quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Corregedora defende PEC sobre poderes do CNJ em audiência no Senado



A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, defendeu nesta terça-feira (28/02), em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça do Senado Federal, a aprovação da PEC 97/2011, que define e amplia os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha estabelecido que o CNJ tem poder originário para investigar os magistrados. Ela argumentou que a decisão do Supremo foi tomada em liminar, ou seja, a questão ainda voltará à apreciação da Corte para julgamento do mérito.
“Trata-se de decisão liminar, tomada por uma maioria reduzida”, disse Eliana Calmon aos senadores. Ela ressaltou ainda que os poderes do CNJ podem sofrer alteração também na revisão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que está sendo preparada pelo STF. Embora ache importante a inclusão de dispositivo constitucional estabelecendo claramente as atribuições do CNJ, ela ressaltou que a decisão do Supremo, mesmo em caráter liminar, retirou “a nuvem de dúvidas” que pairava sobre a competência da Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo ela, “a competência concorrente é que dá força à atuação da Corregedoria Nacional”, fazendo com que as corregedorias locais também ajam na correção de eventuais faltas administrativas dos magistrados. Atualmente, ressaltou ela, muitas corregedorias estão vinculadas diretamente à presidência do Tribunal e não têm autonomia administrativa e financeira para funcionar. Com isso, quando o presidente não gosta do corregedor, ele pode eventualmente cortar os recursos e pessoal, impedindo o funcionamento da Corregedoria.

Por isso, uma das principais bandeiras de Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça é fortalecer e dar autonomia às corregedorias locais.

Em sua exposição aos senadores, a corregedora nacional defendeu o fim do foro especial – “É uma excrescência. O processo não anda, não porque o relator não quer. É porque não é feito para andar”. E defendeu a proposta, prevista na PEC 97, de ampliação para cinco anos do prazo para que o CNJ possa avocar ou rever processos disciplinares julgados ou arquivados pelas corregedorias locais.

Durante a audiência, a ministra Eliana Calmon esclareceu que os dados repassados à Corregedoria pelo Conselho de Fiscalização das Atividades Financeiras (Coaf) não continham qualquer informação sigilosa, pois não mencionava nomes nem CPF de servidores e magistrados. Ela inclusive se posicionou contrária à possibilidade de incluir na PEC poder para o CNJ quebrar sigilo bancário e fiscal de investigados.

Gilson Luiz Euzébio e Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ 

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

O bom senso está cada vez mais longe do Direito

A 'Boa' de hoje....

Por Vladimir Passos de Freitas

O estudante de Direito, mal entrava no primeiro ano da faculdade, já escutava a frase: “Direito é bom senso”. Dita de forma clara e objetiva, não permitia intrincadas regras de hermenêutica. O jovem acadêmico já sabia que, ao analisar uma questão jurídica, deveria seguir o que é mais lógico, o meio termo, o razoável. Mais recentemente, a máxima foi elevada a um grau maior de sofisticação. Abandonada a sua singeleza, alargado seu campo de incidência, foi rebatizada com o nome de “princípio da razoabilidade”.

Luis Roberto Barroso, com sua habitual clareza, ensina que “sendo mais fácil de ser sentido do que conceituado, o princípio se dilui em um conjunto de proposições que não o libertam de uma dimensão excessivamente subjetiva. É razoável o que seja conforme à razão, supondo equilíbrio, moderação e harmonia; o que não seja arbitrário ou caprichoso; o que corresponda ao senso comum, aos valores vigentes em dado momento ou lugar” (Interpretação e aplicação da Constituição, Saraiva, pgs. 204/205).

Mas, de uma ou de outra forma, o fato é que o Direito parece encaminhar-se mais para a consagração de teorias do que para soluções com foco na realidade. A doutrina, a partir de trabalhos acadêmicos, a lei e, por fim, a jurisprudência, vão adotando o dever ser em prejuízo do ser. A discussão de teses é mais sedutora do que a de fatos. Vejamos. 


