quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Mais de 5 mil juízes federais paralisam atividades

Tadinhos... estão passando fome?

Está á a única preocupação da maioria destes funcionários públicos: o seu bolso 'cheio', não o cidadão, visto que uma simples ação que poderia ser solvida em até 'dois anos', leva mais de 9 (nove) anos!

Paralisar as atividades que já não existem? Deveria era ser descontado de suas remunerações, os dias parados. 

Exemplo de defesa à  Constituição? Fala sério! Como se cumprissem a Constituição Federal. Aliás, defendem sim, mas o que lhes interessa, ou seja, seus próprios interesses. (Olinda F. Paula)
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BRAÇOS CRUZADOS

Os juízes federais paralisaram suas atividades, nesta quarta-feira (30/11), em defesa de segurança, melhoria nas condições de trabalho, política previdenciária, de saúde e remuneratória. A estimativa é  que 90% dos juízes federais participem da paralisação, o que equivale a 1.600 profissionais, segundo dados da Assessoria e Imprensa da Ajufe. Os juízes trabalhistas também se mobilizaram nesta quarta. Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), 3.600 juízes estão participando do ato. Os juízes estão cumprindo o que foi decidido em assembeia geral. A mobilização acontece justamente na Semana Nacional da Conciliação, em que a Justiça faz um esforço concentrado para solucionar os casos com acordos e assim baixar o número de processos. 
A manifestação contará com atos públicos em diversas regiões, debates e reuniões, como forma de chamar a atenção da sociedade para a falta de segurança no trabalho dos magistrados e para a desvalorização da carreira. 
“Se queremos um Judiciário independente e fortalecido, temos que lutar por isso. E isso passa pela garantia do poder de compra dos subsídios de um juiz, hoje defasado em quase 25%”, disse o presidente da Anamatra, Renato Sant’Anna. O juíz, juntamente com outros dirigentes da entidade que estão em Brasília, participarão do ato público no prédio das Varas Trabalhistas da capital federal, localizado na 513 norte, às 15 horas.
Com a paralisação de um dia, a estimativa da Anamatra é que cerca de 20 mil audiências trabalhistas em todo o país sejam remarcadas. Mas tanto a Ajufe, quanto a Anamatra, avisam que os juízes estarão nos fóruns para conversar com a população e para atender os casos urgentes. “Lamentamos profundamente os transtornos que causaremos. Mas nós, que defendemos a legislação trabalhista há 70 anos, precisaremos parar um dia para defender os nossos direitos também”, afirmou o presidente da Anamatra. “Não gostaríamos de ter chegado a esse ponto, mas não temos alternativa diante do impasse institucional entre os Poderes", disse o presidente da Anamatra.
Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, afirmou: “Precisamos construir uma agenda positiva para o Judiciário. As cúpulas dos Três Poderes precisam sentar à mesa e conversar sobre o assunto. Os juízes estão sem segurança, mais de 200 ameaçados de morte segundo o CNJ, embora o número na realidade seja bem maior. Nos últimos seis anos os juízes acumulam perdas inflacionárias nos seus subsídios de mais de 30%, tendo recebido no período apenas 8% na revisão destes. A previdência da magistratura que é superavitária, corre sério risco em virtude da pressão dos grandes fundos de pensão e das empresas de previdência privada, algumas delas alimentadas pelo capital internacional. Não queremos que ocorra aqui o mesmo escândalo e rotundo fracasso que foi a reforma da previdência chilena. Muitos juízes  não têm sequer condições estruturais mínimas de trabalho para prestar um bom atendimento ao jurisdicionado em virtude dos milhares de processos que recebem para julgar todos os anos. Nossa mobilização tem o objetivo de chamar a atenção não apenas dos Três Poderes do Estado mas de toda a sociedade brasileira para esta realidade. Buscamos um Judiciário independente, que preste uma Justiça rápida  e acessível e que, no âmbito criminal, não admita a impunidade e a corrupção em nosso País”.
A Ajufe convocou os juízes federais a se reunirem nas sedes das respectivas Seções Judiciárias para debater os assuntos do interesse da magistratura federal e esclarecer a imprensa e opinião publica sobre os objetivos do movimento. 
Os juízes alegam que entre janeiro de 2006, quando foi definido o teto remuneratório máximo do serviço público, e agosto de 2011, o índice de inflação oficial já supera os 32%. Descontada reposição parcial determinada em 2009 (9%), as perdas inflacionárias acumuladas no período ultrapassam 22%, o que representa a subtração de quase um quarto do poder de compra dos membros do Poder Judiciário e o descumprimento da Constituição Federal que garante aos juízes a revisão anual dos vencimentos e a irredutibilidade salarial.
"A instituição do teto do serviço público, que é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, foi uma medida moralizadora, para evitar remunerações escandalosas. Se o poder de compra do subsídio não for mantido, perde-se a razão de sua instituição e o parâmetro que hoje impede os salários acima do teto. Isso não queremos”, disse o presidente da Anamatra, que ainda acrescentou: "É justamente para evitar a defasagem da remuneração que a Constituição Federal determina a revisão anual dos subsídios. É só cumprir a Constituição".
Segurança, saúde e previdência 
Os juízes trabalhistas e federais também reclamam da falta de uma política institucional que garanta a segurança para o exercício de suas funções. Alegam que os juízes sofrem ameaças constantemente e são submetidos ao estresse de cumprir seu dever constitucional mesmo sob risco de sua segurança própria e da sua família.

