domingo, 1 de novembro de 2015

Mais um ano de Eleições na OAB/RS, mas esqueceram da ADI nº 4668, que dorme no STF

No ano passado, ou mais precisamente, no dia 29/07/2014, foi publicado no 'Espaço Vital', esta carta que enviei. O escopo era ter uma resposta da OAB/RS, mas ficaram silentes como de praxe.

Então, com mais razão reafirmo que, os dirigentes da OAB, não estão preocupados com a Classe da Advocacia, como um todo.  Caso tivessem real interesse, com certeza, esta ADI já teria sido resolvida, se houvesse acompanhamento e cobrança.

Esta ADI  é referente as Alterações quanto a forma de pagamento de RPVs.

Trata-se da Lei Estadual nº 13.756/2011, de 15/07/2011, cuja presunção de constitucionalidade permanece, frente ao não deferimento da liminar requerida pela OAB nos autos da ADI nº 4668, interposta em 17 de outubro de 2011, a qual está dormindo desde então, em alguma gaveta do STF. 

Assim, se manterá esta ilegalidade, até o seu julgamento que, não se tem notícias de quando irá ocorrer.

Ocorre que a referida Lei,  alterou o prazo para pagamento de RPVs que era de 60 dias, fixando 180 dias. Aliás, mesmo assim, os entes públicos – ERGS e IPERGS, deixam de cumprir com a sua obrigação, já que não providenciam a adimplemento do que devem, mesmo com o prazo estendido.

Caso nas Eleições que ocorrerão de 17/11/2015, ocorresse alternância, ou seja, uma das Chapas de Oposição fosse vencedora, haveria possibilidade de essa ADI ter seu final, em face de, 'vassoura nova varrer melhor', ao menos inicialmente. Mormente, considerando que, se a Chapa da Situação permanecer, não há esperanças dessa ADI sair da gaveta.

Este é o sentimento.

Veja a integra da publicação no Espaço Vital:

http://www.espacovital.com.br/noticia-30812-esqueceram-adi-no-4668-que-dorme-stf




terça-feira, 12 de maio de 2015

Fachin, o espetáculo patético. Tudo por um cargo no STF!

12/05/2015
às 16:44

Fachin, o espetáculo patético e o dia das quase-abjurações. Tudo por um cargo! Ou ainda: a confusão sobre cláusula pétrea e maioridade penal

Tudo bem pensado e pesado, assiste-se a um espetáculo meio patético no Senado. O advogado Luiz Edson Fachin, que fez treinamento com assessores da base parlamentar do governo antes de participar da sabatina no Senado, passou boa parte do seu tempo, até agora, fazendo quase-abjurações. Não pede desculpas por coisas que falou e escreveu, mas quase implora, com uma melodia na voz que lembra um pouco a de um cura de aldeia, para que nos esqueçamos de sua trajetória, de seu pensamento, de sua militância. OU POR OUTRA: FOI INDICADO POR DILMA POR TUDO O QUE FEZ, MAS PRETENDE SER APROVADO EM RAZÃO DAS COISAS QUE PROMETE.


Não chega a ser algo que excite a nossa inteligência. O Fachin que escrevia e que militava até ontem não quer uma vaga no Supremo. Quem a pleiteia é o homem que, agora, se diz um entusiasta da propriedade privada. Ficou para trás o que defende confisco de terras ditas improdutivas e expropriação das produtivas? Não exatamente. Ele pretende não abrir mão do que dsefendeu, mas também não endossa o que está escrito (por ele - Olinda F. Paula).

No capítulo do ordenamento da família, suas respostas são uma salada. Nega que seja favorável à poligamia e diz que a Constituição protege os filhos havidos fora do casamento. Convenham: até aí, a lei já chegou. Ocorre que o doutor se fez uma espécie de teórico das famílias simultâneas, sem que fique claro que diabos isso quer dizer. O fato é que foi um militante fanático da causa, embora, ora vejam, ele se diga um 'defensor da monogamia'.

