de governança eficaz no Brasil. Nesse rol também entra o mau uso do recurso público, que equivale a um tipo de corrupção. Quando o Judiciário paga benesses indevidas a seus representantes, quando usa carros de forma indevida e assim por diante, é uma forma de corrupção. Ela não se resume ao roubo de dinheiro público.

Fala-se muito no abismo que existiria entre governados e governantes. Isso se estende ao Judiciário?

Aldo Fornazieri: Ele está completamente distante da sociedade. Os juízes estão numa redoma, na qual ignoram o que acontece ao seu redor e usam de forma indevida os recursos públicos. Muitos são permissivos com os que têm dinheiro e poder e rigorosos com pobres e desamparados.

Leia a íntegra da matéria diretamente no saite do Estadão.

Fonte: Espaço Vital