Outro ponto que não tem merecido o apropriado tratamento, argumentam os juízes, é o sistema de saúde para a classe, principalmente porque não previne os agravos à saúde física e mental nem prevê proteção previdenciária adequada.
Essa afirmação é fundamentada em recente pesquisa feita pela Anamatra  que revela que estes profissionais têm apresentado percentual maior de adoecimento em comparação com o conjunto da sociedade, sendo extremamente elevadas as ocorrências de doenças físicas e psíquicas que os acometem.
Pedimos a compreensão da população, mas teremos que parar por um dia para defender nossos direitos. Os juízes, que são o último recurso do cidadão, devem dar exemplo de defesa da nossa Constituição." 
 
Fonte:Consultor Jurídico


Campanha do CNJ quer juízes no fórum todos os dias

Pois é. Falar que estes funcionários públicos devem permanecer em seu local de trabalho, inventam 'mil' desculpas para que se perpetue os abusos, ficando em casa, tomando chazinho de pernas para o ar. Quem garante que ficam em casa "trabalhando"? As Corregedorias locais de Justiça, com certeza não, já que não supervisionam absolutamente nada. Pelo menos no RS, onde nem mesmo quando há reclamação pelo injustificável excesso de prazo.  

Ora, a maioria destes funcionários públicos não estão minimamente preocupados com "violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo", visto que é praxe esta prática danosa contra o cidadão. Nem mesmo os idosos são respeitados. 