Uma resposta sobre a maioridade penal deixa entrever que o advogado é contrário à redução dos atuais 18 para 16 anos. Até aí, tudo bem! Ele pode pensar o que quiser. Mas se negou a responder se considera que a idade penal é cláusula pétrea da Constituição, preferindo se esgueirar. Para ele, cláusulas pétreas não são apenas aquelas definidas como tal… Ah, tá! Com a devida vênia, é cascata.
As ditas-cujas estão definidas no Parágrafo 4º do Artigo 60, a saber:
– A forma federativa de Estado;
– O voto direto, secreto, universal e periódico;
– a separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;
– os direitos e garantias individuais do Artigo 5º.

E pronto! O resto é feitiçaria. A maioridade penal não está em nenhum desses artigos; logo, cláusula pétrea não é, mas parece que o doutor dá a entender que sim. (Este é o indicado por DILMA, pela militância no PT, não por elevado saber algum! - Adv. Olinda F. Paula)

Ainda sobre a maioridade, evoca, ele também, a tese cretina do “medo”. Afirmou que qualquer decisão a respeito tem de ser tomada levando-se em consideração não só a sensação de medo, mas o melhor interesse dos adolescentes e da sociedade. O melhor interesse da sociedade é pôr assassino na cadeia. O do adolescente assassino é não ser preso. Dizer que a população não pode decidir movida pelo medo corresponde a afirmar que ela não tem o direito de reagir quando agredida. A resposta de Fachin é nada!

Por Reinaldo Azevedo

Fonte:


Esse é o ministro (c/letras minúsculas), indicado por DILMA e já com o pé dentro do STF! Não, por 'elevado' saber de coisa alguma, mas SIM, por ser militante do PT!

Advogada Olinda F. Paula




quinta-feira, 2 de abril de 2015


Olá, estimados e sofridos cidadãos honrados, ansiosos por uma NAÇÃO, verdadeiramente DEMOCRATIZADA COM ORDEM E PROGRESSO!

As partes integrantes das máfias instaladas em todos os poderes constituídos desta nação, SEM EXCEÇÃO, persistem em dilapidar, desviar e desperdiçar as verbas e bens públicos e até de particulares. Fatos estes corriqueiros em todo o Brasil, dando causa aos movimentos de PROTESTOS ATUAIS, com o escopo de restabelecer a ORDEM, frente à bagunça generalizada que se encontra. Este povo que um dia já foi varonil, que lutava e até morria, pela manutenção essencial da preservação dos princípios e direitos básicos, que norteiam qualquer sociedade no mundo, como a "ÉTICA, CARÁTER, MORAL, RESPEITO, HONESTIDADE, LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE, JUSTIÇA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA, SANEAMENTO, TRANSPORTE E MORADIA", Renasceu das cinzas e ESTÁ RETORNANDO!

O GIGANTE ACORDOU!

Se assim não fosse, que "belos exemplos de princípios" estaríamos plantando e mantendo e, que seriam deixados aos nossos filhos e netos, como "HERANÇA MALDITA E GANANCIOSA DE TODA UMA GERAÇÃO DE EGOÍSTAS, OMISSOS, CONIVENTES, COVARDES e MEDROSOS", de uma sociedade que nunca reagiriam em defesa dos interesses coletivos. E, também, nunca mostrariam a sua INDIGNAÇÃO, contra este mar de lama que hoje estamos mergulhados, deteriorando todos os princípios e direitos das regras básicas desta sociedade. 

Sociedade esta, que um dia já havia sido organizada, hoje está completamente desmantelada e desmoralizada, MUNDIALMENTE! Os omissos, os coniventes aproveitadores, os corruptos, os calhordas ladrões da Pátria que é nossa, estão vendo agora, as ações de mobilizações e manifestações públicas CRESCENTES, a cada dia, nesta atual sociedade, antes caladas e submissas. Reagiram, saindo da letargia em que se encontravam, EXTENUADAS de apenas acompanhar, como se fossem cúmplices e coniventes, o desenrolar das atrocidades cometidas pelas máfias, denominadas de partidos políticos.

