terça-feira, 28 de agosto de 2012

MENSALÃO: Destaque no 'NYT', Lula volta a negar mensalão

Apesar de dizer não acreditar no esquema de compra de votos, ex-presidente afirma que respeitará decisão do STF

27 de agosto de 2012 | 3h 09
_________________

Ele não sabia... rsrsrs.... Hammm... Ora, se "o mensalão nunca existiu", como 'alguém' vai ser punido?  Contraditório, não? (O. F.Paul)



Destaque no 'New York Times', Lula volta a negar mensalão














BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O jornal americano The New York Times publicou ontem em sua edição impressa entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o título Ex-presidente brasileiro volta à linha de frente. À reportagem, o petista disse acreditar que "o mensalão nunca existiu". Argumentou ainda que seu governo não precisaria comprar votos em troca de apoio, porque possuía maioria parlamentar no Congresso.


Lula afirmou que respeitará a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto: "Caso alguém seja culpado, deverá ser punido e se alguém for inocente, deverá ser absolvido".

O texto comenta a polêmica envolvendo o ministro do STF, Gilmar Mendes, que diz ter sido pressionado por Lula para adiar o votação do julgamento. A publicação americana destaca também que as denúncias de corrupção surgiram em 2005, mas que só agora estão sendo julgadas, e interpretou a demora de sete anos como "reflexo do ritmo lento da Justiça brasileira".

O escândalo é descrito como um dos momentos mais graves enfrentado pelo PT. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu é citado como um dos principais personagens do caso. O termo "mensalão" foi chamado de "um grande subsídio mensal" para a compra de votos.

O tratamento do câncer na garganta e as sucessivas sessões de radioterapia que deixaram o brasileiro sem sua barba-símbolo deram o tom da abertura do texto em versão online do jornal, que explicou que após o diagnóstico médico de regressão do tumor, Lula engajou-se nas eleições municipais.

Realizada em São Paulo, a entrevista tratou ainda da sucessão presidencial de 2014. Lula respondeu que a presidente Dilma Rousseff é sua candidata e descartou a possibilidade de que ele próprio concorra ao Palácio do Planalto na próxima disputa. Mas, relatou o jornal, no páreo de 2018, quando ele tiver 72 anos, a conversa pode ser outra já que "seu gosto pelo jogo político permanece inalterado". Lula admitiu que a política é sua "paixão" e que "não é tarefa fácil saber como agir no papel de ex-presidente".

Sobre a Europa, Lula disse ao jornalista estrangeiro Simon Romero: "Eu sei que a Europa não gosta quando oferecemos nossa opinião sobre a crise deles. Mas quando a crise é no Brasil eles sempre têm algo a dizer".

A trajetória de migrante e ex-torneiro mecânico é descrita em detalhes. Assim como sua atuação na Presidência de um país que viveu um bom momento econômico, de crescimento expressivo.
____________

Fonte: ESTADÃO.COM.BR
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,destaque-no-nyt-lula-volta-a-negar-mensalao-,922189,0.htm



segunda-feira, 27 de agosto de 2012

STF julga mensalão, 15º dia de julgamento; Marcos Valério e mais três réus são condenados pela maioria do STF


Flávia D'Angelo e Ricardo Britto, de O Estado de S.Paulo

No 15º dia de julgamento do mensalão, votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antônio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, respectivamente. Rosa Weber, Fux e Cármen Lúcia acompanharam a versão do relator, o ministro Joaquim Barbosa, e optaram pela condenação de todos os réus no ítem 3 da denúncia. A exceção ficou a cargo de Rosa Weber que absolveu João Paulo Cunha pelo crime de peculato no caso da contratação da IFT pela Câmara. A ministra, no entanto, não se pronunciou sobre lavagem de dinheiro e sinalizou que tocará neste ponto no final.

Já o ministro Dias Toffoli acompanhou o revisor e votou pela absolvição total de João Paulo Cunha, mas condenou Valério e seus sócios pelos crimes de corrupção ativa e peculato no caso dos contratos da agência com o Banco do Brasil. O ex-diretor de marketing do BB também foi condenado por Toffoli por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. No caso de Luiz Gushiken todos foram unânimes na absolvição.

Com o voto de Cármen, formou-se uma maioria para condenar os quatro réus (Pizzolato, Valério, Paz e Hollerbach), embora os ministros que já votaram podem voltar atrás antes da divulgação do resultado final. Valério e seus dois ex-sócios também já receberam mais de seis dos 11 votos do plenário para condená-los por corrupção ativa e peculato. Eles são acusados pelo Ministério Público de pagar propina de R$ 326 mil a Pizzolato para serem favorecidos com o pagamento milionário de recursos do fundo Visanet, ligados ao Banco do Brasil.

Pizzolato já tem contra ele seis votos para ser punido pelos crimes de corrupção passiva e peculato no caso do contrato de publicidade entre o Banco do Brasil e a DNA Propaganda, do grupo de Valério. O ex-diretor do BB só não foi também condenado por lavagem de dinheiro porque a ministra Rosa Weber, primeira a votar hoje, não quis se pronunciar sobre esse crime.