Quanto ao CNJ, há muita conversa fiada e pouca ação. Deveria impor, SIM,  que os juízes comparecessem todos os dias nas varas.  Mormente, por existir previsão legal para tanto. (Olinda F. Paula)
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A presença dos juízes nas comarcas durante toda a semana agora é preocupação da Corregedoria Nacional de Justiça. O órgão lança campanha para conscientizar os magistrados a comparecer aos fóruns de segunda a sexta-feira e a morar onde trabalham. O projeto será lançado nesta quarta-feira (31/10), no Tribunal de Justiça da Paraíba, às 14h.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, a ideia é convencer os magistrados a marcar audiências preferencialmente às segundas e às sextas-feiras, dias em que o quórum de juízes nos fóruns é mais baixo. “A grande maioria dos magistrados cumpre seu papel e mora nas comarcas. Mas há casos pontuais de juízes que só comparecem de terça a quinta-feira, e outros ainda que só aparecem às terças”, conta o corregedor.
A estratégia não é uma imposição da Corregedoria, faz questão de frisar o corregedor. “É uma parceria educativa com o tribunal”, diz. Ele lembra que a previsão de que o juiz more na comarca em que julga está no artigo 35, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura. “Estar na vara todos os dias da semana, como faz todo funcionário, é uma obrigação do juiz, e não um favor”, afirma.
Falcão espera que a iniciativa seja copiada por outros tribunais. “Já recebi a notícia de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quer aderir. Vamos marcar. Quando outros tribunais virem o exemplo, será difícil não fazerem o mesmo”, afirma.
A dificuldade de encontrar magistrados nas comarcas todos os dias da semana é uma reclamação antiga da Ordem dos Advogados do Brasil. “A Polícia trabalha 24 horas por dia, e pode prender alguém indevidamente no fim de semana. Se o juiz não estiver acessível na comarca, o pedido de Habeas Corpus não será apreciado”, exemplifica o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, que estará presente no lançamento da campanha nesta quarta, em João Pessoa.
Francisco Falcão concorda. “Trabalhar de casa hoje é moderno, mas é preciso atender às partes, o que não é possível fazer dessa forma.”
Ophir acrescenta ainda que a ausência do juiz, por atrasar o julgamento dos processos, viola o princípio constitucional da razoável duração do processo. “Assim como o padre, o delegado e o médico da cidade do interior são referências, o cidadão precisa saber quem é o juiz do local onde vive”, diz. “Fora do local, o juiz deixa de conhecer a realidade da comarca e perde sensibilidade social.”
No entanto, para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Henrique Nelson Calandra, trabalhar de casa pode ser mais produtivo que no fórum. "Há mais tranquilidade para refletir sobre os processos e decidir", afirma. Segundo ele, as corregedorias dos tribunais estão conectadas, via internet, com os computadores dos juízes, de forma que é possível saber se ele está ou não trabalhando. "Cada juiz tem uma meta de audiências e decisões. Se ele não cumpre, é chamado a se explicar."
Sobre o estado onde a campanha do CNJ começará, ele explica que o Judiciário local sofre com a falta de reposição de cargos vagos de juízes há mais de dez anos. "Muitos têm de estar simultaneamente em três ou quatro comarcas e, por isso, não conseguem estar presentes o tempo todo em todas."
Segundo Renato Henry Sant'Anna, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a maior parte do trabalho do juiz é feita solitariamente, o que independe de ele estar ou não na Vara. "Apenas 30% do trabalho do juiz precisa ser feito no fórum. O resto são despachos, que ele pode fazer de casa", diz. 
"Há ambientes de trabalho mal equipados, o que leva o juiz a trabalhar de seu próprio escritório, onde tem melhores instalações", afirma Sant'Anna. "O juiz deve estar acessível à população, mas não em um pronto-socorro durante 24 horas por dia." 
Para o presidente da Anamatra, não é função do CNJ controlar o horário de expediente dos juízes, o que as corregedorias locais podem fazer. "O juiz deve ser cobrado quanto a seus resultados", diz. 
O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, diz que existe até um nome para os juízes que se ausentam muito das comarcas: TQQ. "Os juízes TQQ, que só trabalham às terças, quartas e quintas-feira, são uma nódoa no Poder Judiciário, pois têm que trabalhar todos os dias, como fazem os trabalhadores em geral."
No Rio de Janeiro, segundo relatório apresentado esta semana pelo Conselho Nacional de Justiça, a taxa de congestionamento de processos na primeira instância é de quase 80%, lembra Damous.
*Texto alterado às 15h10 do dia 31 de outubro de 2012 para acréscimo de informações

Fonte: Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2012-out-30/cnj-lanca-campanha-juizes-comparecam-forum-todos-dias

PRESIDENTE DA OAB GAÚCHA, CLAUDIO LAMACHIA, É DENUNCIADO NA POLÍCIA CIVIL POR SEU EX-ASSESSOR DE IMPRENSA

Como diz o velho refrão: "Nem tudo que brilha é ouro"

É isso que dá, quando algumas pessoas não possuem a capacidade de criar algo 'seu mesmo'.

Entenda o caso.


Claudio Lamachia

A eleição para a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul começa a pegar fogo.