O Código de Defesa do Consumidor, que representou um louvável e significativo avanço nas relações de consumo, mudando para melhor a realidade brasileira, permite ao autor ingressar em juízo individualmente (art. 81). Por sua vez a Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais, faculta ao autor ingressar com a ação no seu domicílio e sem o pagamento de custas ou outras despesas, como honorários advocatícios (arts. 4º, inc. III e 54). 


Pois bem, se uma pessoa mal intencionada propõe no Juizado Especial Cível do Oiapoque (AP) uma ação, contra uma empresa do Chuí (RS), esta, para defender-se, terá que deslocar-se da fronteira do Uruguai para a da Guiana Francesa. E, se ganhar a ação, resta-lhe, se conseguir provar a má-fé, ver o autor ser condenado nas custas (art. 55, I). Sem outra sanção de qualquer espécie. 


Este exemplo não é fruto de uma mente criativa. Ao contrário, vem ocorrendo cada vez com mais frequência e pelos mais diversos motivos. E os Autores, vencidos, certamente se divertem com a fragilidade do sistema, que não lhes impõe nenhum tipo de sanção. A falta de bom senso não passaria despercebida à Tia Anastácia, imortal personagem de Monteiro Lobato no Sítio do Picapau Amarelo. 


Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, criados em 1995, foram decisivamente um dos maiores passos dados na efetividade da Justiça. Informais, céleres, neles se busca sempre a conciliação (art. 2º). Só que, mesmo se reconhecendo que são destinados a pequenas causas (nome depois abandonado em homenagem ao “princípio da sofisticação”), admitem recurso ao Supremo Tribunal Federal. Interposto perante o Coordenador da Turma Recursal, mesmo que denegado ou não conhecido, atrasará a execução por longo tempo. Se o recurso extraordinário for contra decisão criminal, a prescrição pela pena aplicada estará praticamente assegurada, já que as penas são sempre pequenas. 


As ações populares e as de improbidade administrativa também merecem referência. A antiga Lei 4.717/65 foi uma inovação sábia ao permitir que qualquer cidadão pudesse pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União e das demais pessoas jurídicas de Direito Público, bem como de empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e serviços sociais autônomos. Da mesma forma as ações civis públicas relacionadas com atos de improbidade administrativa, reguladas pela Lei 8.429/92. A lei é ótima, óbvio. Nada mais lógico do que os agentes públicos serem responsabilizados por enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. 


O problema está no fato de que estas ações, depois de propostas, não terminam antes de muitos anos se passarem. E no caso das ações populares, um percentual elevado é fruto de vinganças políticas. No caso das ações civis públicas por improbidade administrativa, uma simples e subjetiva conclusão do agente do Ministério Público, no sentido de que houve ofensa a um dos princípios do art. 37 da Constituição (p. ex., princípio da eficiência), pode lançar um agente público à condição infamante de ímprobo por 8, 10 ou 12 anos. Por vezes com seus bens indisponíveis. 


O que se está a dizer não é que estas ações sejam cerceadas, mas sim que: a) devem passar por rigorosa análise judicial antes de serem recebidas, face às consequências que delas se irradiam; b) as ações propostas com má-fé, com irresponsabilidade, devem sujeitar seus autores à responsabilidade pessoal pelos danos causados. Na falta de bom senso é preciso algum tipo de sanção a quem agir de forma irresponsável. 


Enquanto tais dificuldades se sucedem, a PEC 513/10, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), procura incluir no art. 6º da Constituição o direito à busca da felicidade como objetivo fundamental da República. Como se trata de uma iniciativa baseada em precedentes já existentes (p. ex., a Declaração de Direitos da Virgínia, EUA, 1776), seria interessante sabermos se naquele estado norte-americano as pessoas se tornaram mais felizes. De minha parte, penso que o tempo dos congressistas seria mais bem empregado se, ao invés de preocupar-se com a busca da felicidade, simplesmente se esforçassem para que fosse cumprido o art. 144 da Carta Magna, que afirma ser a segurança pública direito de todos os brasileiros. 