A réplica anunciada por Barbosa na sessão de quinta-feira, 23, aconteceu logo após o voto de Rosa Weber e em tom de crítica ao voto do revisor, Ricardo Lewandowski. Barbosa citou a parte Lewandowski compara a contratação da assessora de imprensa do STF com o contrato firmado entre João Paulo Cunha e Luiz Costa Pinto. "A assessora é nomeada da maneira mais apropriada possível. Isso é incomporável. O Supremo jamais usaria essa prática ilícita para contratar uma assessora", alfinetou Barbosa.

"O juiz avalia as várias perícias que existe nos autos", rebateu Lewandowski.

Os ministros votaram rapidamente, já que não havia a necessidade de repetir as teses de acusação e defesa.

Na sessão desta quinta, votam Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O presidente do STF, Ayres Britto, é sempre o último a se pronunciar.

Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Acompanhe os principais momento da sessão:

19h07 - Ayres Britto pergunta a Peluso se ele quer votar hoje, ele diz que não. O presidente da Corte então declara a sessão encerrada.

19h06 - "Em relação a Gushiken estou absolvendo".

19h04 - Cármen Lúcia pronuncia seus votos em relação a Henrique Pizzolato: condena por lavagem de dinheiro, peculato (pelo Bônus de Volume).

19h01 - "Acompanho o relator no que se refere à corrupção passiva e peculato. Na questão do BB e do Visanet, acompanho o relator".

19h00 - "Havendo a corrupção passiva, também julgo procedente a corrupção ativa de Marcos valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz".

19h00 - "Afasto também toda a matéria de defesa no caso de peculato no que se requere a contratação da IFT".

18h58 - "Houve corrupção passiva por parte de João Paulo Cunha no recebimento de R$ 50 mil".

18h51 - Ela fala sobre como foi tratado o recebimento de R$ 50 mil quando a Corte recebeu a denúncia. "Neste caso houve recebimento, não apenas oferta, por meio da intermediação do saque da própria esposa. Sabia-se que era vantagem indevida, porque não havia nenhum débito por parte do marcos Valério. Não me toca a circunstância de ele ter se valido da própria esposa".

18h50 - "Aqui se tem uma dificuldade enorme de se saber qual a verdade processual e a material".
18h47 - Ela diz que fará algumas observações para então preferir seu voto. 

18h45 - Ayres Britto faz um balanço de voto de Toffoli e dá a palavra a Carmen Lúcia.

18h45 - Barbosa e Lewandowski divergem sobre a subcontratação da empresa IFT. "Onde está o seu know how q o tipo de contrato exigia?", questiona Barbosa.

18h42 - "O TCU e a própria PF (afirmaram) que só de veiculação foram 65% do custo do contrato", responde Toffoli.

18h35 - Joaquim Barbosa toma a palavra e diz que a contratação da empresa de Marcos Valério não era totalmente regular e justifica a sua argumentação em relação à prestação de serviço da IFT na Câmara.

18h34 - "Quanto a Luiz Gushiken eu absolvo o réu".

18h32 - Ele condena Marcos Valério e seus sócios por corrupção ativa e desvio de R$ 73 milhões da Visanet.

18h29 - Sobre lavagem de dinheiro, ele diz que acompanha o relator e pede condenação de Pizzolato. "As circunstâncias revelam dissimulação e dolo direto".

18h29 - Ele condena Pizzolato por corrupção passiva.

18h28 - "É evidente que se leva em consideração a versão da defesa. Mas porque estou condenando? Ela se decai diante daquilo que a acusação conseguiu comprovar."

18h27 - Ele cita o depoimento de uma testemunha do Banco Rural e diz que, embora Pizzolato negue o recebimento da quantia recebida em sua residência, "soa totalmente inveressível".

18h22 - Ele aprecia a parte que envolve a Visanet. "Neste ponto julgo procedente a ação penal para condenar Henrique Pizzolato por 4 vezes do desvio de dinheiro pertencente ao fundo Visanet".

18h19 - Ele diz que Pizzolato não fiscalizou o dinheiro que saiu do banco e cometeu o crime de peculato. "Acompanho o relator".

18h18 - Ele analisa a conduta de Henrique Pizzolato.

18h16 - Toffoli então absolve Valério, Paz e Hollerbach de corrupção passiva e peculato no caso da Câmara.

18h14 - Ayres Britto diz que Toffoli então absolve Cunha por todos os crimes. "Sim", responde Toffoli.

18h13 - Ele absolve João Paulo Cunha pelos duas acusações de peculato e passa a falar sobre Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

18h08 - Ele passa a ler uma perícia da Polícia Federal e diz que 65% total de serviços prestados no contrato da Câmara com a empresa de Marcos Valério foram veiculações.

18h05 - "Embora tenha ocorrido a subcontratação isso não configura crime de peculato".