No sábado, 27 de outubro de 2012, às 19h45m, o jornalista Carol Corsetti Majewski compareceu na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre, onde registrou queixa contra o presidente da OAB gaúcha, advogado Claudio Lamacchia. Disse o jornalista Carol Corsetti Majewski no histório de seu boletim de ocorrência: "O comunican trabalhou para a OAB quase nove anos na função de assessor de imprensa, sendo terceirizado, tendo empresa própria. Informa que foi dispensado das funções em 10 de fevereiro de 2011. Em final de setembro de 2012 foi enviada uma carta ao presidente da OAB, para tratar de verbas referente a direito autoral, de textos de autoria do comunicante, publicados nos jornais e revistas, com a assinatura do presidente Claudio Pacheco Prates Lamacchia. Em virtude de não ter resposta, foi enviada nova carta, tratando sobre o mesmo assunto. No dia e hora descrito, o comunicante recebeu telefonema do presidente da OAB, diretamente ao seu ramal no jornal O Sul, e após se identificar falou os seguintes termos: 'Eu tô te ligando para te dizer que eu tô com uma ação contra ti de extorsão, as pessoas que estão te orientando não têm conhecimento da jurisprudência sobre o assunto que tu estás tratando, se tu continuares levando adiante o que tu vens fazendo, tu não vai conseguir mais emprego nem de padeiro'. O comunicante solicitou rastreamento da ligação e foi informado que não havia tal registro do telefonema na rede do jornal O Sul. Informa que, após este telefonema, ficou transtornado, quase sem condições de trabalhar".

A primeira carta enviada pelo jornalista Carol Majewski ao advogado Claudio Lamachia, referente a direitos autorais, no dia 24 de setembro de 2012, tem o seguinte teor: "Senhor Presidente, valho-me desta correspondência para comunicar-lhje que, durante muitos meses procurei informar-me sobre um assunto que vem me perturbando a mente e a consciência, o chamado Direito Autoral. Consultei pessoas mais informadas do que eu para me orientar sobre o assunto. Conclui que deveria abordá-lo e tentar estabelecer um diálogo com Sua Senhoria, na condição de Presidente da OAB. Por isso me sentiria grato se me fosse feita, se possível por escrito, uma proposta ou fosse marcado um encontro para debatermos, em termos financeiros, a criação e a produção dos artigos por mim elaborados e textualizados e publicados como de autoria do Presidente da Ordem na imprensa local, estadual e nacional. Fico, pois, num prazo que reputo razoável de quinze dias, aguardando uma resposta. Limitado ao assunto, subscrevo-me atenciosamente"

Então o jornalista Carol Majewski enviou a segundo carta ao presidente da OAB, Claudio Lamachia, no dia 16 de outubro de 2012: "Senhor Presidente - Não me foi dada a satisfação de uma resposta à carta que enviei há mais de quinze dias em que tomei a liberdade de lhe pedir uma apreciação sobre o meu direito autoral pela criação e elaboração de artigos que foram publicados na imprensa local, estadual e nacional, em que Sua Senhora chamou a si a lavra dessa produção literária, em detrimento da verdadeira autoria. Trata-se de um assunto importante, delicado e de intensa repercussão em véspera de novas eleições da OAB-RS, no campo legal, moral e financeiro, diante da "soberania do direito do autor" consagrada na Lei 9.610/98 e obviamente adotada nos julgamentos da matéria pelos Tribunais do País. A ocultação do meu nome na publicação dos artigos, elaborados e textualizados, sempre foi um motivo de intensa perturbação emocional, negativa, que gerou um sofrimento continuado, suportado por mim em silêncio e com certo estoicismo diante da imperiosa necessidade de manter a relação de trabalho, como "assessor de imprensa" da OAB, cargo que exerci, durante todo o tempo, na forma indevida de um simples terceirizado. Estão sacramentados os direitos moradis do autor, no art. 24, inciso II, da Lei 9.610/98: "são direitos morais do autor: ... II - o de ter o seu nome, pseudônimo ou sinal comercial indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra". A inobservância da norma legal, passa a caracterizar usurpação de um bem alheio. No elenco de tarefas de assessor, por outro lado, a mim reservadas não figura a produção de matéria literária. Mas, mesmo que fosse lista, a autoria das obras literárias e os direitos morais e patrimonias delas decorrentes são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27 da Lei 9.610/98). Não gostaria, de maneira alguma, buscar meus direitos pela via judicial porque é desgastante e morosa. Preferiria a via do acordo livremente adotado, para encontrar uma solução razoável e amigável para essa minha pretensção. Diante da nova tentativa, expressa nesta segunda missiva, fico, pois, na expectativa de sua manifestação, subscrevendo-me. Atenciosamente, Carol Corsetti Majewski". Estas duas cartas integram o boletim de ocorrência registrado pelo jornalista relatando a ameaça que teria recebido do presidente da OAB do Rio Grande do Sul, advogado Claudio Lamachia. Videversus, naturalmente, está aberto para a manifestação das partes interessadas. 