Em suma, a singeleza da frase “Direito é bom senso”, aplicada em sentido amplo com real intenção de resolver impasses jurídicos, parece-me que auxiliaria em muito na solução dos problemas jurídicos. Um pouco mais da clareza de pensamento da Tia Anastácia talvez produzisse melhores resultados do que os intrincados raciocínios dos jus-filósofos europeus do momento.
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Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Fonte: Consultor jurídico - de 26/02-2012

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos


DECISÃO
A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002. 

Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese. 

No recurso especial interposto no STJ, o morador sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. 

Requisitos

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação. 

Nancy Andrighi destacou que alguns doutrinadores defendem que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, pois tais despesas não são devidas por força de declaração de vontade expressa em documento, mas em virtude da aquisição de um direito real. Entretanto, a ministra apontou que a previsão do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I não se limita às obrigações em que a fonte seja um negócio jurídico. 

Desse modo, o dispositivo incide nas hipóteses de obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular. Tendo em vista que a pretensão de cobrança do débito condominial é lastreada em documentos, avaliou a ministra, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos. 

“Isso porque, apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (artigos 1.333 e 1.334 do CC) e das deliberações das assembleias (artigos 1.350 e 1.341 do CC), é que o crédito passa a ser líquido, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta”, concluiu a relatora. 

No caso julgado, a ministra Nancy Andrighi constatou que a ação de cobrança foi ajuizada em 19 de dezembro de 2003, mas o condômino foi citado somente em 15 de abril de 2008, tendo transcorrido, entre a entrada em vigor do novo Código Civil e a citação, intervalo superior a cinco anos. 

A relatora lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, não à negligência do credor. “Assim, para a solução da controvérsia, é imprescindível descobrir se a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça ou em virtude da omissão/inércia do autor”, frisou. 

Como a análise de fatos e provas em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ, a ministra Nancy Andrighi deu parcial provimento ao recurso para corrigir a aplicação da regra de prescrição e determinar a remessa dos autos ao TJRJ, a fim de que verifique a ocorrência de eventual prescrição. A decisão foi unânime. 

REsp 1139030 - RJ

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103096

A RETIRADA DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS

PADRE CORAJOSO...

A TRISTE REALIDADE!!!



O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação pedindo a retirada dos símbolos religiosas das repartições publicas.
 Pois bem, veja o que diz o Frade Demetrius dos Santos Silva.


“Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo,  por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas…      Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A Cruz deve ser retirada!
     Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas  e compradas.
    Não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte.
    Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados.
    Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento.
    É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos menos favorecidos”.


Frade Demetrius dos Santos Silva * São Paulo/SP

Fonte: FOLHA de SÃO PAULO, de 09/08/2009

CORAGEM É CORAGEM... verdades são verdades...


segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Nova gestão do TJRS reassume cargos


Os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira (Presidente), Guinther Spode (1º Vice-Presidente), Cláudio Baldino Maciel (2º Vice-Presidente) e André Luiz Planella Villarinho (3º Vice-Presidente) reassumiram hoje (10/2) pela manhã a Administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os quatro magistrados foram reempossados nos cargos em decorrência da reconsideração do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a duas decisões liminares relacionadas à Reclamação número 13115, que resultou na suspensão da posse da atual Administração, ocorrida no último dia 1º.

No despacho da reconsideração, o Ministro Fux manteve sua decisão original apenas quanto à suspensão da posse do Corregedor-Geral da Justiça. Esse cargo será exercido pelo 2º Vice-Presidente do TJRS, na forma do Regimento Interno do TJRS, no caso o Desembargador Voltaire de Lima Moraes, que exerceu o cargo de 2º Vice-Presidente no biênio 2011/2012.