18h04 - O objeto principal era o assessoramento e não produção de boletins, diz Toffoli sobre Luiz costa Pinto.

18h02 - Ele lê parte do acórdão do TCU que relata que o jornalista Luiz Costa Pinto prestou efetivamente serviços à mesa da Câmara.

18h01 - "Entendo que a escolha da IFT está justificada nos autos. Ela apresentou o melhor preço para a contratação".

17h59 - Ele analisa trechos da defesa.

17h56 - Toffoli passa a analisar a assessoria prestada por Luiz Costa Pinto e as duas acusações de peculato imputadas a Cunha.

17h55 - "Igualmente julgo imporcedente e absolve João Paulo Cunha por falta de provas no caso de corrupção passiva".

Estadão: Defesa de João Paulo Cunha se diz preocupada
17h50 - "Está destoando a alegação de Cunha que ele foi lá para receber o dinheiro do PT e não em razão da licitação que viria a acontecer na Câmara".

DIREITO GV - Ministro Antonio Dias Toffoli está emitindo seu voto quanto ao primeiro item da acusação, que aprecia as condutas de Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Toffoli inicia seu voto pela apreciação da conduta de lavagem de dinheiro contra João Paulo Cunha. Em seu entender, os depoimentos colhidos em juízo e as provas dos autos o convencem de que não houve lavagem de dinheiro, já que Cunha não teria consciência em relação aos delitos antecedentes do respectivo crime. Delitos antecedentes são aqueles que, antes previstos na Lei 9.613/98 (que foi reformulada, extinguindo-se a exigência de delitos antecedentes, mas que à época dos fatos julgados os exigia), geram os recursos em relação aos quais pode haver crime de lavagem de dinheiro. Há dúvidas na doutrina quanto ao grau de conhecimento do agente em relação aos crimes antecedentes: alguns afirmam que é necessária a consciência da específica ocorrência desses crimes, que incluem corrupção, peculato e gestão temerária de instituição financeira, entre outros. Outra parte da doutrina entende que basta um conhecimento genérico da origem ilícita do dinheiro, não sendo necessário conhecimento específico em relação aos delitos antecedentes. O ministro Toffoli abraçou a primeira teoria, absolvendo João Paulo Cunha quanto à lavagem de dinheiro. Está agora analisando a acusação de corrupção passiva. Após esta, analisará ainda duas acusações de peculato, para depois proferir seu voto quanto aos demais réus.

17h49 - Ele diz que as pesquisas eleitorais e as notas fiscais constituem provas robustas para comprovar o pagamento.

17h46 - Ele lê trechos da acusação e diz que a defesa sustenta que não há provas para uma condenação. "A acusação é que tem que fazer a prova. A defesa não é obrigada a comprovar as suas versões. Isso é uma das maiores garantias que a população alcançou".

Estadão: Fux condena Pizzolato, Cunha, Marcos Valério e sócios

17h44 - Ele passa a falar sobre corrupção passiva imputada a Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

17h43 - "Mais de mil decisões que teremos que tomar ao logo deste debate aqui", diz Toffoli.
17h43 - "Julgo improcedente a denúncia e absolvo o réu pelo crime de lavagem de dinheiro". Ele pontua que absolveu por falta de provas.

17h38 - Toffoli diz que nenhuma prova produzida determina que o réu tinha conhecimento que o numerário viesse da SPM&B ao determinar o saque de R$ 50 mil . "O fato dele ter se reunido com Delúbio um dia antes é um juízo de valor. Se fosse algo que tivesse a ver com o que a acusação diz, ele não teria feito isso e exposto a esposa a uma situaçaõ como essa".

17h35 - Ele passa a falar sobre lavagem de dinheiro e absolve João Paulo Cunha. Segundo ele, não é possível condenar o réu por lavagem de dinheiro. "A meu ver ficou demonstrado que foi entregue ao réu (R$ 50 mil) por ordem de Delúbio Soares. O próprio Delúbio disse isso".

17h33 - Ele lê trechos da defesa do réu. "Que ocultação se pretendia fazer mandando sua própria mulher?".

17h31 - Ele diz que começará a analisar a conduta de João Paulo Cunha e lê o que a denúncia diz.
17h28 - Ayres Britto retoma a sessão e dá a palavra ao ministro Dias Toffoli.

16h43 - Ayres Britto pontua que Fux acompanha o relator de ponta a ponta e decreta pausa de 30 minutos.

16h42 - Ele então condena Marcos Valério, Henrique Pizzolato, Ramon Hollerbach. Condenou Cristiano Paz por corrupção passiva e peculato por 4 vezes e absolve Luiz Gushiken.

16h37 - "Concluo pela condenação no item 3 de João Paulo Cunha, peculato 2 vezes. É evidente que não há menor dúvida à questão de Bônus de Volume e da Visanet".

16h35 - Sobre a lavagem de dinheiro e o fato de a esposa ter recebido o valor não indicava o real beneficiário da lavagem.