Fonte: Vide VERSUS







quarta-feira, 24 de outubro de 2012

RPV ELETRÔNICO. RS lança sistema para agilizar pagamentos


24/10/2012


O Tribunal de Justiça, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) instalaram, nesta quarta-feira (24/10), um sistema para agilizar o processamento e o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas pelas Varas da Fazenda Pública. Batizado de PRE, o sistema integra todas as áreas durante o processo de execução -- desde a apresentação do cálculo até a expedição do alvará. 
O sistema será implantado, inicialmente, nos processos que tramitam nas 1ª e 20ª Varas da Fazenda Pública da Capital, com a elaboração de cronograma de implantação para as demais Varas. O dispositivo substituirá a expedição da RPV em papel e reproduzirá todo o fluxo da execução em meio eletrônico. O PRE permite que o advogado apresente, com a petição inicial, o cálculo atualizado dos valores que são objeto da demanda ou que a Contadoria do Foro faça o lançamento.
Com este procedimento, o cálculo é armazenado no sistema sem necessidade de novos lançamentos. O próprio sistema fará a atualização de valores, a partir da correção de índices monetários e juros legais. O preenchimento dos dados já compõe um resumo para pagamento de RPV sem a necessidade de nova remessa dos autos à Contadoria do Foro.
A nova sistemática permite a expedição da RPV eletrônica, que será assinada digitalmente pelo magistrado, bem como a remessa eletrônica do ofício requisitório. Como vantagens, são apontados: uniformidade das informações, acesso por todos os operadores (advogado, PGE, Sefaz, cartório e magistrados), aumento do controle gerencial, inexistência de extravio de informações, eliminação de erros por repetidas digitações e eliminação de sequestros que ocorrem pelo não recebimento das RPVs na Secretaria da Fazenda. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Fonte: Consultor Jurídico

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Será que irá funcionar? Duvido muito. Quando o TJ/RS ou a Corregedoria, menos ainda a Procuradoria-Geral do Estado se preocupa com o jurisdicionado lesado?

Esperar para ver... (Olinda)

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Eleições da OAB/RS 2012 com aliança de dois Movimentos Tradicionais de Oposição: Fortalecimento e Muda OAB


Dois Movimentos tradicionais  de Oposição se aliam para disputar as eleições da OAB/RS: FORTALECIMENTO e MUDA OAB

Em 2012 os advogados gaúchos avançam formando uma aliança entre o Movimento Fortalecimento (1992) e o Movimento Muda OAB (2003).

Desejamos que juntos, possamos construir a OAB/RS de nossa utopia: democrática, transparente e com a rigorosa observância aos princípios ínsitos no art. 37 da CF.

Daqui para frente devemos falar desta aliança como o marco de uma luta que compatibilize o fortalecimento da advocacia e das instituições sociais, com reais, efetivas e profundas mudanças na Entidade que exige controle externo das finanças, eleição direta para a presidência da OAB Nacional e proporcionalidade nos conselhos seccionais.