Desembargadores Liselena, Baldino, Aquino, Marcelo, Guinther e Villarinho:
união da antiga e nova gestão garantiu normalidade aos serviços na Justiça gaúcha

Com a experiência de quem acumula 40 anos de magistratura, o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira fez questão de observar que em matéria de Direito, são admitidas formas de interpretação diversas. No entanto, fez uma ressalva. Temos absoluta convicção de que cumprimos a Lei Orgânica da Magistratura e a interpretação que o próprio Supremo (Tribunal Federal) deu em uma medida anterior, o que não significa nenhum desdouro a quem pense em sentido contrário. E o que ficou ainda nessa situação é o lamento pelo fato de não termos conseguindo revertê-la em seu todo, o que era e continua sendo nosso objetivo.

Segundo o Desembargador Marcelo, a partir de agora, haverá uma concentração de esforços para garantir a posse do Corregedor-Geral eleito, Desembargador Orlando Heemann Júnior. Não vamos afrouxar os esforços no sentido de colocar também na Corregedoria uma situação ideal, para que o Desembargador Orlando reassuma o cargo para o qual foi eleito, com maioria de votos 95 contra 28 votos.

Nesse sentido, o Desembargador Marcelo ressaltou que o momento histórico, no qual se discute a amplitude de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é indispensável que se tenha nos Estados Corregedorias-Gerais da Justiça fortes. A falta de fiscalização das Justiças estaduais é que pode dar mais ou menos espaço ao CNJ, e nós aqui no RS nos orgulhamos de ter ao longo do tempo uma Corregedoria-Geral da Justiça muito eficiente, ponderou. E a eficiência da CGJ passa necessariamente pela presença de um Corregedor  exclusivo. Vamos tentar sensibilizar o STF para essa necessidade e enfatizar que  cumprimos a lei.


Des. Marcelo fez agradecimento à OAB/RS, dirigida por Claudio Lamachia (E), 
ao MP e a instituições e Poderes que manifestaram total apoio ao TJ gaúcho


Articulação em Brasília


Com o objetivo de reverter a decisão liminar, uma comitiva de Desembargadores do TJRS passou a semana em Brasília, onde manteve reuniões com Ministros do STF. O grupo foi integrado pelos Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Orlando Heemann Júnior, Arminio José Abreu Lima da Rosa, Cláudio Baldino Maciel e Aymoré Roque Pottes de Mello. 
Recebemos muita solidariedade, das mais diferentes formas possíveis, de uma centena de pessoas de dentro e de fora do meio jurídico, lembrou o Presidente do TJRS. Lá em Brasília sentimos a força (do RS) e pudemos perceber a movimentação que se fazia em Porto Alegre para reverter esse quadro, completou o Desembargador Marcelo, acrescentando um agradecimento especial à mobilização da OABRS e do Ministério Público Estadual. As forças políticas do Estado estavam todas de prontidão para tentar sensibilizar o STF para que um dos Poderes do RS não permanecesse numa situação institucional precária.

Texto: Ana Cristina RosaAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br


Publicação em 10/02/2012 11:58

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Direção empossada do Tribunal de Justiça gaúcho vai transmitir cargo à gestão anterior nesta segunda-feira