16h34 - Ele passa a analisar o comportamento de João Paulo Cunha, conforme o voto do relator.
16h31 - Sobre João Paulo Cunha: "Na valoração das provas, eu entendi que o voto do relator me convenceu. Houve prova robusta que ocorreram reuniões antecedentes, subsequentes".

16h30 - "Relator e revisor foram exaustivos na análise da prova e na percepção em relação à prova. Não seria difícil acompanhar nenhum dos dois. Eu aludiria que, além do sustentado por ambos os ministros, confesso que me impressionou a troca de versões dos R$ 50 mil indicados pela parlamentar na denúncia".

16h26 - O ministro Fux passa a falar sobre lavagem do dinheiro, a formação e atuação de grupos de atividades criminosas e cita o filme Supremacia Bourne.

16h22 - "A lavagem de dinheiro tem três fases. A participação em qualquer uma delas configura em crime".

16h21 - Ele fala que a razão de ser da lavagem é prevenir a contaminação da República. "Aqui se disse que o dinheiro foi lavado duas vezes. Como se pode lavar um dinheiro já lavado?"

Estadão: Rosa Weber vota pela condenação de João Paulo Cunha

16h14 - "Concluo nesse tópico que embora o resultado da corrupção auxilie na apuração, o ato de oficio é o mero exaurimento do ilícito".

16h13 - Diz ele, o ato formal carateriza o ilícito. "A prática possível e eventual do ato de ofício é o que explica a oferta da vantagem indevida".

16h07 - Sobre o valor das provas colhidas na CPI. "Com escopo na Constituição digo que as CPIs podem produzir provas de valor jurídico. Isso está na Constituição".

16h04 - Ele fala sobre as provas produzidas na fase de inquérito. "A oitiva de todas as partes interessadas, os esclarecimentos prestados e tudo isso valora o que consta nos autos".

16h02 - "Nesse mega delitos, há um dificuldade da prova mas hoje o processo do direito penal se vê diante de crimes inimagináveis".

16h00 - "Muitas decorrências aqui não têm provas. O autor, o Ministério Público, prova o fato construtível de seu direito. Cabe a contraprova a quem deve provar a sua inocência."

15h57 - Ele fala sobre a presunção de inocência. "Ela é um meio de prova que se opera a favor do réu".

15h53 - "O magistrado deve colher todos os elementos que devem recorrer à reconstrução da realidade fática".

15h51 - "Não há uma hierarquia de provas e sim um necessidade constitucional de um magistrado fundamentar a sua decisão".

15h50 - "O juiz trabalha com a verdade suficiente, com o que está nos autos".

15h47 - Ele passa a falar sobre o recebimento das provas. "Juiz parte de um fato conhecido para se chegar a um fato desconhecido".

15h45 - Ele fala sobre o recebimento da denúncia e cita o professor Fernando Horácio. "As manobras criminosas utlizam complexas estruturas societárias que torna muito difícil a identificação dos autores".

15h42 - "Crimes do colarinho azul tem que receber tratamento especial. Fomentado pela impunidade traz e causa pobreza".

15h37 - Fux diz que não contava com o fatiamento e diz que fez um voto a cada réu, mas que o modo fatiado é melhor. "Dou a minha mão a palmatória".

15h35 - Fux: "Não tenho uma visão fotográfica das coisas".

15h35 - Joaquim Barbosa interrompe e diz que "trouxe ao colegiado aspectos sobre o item que não foram abordados".

15h33 - Ele diz que com toda a boa vontade, ele concorda "com gênero, número e grau com o que disse o ministro Lewandowski. Cada um faz o seu juízo de valor".

15h32 - "Dediquei 10 horas por dia para estudar esse processo".

15h31 - Sobre a obtenção da prova. "Se eu afirmo que temos competência originária, não posso colocar em cheque o que aconteceu antes. Não posso fazer uma CPI no STF".

15h29 - "A tese da acusação aponta o desvio de dinheiro público. Se estamos preocupados com a dignidade dos réus, temos que nos preocupar com a dignidade da vítima, que é toda a coletividade brasileira".

15h28 - "Depois de receber a denúncia, o juiz anteriormente teve a visão de um inquérito policial inquisitorial".

15h26 - "Como bem destacado pela ministra Rosa Weber estamos diante de um novo processo. Não estamos mais em um processo de três pessoas: o réu, o advogado e o juiz. Temos vários núcleos, vários fatos. É um processo de 250 mil volume de razões jurídicas".

15h25 - Ayres Britto dá a palavra a Luiz Fux.

15h22 - Rosa Weber retoma a palavra e comenta sobre o recebimento de R$ 50 mil por João Paulo Cunha e cita as datas de emissão de notas fiscais de prestação de serviços.

"As notas tem numerações seguidas".

15h19 - Joaquim Barbosa: "Demonstrei em meu voto que a empresa de Marcos Valério prestou apenas R$ 17 mil de serviços, executados por ela própria. Todos os serviços foram feitos pela secretaria de comunicação da Câmara".