A chapa destes dois tradicionais Movimentos de Oposição foi registrada sexta-feira, dia 19/10/2012, tendo como candidato à presidência, o advogado Paulo Torelly e, à vice-presidência, a advogada Wanda Siqueira.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Supremo condena José Dirceu, Genoíno e Delúbio Soares

Por Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar

José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil no primeiro mandato do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não só tinha conhecimento da compra de apoio político no Congresso Nacional pelo PT como liderou o esquema denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Foi o que decidiu, nesta terça-feira (9/10), o Supremo Tribunal Federal.

Apesar de a análise do capítulo seis da denúncia não ter sido concluída — ainda faltam votar os ministros Celso de Mello e Ayres Britto nesta quarta-feira (10/10) — já se formou maioria pela condenação de Dirceu pelo crime de corrupção ativa. O ex-ministro de Lula está condenado por seis votos a dois. Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram pela absolvição de José Dirceu.

Também já está condenado o ex-presidente do PT, José Genoíno, por sete votos a um, e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, por oito votos. Os dois pela acusação de corrupção ativa, junto com os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios das empresas SMP&B e DNA Propaganda, e Simone Vasconcelos, funcionária dos publicitários. Rogério Tolentino, advogado de Valério, foi condenado por seis votos a dois.

Os ministros ainda decidiram absolver Geiza Dias, ex-funcionária de Marcos Valério. Apenas o ministro Marco Aurélio votou pela condenação neste caso, por considerar que ela efetivamente participou do esquema como pessoa de confiança de Valério, que instruía as agências bancárias para fazer os pagamentos aos deputados e políticos. O ex-ministro dos Transportes do governo Lula, Anderson Adauto, foi absolvido, até agora por unanimidade, por falta de provas de que participou, efetivamente, do mensalão.

Os seis ministros que votaram pela condenação de Dirceu — Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio — entenderam que as provas demonstram que o ex-ministro de Estado participou, de fato, da articulação política para fechar o acordo com os partidos em troca de “vantagens indevidas” e chancelou os atos que se seguiram aos acordos: o repasse de dinheiro para deputados e políticos do PMDB, PP, PL (atual PR) e PTB, que compunham a base aliada.

A maioria do Supremo rechaçou a ideia de que o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, atuou sem o conhecimento de Dirceu e Genoíno. Nas palavras do presidente do Supremo, Ayres Britto, que deu a entender que também votará pela condenação, não se pode acreditar que Delúbio tenha feito “carreira solo”. Segundo o ministro Marco Aurélio, “tivesse Delúbio Soares de Castro a desenvoltura intelectual e material a ele atribuída, certamente não seria apenas o tesoureiro do partido".
"Poupem-me desse desejo de atribuir a José Genoíno, com a história de vida que ele tem, tamanha ingenuidade", disse, ainda, Marco Aurélio. "Dizer a essa altura que não há elementos para condenar José Genoíno é um passo demasiadamente largo", concluiu.
Com a conclusão deste capítulo da denúncia, o Supremo já selou a condenação de 30 dos 37 réus que respondem à Ação Penal 470. Nos mais de dois meses de julgamento até agora, o Supremo já decidiu que houve desvio de recursos públicos por meio da Câmara dos Deputados e do fundo Visanet, que tem como acionista o Banco do Brasil.
Também ficou decidido que houve lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta por meio do Banco Rural, que viabilizou o chamado "valerioduto" e que alguns dos principais políticos de partidos da base aliada receberam dinheiro para apoiar o governo Lula no Congresso Nacional. Agora, decidiram que os comandantes do PT e o chefe da Casa Civil à época foram os mandates da distribuição de dinheiro e articuladores do esquema.
Pela absolvição
Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram pela absolvição de José Dirceu. Os dois teceram fortes críticas à denúncia do Ministério Público em relação ao ex-ministro de Lula. Na semana passada, Lewandowski afirmou que José Dirceu até pode ter sido o chefe do esquema, mas o MP não conseguiu provar isso. E o julgamento se faz com base em provas.