Partidos políticos que hoje seus integrantes, travestidos em pele de cordeiros, mas que na realidade, são lobos ferozes e gananciosos pelo poder! Que, a qualquer custo, fazem e desfazem da forma como desejam, o que é melhor para eles, não para o povo! Indicando até os ministros das mais altas Cortes de "Justiça" desta nação (STJ e STF). Inclusive, elaboram e modificam artigos inteiros da nossa Constituição Federal e demais leis complementares, deixando brechas e furos jurídicos, para que a IMPUNIDADE possa imperar neste país, nos envergonhando internacionalmente.

Em 1923, INDIGNADO, o grande Jurista RUI BARBOSA, não farsantes que se julgam como tal, ponderava, discursava e  demonstrava a sua desilusão,  quando do inicio deste mar de lamas que, já assolava e tomava conta de todos os poderes administrativos deste país.

Motivo pelo qual, atualmente, somente será restabelecida a ORDEM e Progresso, na base de muito esforço e pressão UMA, da sociedade, diante de tantas barbáries praticadas por esta MINORIA de MAFIOSOS, CRIMINOSOS e desumanos, os quais  massacram a MAIORIA dos humildes. Agora, chegaram ao limite de suas paciências, cansados de esperar deitados, por mudanças que JAMAIS VIRIAM! E, portanto, o povo braslileiro antes PACÍFICO, QUEREM MUDANÇAS JÁ!

E AGORA,JOSÉ? Quem procura acha!

Aqui deixo os meus cumprimentos, a todas as pessoas de caráter ilibado, que comungam e desejam que estes ideais venham a ser restabelecidos e, que lutam pelos interesses coletivos! Graças a Deus, hoje as pessoas são politizadas e se organizam, unidas pelo mesmo ideal, para uma grande e necessária ação nacional, tendo A T I T U D E, o que é dever e obrigação de todos.

Fonte: "Revoltado ON LINE” - Ronaldo Borges – na visão atual  de Olinda F. Paula.

Aacompanhado pelo vídeo You Tube (c/ Rolando Boldrin “Sinto Vergonha de Mim - Sr Brasil 18/08/2011






Bom dia!


Retornando. Estive por algum tempo afastada, em razão de problemas de saúde.

Todavia, a partir de julho/15, reativarei as minhas atividades no RS. Mas agora, com alguns parceiros.

E, no próximo ano, após regularizar os meus proventos (remuneração) que, agora são sob forma de subsídios, os quais estão sendo 'surrupiados' em mais de 50% pelo ERGS, irei mudar, definitivamente, deste Estado/RS.

Este Estado, está infectado pelo vírus que está se alastrando em todo o país, seja em empresas públicas ou privadas. E, também, pessoas são coniventes e omissas, por misérias inglórias. 

Retornarei, pois possuo familiares neste Estado que, um dia, já foi o celeiro do saber, de princípios de honestidade, do certo e do errado. E, grandes mudanças estão previstas, em todo o país. 




terça-feira, 29 de julho de 2014

Esqueceram da ADI nº 4668, que dorme no STF?


Ref.: Alterações sobre a forma de pagamento de RPVs.

Trata-se da Lei Estadual nº 13.756/2011, de 15/07/2011, cuja presunção de constitucionalidade permanece, frente ao não deferimento da liminar requerida pela OAB nos autos da ADI nº 4668, interposta em 17 de outubro de 2011, que tramita no STF. Assim se manterá esta ilegalidade, até o seu julgamento que, não se tem notícias de quando irá ocorrer.

A referida Lei alterou o prazo para pagamento de RPVs que era de 60 dias, fixando 180 dias. Aliás, mesmo assim, os entes públicos – ERGS e IPERGS, deixam de cumprir com a sua obrigação, já que não providenciam o adimplemento do que devem, mesmo com o prazo estendido.

Conforme o Desembargador Irineu Mariani, Relator do AI nº 70049381551: “A prova de que a questão reclama tratamento nacional está na própria Lei-RS 13.756/11, que em pública e notória abusividade fixou o prazo de 180 dias para o pagamento, isto é, mediante o artifício, estabeleceu meio ano de anistia quanto aos juros.”

Assim sendo, os advogados que atuam junto as Varas da Fazenda Pública, letárgica por natureza, esperam a interferência do órgão representativo da Classe – OAB, no sentido de que seja prestado um acompanhamento especial e prioritário, ao caso, para que seja julgada a ADI. Considerando que as ações que tramitam nas VFP, na sua maioria, são de pessoas idosas, com mais de 70 anos de idade.