15h18 - Ele diz que se o relator ou outro membro da Corte entender que as testemunhas que prestaram depoimento em juízo o fizeram por falso testemunho, a Corte tem que pedir que saia dos autos essa prova. "Crime de falso testemunho ou se admitimos como verdadeiros as perícias e os testemunhos, essa Corte tem que se coerente".

15h16 - "Apresentei um documentos a V.Exc. um documento que mostra a prestação de serviço".  
Joaquim interrompe e Lewandowski responde: "Está nos autos".

15h14 - Ricardo Lewandowski toma a palavra. "O juiz avalia as várias perícias que existe nos autos. Exibi a Vossas Excelências um acórdão que exibia que todos os serviços contratados foram prestados".

15h13 - Ele fala sobre o voto do revisor. Ele comparou a atuação de Luiz Costa Pinto com a atuação da assessora do STF. "A assessora é nomeada da maneira mais apropriada possível. Isso é incomporável. O Supremo jamais usaria essa prática ilícita para contratar uma assessora".

15h11 - João Barbosa toma a palavra e passa a falar sobre a prestação de serviços de Luiz Costa Pinto. "Citei inúmeros encontros de natureza puramente político, partidária e eleitoral de Luiz Costa Pinto com João Paulo Cunha. Não tinha nada a ver com assuntos institucionais".

15h07 - Ela passa a falar sobre a situação de Henrique Pizzolato. "No caso específico do Banco do Brasil houve um desvirtuamento. Para mim, a visão do revisor está na realidade dos autos. Concluo pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato".

15h06 - "Voto na absolvição do senhor Luiz Gushiken pelo fato de o réu não ter concorrido para a ação penal".

15h04 - "Não acompanho o relator no segundo peculato. Neste, acompanho o revisor. Com relação a todas as outras imputações acompanho o eminente relator".

15h02 - Ela passa a analisar o papel de Luiz Costa Pinto. "Não foi provada a prática de peculato em relação a este ponto da ação".

14h59 - Sobre o segundo peculato, ela diz que acompanhou o revisor. "Todos os serviços foram prestados. Não há dano patrimonial e portanto não há crime".

14h59 - "Com relação a lavagem de dinheiro, não vou apresentar voto".

14h55 - Ela fala sobre o recebimento de R$ 50 mil por João Paulo Cunha e o contrato com a Câmara da SMP&B. "Acompanho o eminente relator contra os crimes de corrupção ativa e passiva na Câmara e qyanto ao primeiro crime de pecultao pelos fundametos externados por sua excelencia em voto proferido".

14h54 - "Não importa o destino dado ao dinheiro, em qualquer hipótese a vantagem não deixa de ser indevida".

14h53 - "Quanto à corrupção passiva. Entendo que a indicação do ato de ofício não integra o tipo legal da corrupção passiva. Basta que o agente público tenha o poder de praticar ato de ofício para que possa consumra o crime. Se for provado, 

14h52 - Em relação a prova oral, ela diz que os depoimentos devem ser refeitos em juízo. "As declarações produzidas em fase de investigação não podem ser usadas".

14h51 - Documentos e perícias na fase de investigação devem ser submetidos ao contraditório no processo penal, diz ela.

14h48 - Ela fala sobre as provas usadas pela acusação. "Tem se percebido uma elasticidade na análise da prova. Foram usados só depoimentos. Isso se determina que se quebre a rigidez com a simples versão do fato da vítima".

14h47 - "Uma contratação mal feita não viabiliza por si só a prática do crime. É preciso analisar para concluir se tem procedência".

14h44 - "Como servidores políticos estão sujeitos a acusações, penso que temos que ter um cuidado muito especial no exame do peculato. Um presidente da Câmara certamente enfrenta essa dificuldade com extensão. Obviamente há um limite do comportamento em relação ao zelo com a instituição".

14h43 - "A fase de corrupção passiva é a fase de consumação do delito, e a de ativa importa o exaurimento de delito".

14h42 - "Não desconheço a jurisprudência desta Casa que corresponde a aceitar a corrupção passiva, o ato de aceitar".

14h41 - "O efetivo recebimento da proprina configura o crime".

14h40 - Ela passa a falar sobre o resultado do crime, se é formal ou material. "Este crime é material pelo recebimento da propina".

14h40 -"Quero pontuar de forma breve e em reforço ao que já foi colocado sempre com brilho e competência pelo revisor e relator.

Quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio. Ninguém vai receber dinheiro para comprromper-se sem se guardar".

14h36 - Ela enumera que o revisor e relator analisaram sobre o ítem 3 da denúncia. "Apenas para ordenar o meu raciocínio".

14h34 - Ela começa o voto falando sobre "a suposta compra de votos para apoio político" e lê a tese da acusação.

14h32 - Ele concede a palavra a ministra Rosa Weber.