Lewandowski também votou por absolver José Genoíno. No início da sessão desta terça-feira, o revisor do processo voltou a falar sobre as provas em relação ao ex-presidente do PT e disse que ele foi denunciado e seria eventualmente condenado simplesmente por ter sido o presidente do partido. O ministro trouxe documentos que distribuiu aos colegas para mostrar que não havia provas contra Genoíno.
Dias Toffoli afirmou que, ainda que as acusações contra José Dirceu fossem válidas, o Ministério Público errou na imputação do crime. O ministro sugeriu que, de acordo com a denúncia, caberia pensar mais na ocorrência de tráfico de influência, advocacia administrativa ou até corrupção passiva, mas não corrupção ativa.
Como o ministro revisor, Toffoli disse que o MP não provou corrupção ou errou na imputação dos crimes possivelmente cometidos por José Dirceu. “Delúbio e Genoíno são citados por vários réus. Estes que falaram em CPI, à Polícia Federal e em juízo, o que dizem sobre o réu José Dirceu? Nada”.
“Nenhuma acusação se presume provada. O MP tem de demonstrar de maneira inequívoca, para além de qualquer dúvida, a culpa do acusado”, sustentou Toffoli. Ainda de acordo com ele, o MP não discute a legitimidade do papel de articulador político do chefe da Casa Civil. Mas não fez nenhuma prova no sentido de que Dirceu agiu além de sua articulação normal de quem ocupava a chefia da Casa Civil. A única prova seria o depoimento do corréu Roberto Jefferson (PTB).

Pela condenação
Mas a maioria dos ministros considerou que havia, sim, provas de que Dirceu era quem chancelava os acordos entre o PT e os partidos da base aliada de Lula. De acordo com o ministro Marco Aurélio, o depoimento de Jefferson se soma a diversas outras provas do processo. Segundo o ministro, era Dirceu quem chancelava os acordos com os partidos.

Os seis ministros que votaram pela condenação de Dirceu, Genoíno e Delúbio acompanharam o votodo relator, ministro Joaquim Barbosa. Na semana passada, Barbosa voltou a se referir à viagem feita por Marcos Valério, seus colaboradores e políticos da base aliada do governo a Portugal, em 2003, que os réus alegam ter sido motivada por conta da aquisição pelo grupo português da Telemig e por outros interesses secundários.
O relator observou que Marcos Valério, além de encontrar com o presidente da Portugal Telecom, Miguel Horta e Costa, e de "reiterados encontros" com dirigentes de empresas do país, foi também recebido pelo ministro das comunicações de Portugal, Antonio Mexia. "Marcos Valério falava, de fato, em nome de José Dirceu, e não como um pequeno e desconhecido publicitário de Minas Gerais. Era o seu broker", afirmou Barbosa. "A viagem ficou comprovada e o contexto impede que se acolha a superficial explicação da defesa de Valério", acrescentou.
O ministro Gilmar Mendes observou que o voto do relator não levou em conta apenas o depoimento de Roberto Jefferson. “Foram consideradas as declarações de outros corréus e de várias testemunhas”, disse Mendes ao citar ao menos 20 depoimentos. Apesar de discordar, ele também elogiou com firmeza o trabalho do revisor, ministro Ricardo Lewandowski.
Gilmar Mendes disse que "há uma realidade que transparece dos autos" indicando que os crimes surgiram a partir do projeto de crescimento PT e de aliança com outras legendas. "É inverossímel a versão de que coube apenas a Delúbio definir os critérios de distribuição dos valores e que o presidente do partido (Genoíno) assinou os contratos de empréstimos apenas porque era estatutariamente o responsável", afirmou. "A resposta está no artigo 29 do Código Penal: 'Quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas nesse culminadas'," reiterou Mendes.
A ministra Cármen Lúcia criticou a defesa de Delúbio Soares, que encampou a tese de caixa dois para defender o ex-tesoureiro. "Acho estranho e muito, muito grave que alguém diga com naturalidade que houve caixa dois. Caixa dois é crime", afirmou. E se mostrou incomodada com o fato: "Me causa estranheza alguém, perante qualquer juiz, principalmente diante desse tribunal, admitir que cometeu um crime, e tudo bem".
Segundo a ministra, em relação a Dirceu, não há nenhum documento que comprove sua participação. Entretanto, a partir das declarações do próprio Delúbio Soares e dos relatos da presença do ex-ministro de Lula em reuniões com diretores do Banco Rural e Marcos Valério, é possível reconhecer a responsabilidade dele na articulação do esquema.