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul divulgou nota oficial no sábado, afirmando que cumprirá "de imediato", decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a posse da administração eleita do Tribunal de Justiça. Na sexta-feira, Fux determinou que permaneçam nos cargos os dirigentes do biênio anterior (2010/2011). A direção empossada, comandada pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira, transmitirá os cargos à gestão anterior nesta segunda-feira, às 9 horas. Quem deve assumir a direção do Tribunal de Justiça é o desembargador José Aquino Flôres de Camargo, derrotado por Bandeira Pereira na eleição de dezembro. Se ele se recusar a assumir o cargo, será empossado o segundo vice-presidente, desembargador Voltaire de Lima Moraes. Nesse caso, será a primeira vez que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ficará sob o comando de um membro do quinto constitucional oriundo do Ministério Público. Com a definição, não haverá sessão do Tribunal Pleno nesta segunda-feira. Os integrantes da administração eleita irão a Brasília prestar novas informações ao Supremo, no aguardo do julgamento do recurso de Agravo Regimental interposto, que poderá ocorrer na quarta-feira. A nota diz que "apesar de não haver ainda intimação formal da reconsideração parcial do Ministro Fux na Reclamação nº 13.115, o entendimento do TJRS é de que é possível compreender o teor da liminar pelo que consta no site e executar a decisão".


Fonte: Vide VERSUS
http://poncheverde.blogspot.com/2012/02/direcao-empossada-do-tribunal-de.html

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Todos os brasileiros devem unir-se e continuar apoiando a Ministra Eliana Calmon


Eu nutria certa admiração pelo Ministro Marco Aurélio de “Mello”, mas não mais. Um dos motivos é por somente agora ter tomado conhecimento de que ele é primo do ex-presidente Collor de Mello, enxotado da Presidência da República pelo Povo Brasileiro, pois não havia me apercebido da coincidência de seu sobre nome; outro motivo, por estar decepcionada, considerando o perigoso retrocesso de sua decisão, pondo em dúvida a competência e legitimidade do CNJ. E, com isso, causou celeuma, mais descrenças, dúvidas e desconfianças dos cidadãos, sobre a confiabilidade e seriedade do Poder Judiciário, por sinal já bastante desacredito.

Agora dá para entender o porquê de ser o ministro Marco Aurélio tão cheio de empáfia e descortesia.

Ora, por em dúvida a competência do CNJ, como fez o Min. Marco Aurélio, de punir desvios de magistrados e serventuários, que, são servidores públicos, já que possuem uma folha de pagamento provindo do Poder Público, aliás, pagos por todos os cidadãos, demonstra claramente, que, este ministro deva entender que magistrados não são funcionários públicos, mas Deuses intocáveis. E, por isso, podem praticar todos os tipos de irregularidades, sem punição. Ou será que ele também, teme ser “investigado”, possuindo algo a esconder? Ora, quem não deve não teme!

Acorda desse devaneio, Ministro Marco Aurélio! As mordomias as quais Vossa Excelência usufrui, são todas pagas pelos cidadãos de nosso país. Até mesmo o cidadão mais humilde que ganha salário mínimo de fome, mínimo do mínimo, participa dessas regalias que lhes são estendidas. Não subestimes o poder do povo, eis que, não mais estamos nos primórdios tempos das cavernas.

Outro detalhe: a inércia de grande parte das corregedorias são reais e, por sinal, permanecem hígidas. Ou seja, não punem. Nem se dignam a investigar quando há reclamação com pedido de providências. Pelo menos aqui no RS, onde as reclamações protocoladas são ignoradas. Tanto que, os responsáveis pelas serventias, não diligenciam os autos de processos, ou seja: as laudas não são numeradas; não expedem as notas de expediente, menos ainda fazem publicar; quando o advogado precisa de uma “certidão” para fins de recurso, em face deste não ser “intimado” através de “notas de expediente”, elaboram dita certidão com erro grosseiro, fazendo parecer que o advogado é quem foi o desidioso; um simples processo de RPV na origem (onde não houve renúncia a excedente), de idosa, corre nesta Vara desde 01/12/2003. E, mesmo a advogada peticionando ‘N’ vezes, invocando o Estatuto do Idoso e implorando o seu andamento, ficam os autos dormindo no Cartório. Inclusive, pretendendo dar mais celeridade ao feito, a advogada renunciou aos seus honorários sucumbenciais, já que o Réu é sempre privilegiado, não a Autora que foi a vencedora. Mesmo assim, o processo continua dormindo. Exemplo do que ocorre na 3ª VFP: Processo de Conhecimento nº 10502990760 – que correu de 01/12/2003 a 05/10/2005 (como consta no site do TJ/RS); fase de Execução: processo nº 10523830290 – corre de 16/09/2005 até a presente data. Aliás, consta no site do TJ/RS, em 06/12/2011, “ORDENADA NOTA DE EXPEDIENTE” que, a exemplo do ocorrido durante todos estes anos, não será expedida, menos ainda publicada.