14h32 - Ele lê os votos pronunciados até agora pelos ministros relator e revisor.

14h29 - O ministro Ayres Britto declara aberta a sessão.

____________________

Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/mensalao/story.aspx?cp-documentid=253463953










MENSALÃO: Ministros do STF indicados por Dilma despertam críticas de advogados


'Esfinges' indicadas pela presidente da República, Rosa Weber e Luiz Fux foram categóricos ao condenar os cinco primeiros réus da ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal

27 de agosto de 2012 | 22h 28
____________________________
Ops! Parece que o "tiro" saiu pela "..."  (O.F.Paula)
_______________________

Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo

Indicados por Dilma são criticados por advogados Foto:Divulgação

Rosa Weber

As esfinges falaram. Apostas feitas sobre o resultado do julgamento tinham com atrativo duas dúvidas: os votos dos ministro Luiz Fux e Rosa Weber. Na segunda-feira, 27, os únicos ministros nomeados pela presidente Dilma Rousseff foram categóricos ao condenar os cinco primeiros réus da ação penal e deixaram poucas dúvidas aos advogados e demais ministros.


Rosa Weber, que foi ministra do Tribunal Superior do Trabalho, já se mostrava dura no julgamento de processos penais. O convite ao juiz federal Sérgio Moro para auxiliá-la neste caso deu pistas de como votaria. Moro é especialista em lavagem de dinheiro.

O voto proferido por ela na segunda-feira a coloca na lista daqueles que podem condenar os principais réus, incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. E uma frase específica de seu voto antecipa o que pensa do caso. "Nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação", afirmou.

As dúvidas sobre Luiz Fux acabaram logo no início de seu voto. Assim como a colega, ele falou sobre flexibilização das provas em casos de "megadelitos". Em casos como esse, argumentou o ministro, o juiz deve considerar a prova como uma inferição. "O juiz trabalha com a verdade suficiente", afirmou.

Os votos foram criticados por advogados. A partir de agora, afirmaram no intervalo da sessão de segunda, a Corte poderá julgar ações penais tendo as suspeitas como provas suficientes para condenação. A posição dos ministros nomeados por Dilma, dizem os defensores, abrem essa possibilidade.

A dúvida que resta agora no Supremo é como votará o decano da Corte, Celso de Mello.
_____________________

Fonte: ESTADÃO.COM.BR
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,ministros-do-stf-indicados-por-dilma-despertam-criticas-de-advogados,922419,0.htm

domingo, 12 de agosto de 2012

Sem motivos para comemorar


COMEMORAÇÃO PELO 'DIA DO ADVOGADO'‏

No último dia 11 (quarta-feira) foi comemorado o Dia do Advogado no Brasil. Por todo o país houve manifestações, principalmente cobrando mudanças no Judiciário face à conhecida morosidade, dentre outras mazelas.Contudo não se buscará aqui tratar desse tema tão debatido, mas sim de outro que aflige a maioria dos causídicos: a desvalorização da profissão.

A advocacia sempre foi uma carreira respeitada, e seus personagens, pessoas tidas como possuidoras de intelecto privilegiado e de situação econômica confortável. A realidade atual é muito diferente, e a profissão mantém uma aparência, um status do que já não se faz presente.

O que há é uma elite de causídicos, formada principalmente pelos sócios dos grandes escritórios que representam concessionárias de serviços públicos e que enriquecem absurdamente, salvo raríssimas exceções, enquanto a grande massa de advogados enfrenta inúmeras dificuldades para sobreviver e tentar um dia se estabelecer no mercado.

Muitos dos grandes escritórios de advocacia no Rio de Janeiro não contratam mais advogados, não assinam suas carteiras, mas os admitem como "advogados associados", pagando-lhes em média R$ 1.200,00, sem direito a auxílio transporte, alimentação, qualquer outro benefício e com expediente das 9 às 18h, desrespeitando o piso salarial da categoria bem como a jornada de trabalho prevista no Estatuto da Advocacia.

Não é necessário investigar. A constatação se faz ao ler os classificados nos jornais de grande circulação, bem como os sites de vagas de emprego. Esses mesmos escritórios contratam advogados para somente fazer audiências, com valores que chegam a R$ 11,00.

Por esse motivo, muitos, para sobreviverem dignamente, utilizam-se de métodos que vão de encontro ao Estatuto de Ética e Disciplina da OAB, exemplificados em: utilizar-se de agenciadores de causas, que passam o dia em frente às delegacias do trabalho e das principais concessionárias de serviços públicos com o objetivo de atrair consumidores com problemas para os escritórios; trabalhar em conjunto com outras atividades, como administração e corretagem de imóveis; utilizar-se de publicidade com previsão de consulta grátis, pagamento facilitado e até consulta ao SPC e ao Serasa.

O Conselho Federal da OAB recentemente decidiu criar comissão para verificar casos de realização de audiências por valor irrisório. Isso ainda é muito pouco do que se espera do Conselho Federal da OAB, a qual tenta lutar ferrenhamente contra as injustiças do país, mas é incapaz de olhar para as dificuldades que seus integrantes enfrentam no dia-a-dia.