Validade das leis
Ao final da sessão, o ministro Gilmar Mendes adiantou a discussão sobre se leis aprovadas com compra de votos devem ou não ser anuladas. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, já havia trazido a questão ao debate na ocasião de seu voto, assim como o decano, Celso de Mello.

Gilmar Mendes disse, contudo, amparar sua conclusão sobre o assunto na doutrina americana tradicional, que preconiza que a validade de uma lei não depende dos motivos que a levaram a ser formulada e aprovada . Nesse, sentido, a declaração de eficácia se impõe, afirmou o ministro.
"As razões que levaram o legislador, diz Lúcio Bittencourt, a elaborar determinado diploma, inclusive com a existência de fraudes, suborno ou corrupção constituem matéria completamente fora de controle do Judiciário. Se temos que fazer o controle, vamos fazê-lo pela via do juízo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade", disse Gilmar Mendes.
Outros ministros também resolveram adiantar o debate. O revisor Ricardo Lewandowski discordou de Gilmar Mendes.  "Não é incomum, nesse vasto Brasil, que leis de uso e ocupação do solo, que tenham sido alterada por câmaras de vereadores mediante fraudes, sejam sistematicamente anuladas", disse Lewandowski.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, concordou com Mendes.  "No meu voto, eu fiz claramente essas distinções quando falei em corrupção própria e corrupção imprópria. O fato de determinado grupo ter tido uma motivação ilícita, essa ilicitude não se transmite, não se comunica para o produto legislativo, mesmo que eventualmente decorra dessa motivação espúria".
Na mesma linha, a ministra Rosa Weber concordou com o argumento de que leis aprovadas sob fraude não têm de ser anuladas. "Lembrei-me o caso de um juiz convicto da absolvição do réu, mas que eventualmente receba ou aceite vantagem indevida para uma sentença absolvitória. Não implica necessariamente que haja delito", disse Rosa.
Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Celso de Mello: “Assalto à Administração Pública”

Por Rodrigo Haidar


Penúltimo ministro a votar na trigésima sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, não poupou adjetivos para classificar os crimes cometidos pelos réus do chamado núcleo político da denúncia. De acordo com seu voto, os condenados lançaram mão de “ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública”.
O ministro acompanhou na íntegra o voto do relator, Joaquim Barbosa, para condenar 12 dos 13 réus, cujas condutas foram julgadas no item que terminou nesta segunda-feira (1/10), que faz parte do capítulo seis da denúncia – clique aqui para ler. A maior parte dos ministros refutou a tese de que o dinheiro distribuído para partidos da base aliada no primeiro mandato do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era caixa dois destinado a pagamento de dívidas de campanha. Para eles, tratou-se de compra de apoio político no Congresso Nacional. 
De temperamento calmo, o ministro Celso de Mello foi incisivo e se mostrou indignado ao analisar a conduta dos réus. Isso fica claro nos fragmentos do seu voto, que o ministro liberou para publicação pela revista Consultor Jurídico – leia o documento. Para o decano, “o ato de corrupção constitui um gesto de perversão” da ética do poder. O ministro afirmou que a República “não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper”.
Sobre a Ação Penal 470, Celso de Mello afirmou: “Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais”.
O decano do Supremo afirmou que o cidadão “tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis”. E emendou: “O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania”. 
O ministro ainda classificou como marginais do poder os réus envolvidos no esquema de compra de apoio político elaborado pelo PT, de acordo com a Procuradoria-Geral da República e, agora, o Supremo Tribunal Federal. “Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder”.
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Fonte: Consultor Jurídico.