A quem reclamar, ao Papa, caso conseguissem os magistrados acabar com o CNJ, como pretendiam?

O porquê, de desejar a maioria dos magistrados, dar um abafo” na Ministra Eliana Calmon? O óbvio não precisa ser explicado. Imagina-se o caos generalizado que seria se, por interesses meramente politiqueiros, acabassem com o CNJ? Retornaria como já está ocorrendo, o “olho por olho, dente por dente” – retrocesso qualificado!

Não podemos calar! Todos os brasileiros, do jurista ao mais simples cidadão do povo, devem unir forças para dar apoio à aguerrida Ministra Eliana Calmon!

Não, que ela precise de nós, mas sim, porque os jurisdicionados e os advogados precisam dela.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Roda Viva, Eliana Calmon e o "Primo do Collor"


Lamentável sob todos os aspectos a entrevista do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, ontem à noite, no programa Roda Viva, da TV Cultura de São Paulo. Veja o vídeo abaixo.

Arrogante, soberbo, despreparado, empolado, deselegante e até grosseiro, o ministro não poupou referências infelizes ao Conselho Nacional de Justiça e ao extraordinário trabalho da combativa ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, a Caçadora de Corruptos e Bandidos de Toga, em prol da higienização de setores apodrecidos e emporcalhados do Judiciário.




Numa das muitas falas infelizes do ministro Mello, primo do ex-presidente Collor, enxotado da Presidência da República pelo Povo Brasileiro, ele acusou a destemida corregedora Eliana Calmon de denegrir o Judiciário. Numa outra fala igualmente lastimável, ameaçou a ministra Eliana Calmon, referindo-se a um "chicote que pode mudar de mãos"... Um acinte, um insulto a todos nós!


Ministro Marco Aurélio Mello: quem denigre o Judiciário brasileiro são as bandidas e bandidos de toga incrustados neste obscuro e arcaico poder, aqueles que usam de suas prerrogativas para lesar "silenciosamente" milhares de cidadãs e cidadãos brasileiros, auferindo dinheiro ilícito e outras vantagens. 


Uma lástima, em todos os sentidos, que o Brasil e as cidadãs e cidadãos brasileiros tenham que suportar mais esta mazela judiciária, que invocando a Constituição Cidadã atua na contramão dos interesses do Povo Brasileiro e a favor de mesquinhos e inconfessáveis interesses corporativistas!


O Abra a Boca, Cidadão!, que participou do chat do Roda Viva, veiculando pequenas mensagens alertando a cidadania sobre essa Ditadura Judiciária que nos pisoteia, continua mobilizado na luta por um Judiciário aberto, moderno, transparente, livre da bandidagem e dos cancros da corrupção!


Indignadas e Indignados, Injustiçadas e Injustiçados, o momento que o Brasil vive é gravíssimo. Fiquemos todos atentos! Às ruas, praças e redes sociais! Vamos também buscar mais apoio entre juristas respeitáveis, intelectuais, Senadores e demais cidadãos brasileiros lúcidos, que não aceitam mais o Brasil e o Povo Brasileiro sob as botas deste Judiciário tacanho, soberbo e elitista.


Mais uma vez esta blogueira, vítima deste Judiciário que o ministro Marco Aurélio Mello tanto defende, e este humilde blog se posicionam claramente e oferecem publicamente seu  total e incondicional apoio à Grande Mulher da Justiça, ministra-corregedora ELIANA CALMON, pedra no sapato da bandidagem togada e ORGULHO DA MAGISTRATURA BRASILEIRA!