Talvez isso mude no dia em que o Conselho Federal for eleito por voto direto de todos os advogados do Brasil, pois é incompreensível que uma entidade que luta por democracia tenha sua diretoria maior escolhida indiretamente.

Os advogados do país não têm o que comemorar, mas sim orgulharem-se de, com todas essas dificuldades, continuar lutando em nome de um Brasil mais justo, igualitário e melhor para todos os que aqui vivem.


Artigo do leitor: Ivo Monteiro Sales

Fonte: O Globo
http://oglobo.globo.com/ece_incoming/sem-motivos-para-comemorar-2966296





quarta-feira, 8 de agosto de 2012

"Tenho trabalhado 18 horas por dia", afirma Cármen Lúcia

VIDA DE MINISTRA
Por Rodrigo Haidar

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reagiu na noite desta terça-feira (7/8) às críticas que advogados fizeram pelo fato de ela ter deixado a sessão de julgamento da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, para cumprir compromissos no Tribunal Superior Eleitoral. Cármen é presidente do TSE.
Cármen Lúcia disse que vem trabalhando ininterruptamente para dar conta de todas as suas obrigações e atender à demanda do Supremo e do TSE. “Estou dando tudo o que eu posso. O que não posso é deixar de assumir integralmente a responsabilidade do processo eleitoral”, afirmou a ministra.
Os advogados pediram a suspensão da sessão do STF por conta da saída da ministra (clique aquipara ler a reportagem), mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal. Muitos advogados comentaram que a ausência fere as prerrogativas da defesa.
“Hoje, estamos há exatos 60 dias das eleições. Por isso, estou compatibilizando minhas funções no STF e no TSE, trabalhando 18 horas por inclusive sábados e domingos”, contou. Soma-se à carga de trabalho a ameaça de greve de servidores da Justiça Eleitoral que a ministra tem tentado contornar.
Em meio ao estudo das mais de 60 mil páginas do processo do mensalão, a ministra vem despachando no TSE aos finais de semana. No último sábado (4/8), despachou em casa com assessores e depois foi ao TSE, onde ficou das 15h às 20h40. No domingo cedo já estava no Supremo, onde ficou das 9h às 14h decidindo questões administrativas da Justiça Eleitoral com assessores diretos e com o diretor-geral do TSE.
Na segunda-feira, os assessores se deslocaram do TSE para o Supremo durante todo o dia para despacharem com Cármen Lúcia e, nesta terça, a ministra participou de julgamento na 1ª Turma, que começou às 9h, da primeira parte da sessão plenária no Supremo e, de noite, presidiu a sessão do TSE.
Como presidente do tribunal, Cármen Lúcia tem de sair um pouco mais cedo das sessões para organizar a parte administrativa dos julgamentos. E quando não tem sessões pela manhã no Supremo, arruma trabalho no TSE. Na próxima quinta-feira (9/8), por exemplo, terá uma reunião, marcada há meses, a partir das 10h com os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país, para organizar as eleições de outubro.
“Estamos hoje há 60 dias da eleição e todos estamos correndo contra o tempo”, disse. E o ritmo da corrida não deve diminuir, já que muitos estimam que o julgamento do processo do mensalão terminará às vésperas da disputa das urnas – se não acabar depois disso.
Fonte: Consultor Jurídico  - de 08/08/2012

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Juizado no RS faz perícia em ação em tempo recorde

MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA

Inaugurado há menos de um mês, o Juizado Especial Federal Avançado (Jefa) de Alegrete, no interior do Rio Grande do Sul, fez uma perícia médica apenas quatro horas após o ajuizamento de uma ação que pediu o restabelecimento de auxílio-doença. O processo, ajuizado dois após a inauguração do Jefa, teve sentença favorável publicada na quinta-feira (2/8).
O autor, operário da construção civil, ingressou com a ação pelo sistema e-Proc no dia 13/7, às 11h23. Pediu a retomada do benefício previdenciário, cujo pagamento havia sido encerrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em janeiro deste ano. Alegando ser portador de doença degenerativa da coluna, o trabalhador recebia auxílio-doença desde 2002.
A fim de confirmar as informações do processo, o juiz Guilherme Beltrami, titular da 1ª Vara Federal e JEF Criminal e Previdenciário de Uruguaiana, à qual o Jefa é vinculado, determinou a perícia. Às 15h32 do mesmo dia, os exames foram feitos na sede do Juizado em Alegrete.
O advogado do operário e a autarquia chegaram a um acordo em audiência de conciliação na tarde de quinta (2/8). O restabelecimento do benefício no prazo de até 30 dias foi homologado pelo juiz, que determinou, ainda, o pagamento de R$ 3 mil em valores atrasados.
Agilidade processual
O Juizado Especial Federal Avançado de Alegrete foi instalado em 11 de julho. Trata-se de uma unidade da Justiça Federal com estrutura própria, voltada ao trâmite e julgamento de ações locais, em matéria previdenciária e com valor de até 60 salários-mínimos. Os magistrados que atuam no Jefa estão lotados na Subseção Judiciária de Uruguaiana e têm acesso aos processos por meio do sistema e-Proc v2 — o processo judicial eletrônico implantado pela Justiça Federal da 4ª Região em 2010. As audiências podem ser realizadas no próprio Juizado ou por meio de videoconferência, já que a estrutura está equipada para isso.