Ademais disso, como de praxe, deve a ADI estar dormindo em alguma “gaveta” do Supremo. Mormente, em razão de estarem os Ministros, mais preocupados com os “mensaleiros” e, não com o cidadão lesado. Visto que os feitos daqueles, são julgados com a rapidez de um raio.

O que se tem notícias é de que há dois anos passados, o ministro José Antonio Dias Toffoli decidiu aplicar “procedimento abreviado à ADI nº 4668”, de que é relator, abrindo prazo de cinco dias para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestarem a respeito.

Pois bem, o parecer já ocorreu, sendo favorável à procedência “parcial” da ADI das RPVs. E, a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat Britto Pereira, entregou há mais de um ano, ao STF, o referido parecer da PGR.

Têm-se notícias, também, de que dirigentes da OAB gaúcha e da OAB nacional já se reuniram, outrora, com o ministro Toffoli, para cobrar o andamento da ação. Durante o encontro, à época, Toffoli teria garantido que "assim que descer o parecer da PGR, colocaremos a ação em pauta de julgamento".

Ora, se o julgamento do ministro Toffoli dependia do parecer da PGR, e ainda decidiu ele, aplicar “procedimento abreviado” à ADI 4668, qual a justificativa para, desde logo, não ter julgado esta ação? Esta - de parte dos advogados do RS - é a pergunta que não quer calar.

A Ordem gaúcha recomendou aos advogados que patrocinam causas junto as VFP, para que, quando expedidas RPVs contra o Estado/RS, “decorrido o prazo de 60 dias –, requeiram o seqüestro das verbas públicas” e, postulem a “declaração da inconstitucionalidade in concreto dos dispositivos da Lei Estadual nº 13.756/2011”.
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Os advogados seguiram esta orientação, sem êxito, no entanto. E, quando um juízo ´a quo´, determina que seja a RPV paga em 60 dias, o Estado do RS recorre e, os desembargadores do TJRS, sem pestanejar, com algumas exceções, dão provimento.

Aliás, por absurdo, em se tratando de execução “autônoma” de honorários sucumbenciais, mesmo em se tratando de valor ínfimo de R$ 1.200,00, o advogado é obrigado a esperar para a percepção desta “fortuna”, mais de um ano. Isso mesmo! Pois passados os 180 dias, como dita esta malfadada lei, o Estado não paga e, então, o advogado é obrigado a requerer o “seqüestro”. E, posterior a este pedido, se percorre mais uma via crúcis.

Eu, pessoalmente, com mais de 75 anos de idade, executei, de “forma autônoma”, os honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.300,00, após patrocinar o feito por mais de nove anos. A juíza da causa determinou que a verba fosse paga em 60 dias, mas o Estado recorreu – agravo de instrumento nº 70053021135, julgado em 30/04/2013. Passados mais de um ano desde o julgamento, nem mesmo expedida foi esta RPV.

Olinda Fagundes de Paula, advogada (OAB/RS nº 44.779)
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Fonte: Espaço Vital - Publicado em 29.07.2014.

  

sábado, 5 de outubro de 2013

Ex-chefe de gabinete da Presidência da República não consegue suspender processo disciplinar

DECISÃO:

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que extinguiu mandado de segurança impetrado pela defesa de Rosemary Nóvoa de Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, que pretendia suspender processo administrativo disciplinar instaurado contra ela. 

Em dezembro de 2012, Rosemary e mais 23 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal, após a Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, que investigou esquema de venda de pareceres técnicos do governo em favor de empresas. De acordo com o Ministério Público, todos estariam envolvidos em organização criminosa que favorecia interesses privados perante a administração pública. 

Submetida a processo administrativo, a servidora impetrou mandado de segurança contra o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), que havia rejeitado um recurso no qual ela apontava diversas irregularidades em atos praticados pelo presidente da comissão processante. 

Cerceamento de defesa

As irregularidades seriam o indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas pela defesa, o impedimento de acesso aos autos por parte dos advogados e o não adiamento da oitiva de testemunhas, o que teria evidenciado cerceamento de defesa. Além disso, a servidora alegou violação do artigo 156 da Lei 8.112/90, em razão de ter sido agendado o seu próprio interrogatório sem que houvesse terminado a instrução probatória. 