Fonte: Roda Viva - 9 de janeiro de 2012 - Vídeo da Entrevista

http://abraabocacidadao.blogspot.com/2012/01/roda-viva-eliana-calmon-e-o-primo-do.html

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Marco Aurélio diz que Conselho substituiu Congresso


Por Marcos de Vasconcellos

Conselho Nacional de Justiça está ganhando poderes demais, retirando a independência da magistratura, na opinião do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. No julgamento da determinação do CNJ para que juízes cadastrem-se no sistema de penhora online do Banco Central, o Bacen Jud, o ministro disse, inclusive, que o órgão estaria substituindo o Congresso Nacional ao controlar magistrados.

"Hoje, a magistratura talvez não desfrute da independência que lhe é ínsita. Conheço casos em que o colegiado delibera, e o presidente do tribunal se dirige ao CNJ para saber se pode ou não cumprir a decisão do colegiado", afirma o ministro Marco Aurélio, em seu voto vencido contra a obrigação do cadastro de juízes no Bacen Jud ordenado pelo CNJ.

Segundo o ministro, o Conselho está concentrando poderes, o que não é interessante para a sociedade. A função da Justiça, nesse caso, é frear tal concentração, afirma Marco Aurélio, que diz esperar "não vivenciar dia em que a magistratura estará realmente de joelhos e não conseguirá mais, amedrontada e intimidada, atuar com a indispensável equidistância".

O ministro Ricardo Lewandowski disse concordar com a opinião de Marco Aurélio sobre a concentração de poderes do CNJ, apesar de ter votado a favor do cadastro dos juízes no Bacen Jud. Durante o julgamento, os dois citaram reportagem da revista Consultor Jurídico, que mostrou a previsão do regimento interno do CNJ para a quebra de sigilo bancário e fiscal de integrantes do Judiciário em processos administrativos sem autorização judicial.

Para Marco Aurélio, a previsão da quebra de sigilo teria de ser feita no campo jurisdicional, o que está fora da competência do CNJ, assim como a obrigatoriedade de cadastro de juízes e desembargadores. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, concordou que a ordenação de cadastro compulsório não cabe ao CNJ.

Vincular a possibilidade de realizar penhoras ao cadastro no sistema Bacen Jud cria um requisito estranho ao Código de Processo Civil a um ato judicial, o que, segundo Marco Aurélio, "é alteração pelo próprio CNJ, substituindo-se ao Congresso Nacional, do Código de Processo Civil".

Para o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, porém, o ato do Conselho não interfere em nenhum ato jurisdicional, "porque não está determinando que faça penhora online ou que deixe de fazê-la; está pedindo apenas que ele [magistrado] se cadastre", o que seria uma medida administrativa.

Assim como Peluso, os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Lewandowski votaram pela constitucionalidade do ato, enquanto a relatora Cármen Lúcia, votou contra e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.


Clique aqui para ler trecho do julgamento.

E aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.

Fonte: Consultor Jurídico -  http://www.conjur.com.br/2012-fev-02/marco-aurelio-afirma-cnj-tirando-independencia-juizes

STF mantém autonomia do CNJ

Notícia veiculada Atualizado em quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012 - 21h41
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Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados.
                                                                      Da Redação noticias@band.com.br

Maioria foi a favor da autonomia do CNJ no STF / Divulgação
Maioria foi a favor da autonomia do CNJ no ST

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu hoje (2), por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.

Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasleiros). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional. 

Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.


Para o relator Marco Aurélio, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual”.


Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a ineficiência das corregedorias locais.

Divergências

A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.


Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência [de começar uma investigação], e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o ministro.


Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.

Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”.

Fonte: BAND - band.com.br:  http://www.band.com.br/noticias/brasil/noticia/?id=100000483510