A multiplicação dos Jefas tem sido uma política adotada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul desde 2011, em função dos benefícios próprios deste modelo. Diferentemente da criação de novas varas, a estruturação de Juizados Avançados prescinde de legislação específica.
Conforme a direção do Foro da Seção, trata-se de uma maneira econômica, rápida e eficiente de ampliar a presença física do Judiciário Federal no interior do Estado, tornado-a mais acessível aos cidadãos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no RS.

Fonte: Consultor Jurídico - de 05/08/2012



Advogados do mensalão apostam em contradições da PGR

PEÇAS DIFERENTES

Alguns advogados de réus na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, vão apontar e explorar diferenças entre os dois principais documentos da acusação apresentados ao Supremo Tribunal Federal. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, o intuito é apontar omissões e contradições entre as duas peças. Eles aproveitam o início das sustentações orais, nesta segunda-feira (5/8) para fazê-lo. Cada advogado terá uma hora para falar.
Os defensores pretendem comparar trechos da denúncia de 2006, apresentada pelo então procurador-Geral da República Antonio Fernando Souza, com as alegações finais da Procuradoria-Geral da República, apresentadas em 2011 pelo atual PGR, Roberto Gurgel. Os advogados vão dizer ao Supremo que elementos apresentados na denúncia, mas descartados durante a fase de processo, foram reincluídos nas alegações finais.
"A denúncia foi diferente da alegação final. Para caracterizar o tipo penal de meu cliente, mudaram a conversa", diz o advogado do deputado Pedro Henry (PP-MT), José Antonio Duarte Álvares. Um exemplo é quando a denúncia diz que Henry recebeu dinheiro do mensalão para obter apoio político do PP, mas depois foi apurado que o deputado foi “cooptado” pela “perspectiva do voto parlamentar”. Em uma versão subornou e na outra foi subornado, aponta Duarte Álvares.
O criminalista Antonio Claudio Mariz de Olveira, um dos mais experientes do caso e representante de Ayanna Tenório, ex-sócia do Banco Rural, também defende a tese da contradição. Na denúncia original, diz Mariz, sua cliente foi associada a 68 operações com indícios de lavagem de dinheiro, mas nas alegações finais foram apenas três operações.
Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, pretende explorar um “recuo” da Procuradoria, que pediu a reclassificação das condutas atribuídas a alguns réus. "Na denúncia inicial, a acusação era de evasão de divisas", diz Leonardo. "Nas alegações finais, a Procuradoria afimra que pode não ser evasão e pede para condenar por lavagem de dinheiro."
À Folha, a PGR disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que é normal haver diferenças entre as duas peças de acusação, pois indícios apresentados na denúncia podem ou não ser confirmados no processo.

Fonte: Consultor Jurídico - de 05/08/2012

Ministros apontam fragilidades em acusações da PGR


VACILOS NO MENSALÃO
Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal reservadamente apontam fragilidades na acusação apresentada pelo Ministério Público Federal na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. Entre as falhas, dizem eles, está a denúncia contra José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil e chamado de “chefe da quadrilha”. A ele deveria ter sido imputado o crime de lavagem de dinheiro, afirmam.
Outro “vacilo” apontado por autoridades que acompanham o julgamento foi não ter acusado José Genoíno, ex-presidente do PT, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro, de lavagem de dinheiro. Eles são acusados de assinar empréstimos do Banco Rural que o MPF afirma serem de fachada. "Os que tinham o domínio financeiro do esquema ficaram de fora da lavagem de dinheiro. Formação de quadrilha, apesar de apelo midiático, não leva a nada", disse outra autoridade que acompanha de perto o processo.
O crime antecedente à lavagem - requisito obrigatório para caracterizar o crime - foi o desvio de dinheiro público, segundo autoridades que participaram das investigações sobre o esquema. "A lavanderia foi pensada por eles. O PT se viu na necessidade de criar um sistema financeiro. Dirceu precisava de uma estrutura de lavagem de dinheiro. Delúbio tinha domínio, Dirceu tinha domínio, Genoino tinha domínio, eles não tinham que responder por lavagem de dinheiro?", questiona um técnico que assessorou do início ao fim a CPI dos Correios.
Esse mesmo técnico defende que o empresário Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão, deveria ter sido preso ainda no auge das investigações. Fazer isso, disse, teria sido o “tiro no coração” do esquema.
Fonte: Consultor Jurídico - de 05/08/2012