A defesa pediu, liminarmente, a suspensão do trâmite do processo disciplinar até a decisão do mérito pelo STJ, e que o processo tramitasse em segredo. No mérito, pleiteou o reconhecimento da nulidade das oitivas realizadas pela comissão processante, no período de 27 de maio a 7 de junho, determinando-se a realização de outras, inclusive de todas as testemunhas arroladas pela servidora. 

Ilegitimidade 
Em junho, o ministro Arnaldo Esteves Lima extinguiu o mandado de segurança, sem resolução de mérito, devido à ilegitimidade passiva do ministro-chefe da CGU. 

Na ocasião, Esteves Lima afirmou que os atos supostamente ilegais apontados pela servidora foram praticados pelo presidente da comissão processante, que não está submetido diretamente à jurisdição do STJ, e, portanto, era inviável o conhecimento do mandado de segurança. 

Rosemary Noronha apresentou pedido de reconsideração, alegando que foi indiciada pela comissão, e insistiu no pedido de liminar para suspender o processo administrativo. O relator, no entanto, destacou que a ex-chefe de gabinete não trouxe aos autos nenhum elemento capaz de alterar o entendimento anterior, pois não demonstrou os requisitos legais que autorizam a concessão da liminar pleiteada. Assim, manteve a decisão de junho último. 

Fonte: Imprensa do STJ


quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Supremo confirma condenação de José Genoino

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28/8), os Embargos de Declaração interpostos contra o resultado do julgamento na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pela defesa do deputado federal José Genoíno. 
Os ministros confirmaram, assim, os termos das penas impostas ao réu. O deputado foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão e ao pagamento de R$ 468 mil por crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
No recurso, a defesa de Genoíno contestava pontos como a supressão de trechos do acórdão, passando por alegações de obscuridade na metodologia do julgamento até afirmações de que houve cerceamento de defesa em virtude da impossibilidade do acesso aos votos escritos antes da publicação de acórdão.
Os ministros acolheram apenas um ponto do recurso que pedia a correção do nome de um dos advogados do impetrante no acórdão, rejeitando todos os demais. Eles reconheceram que parte das alegações já havia sido superada no julgamento de embargos anteriores e afastaram outros argumentos por não os considerarem pertinentes.
Os ministros rejeitaram também por unanimidade o recurso do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado à pena de prisão total de 7 anos e 2 meses, além de multa de R$ 932 mil, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Desta forma forma, foram julgados até aqui 17 Embargos de Declaração com apenas três acolhimentos parciais, dos réus Enivaldo Quadrado, Marcos Valério e José Genoino.
Ao votar nos embargos de José Genoino, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor, voltou a falar que as ações atribuídas ao réu não podiam ser incluídas no Código Penal. Durante o julgamento do mérito, Lewandowski votou pela absolvição de Genoino. Na avaliação dos embargos acabou, no entanto, acompanhando o relator e os demais ministros por entender que os argumentos no recurso foram todos enfrentados e superados pelos colegas nas sessões anteriores.
Lamentações

A manifestação mais contundente desta quarta veio do ministro Roberto Barroso, que, apesar de acompanhar os colegas na rejeição do recurso, disse lamentar ter de condenar Genoino. "Lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil, em um tempo em que isso exigia abnegação e envolvia muitos riscos. Lamento condenar alguém que participou da reconstrução democrática do país. Lamento, sobretudo, condenar um homem que, segundo todas as fontes confiáveis, leva uma vida modesta e jamais lucrou financeiramente com a política”, disse Barroso.

Em seu voto, Barroso voltou a falar de sua “opção técnica” por respeitar os limites formais dos Embargos de Declaração, mas reiterou que o julgamento do mensalão não encerra em si a solução das mazelas da política nacional. Ele sugeriu também que os acontecimentos referidos no processo do mensalão são a regra no jogo político e que se o atual modelo não for reformulado casos assim continuaram a se repetir. Em sua avaliação, o sistema político brasileiro potencializa o mal e reprime o bem.