segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Manifesto de apoio à Ministra Eliana Calmon‏


A advocacia brasileira tem o compromisso moral de apoiar a Ministra Eliana Calmon. É bom lembrar que existem sim, como afirmou a ministra "bandidos que se escondem atrás da toga" e  justo lembrar que os Juízes e Juízas honestos são verdadeiros heróis porque resistem pressões de todos os lados e não se deixam corromper. Esses, assim como os advogados e advogadas honestos devem apoiar a Ministra de forma corajosa, sem medo de desagradar os poderosos e sem temer represálias, sob pena de caracterizar-se omissão. A sociedade espera que o STF observe rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF) para que a Corregedoria do CNJ possa dar continuidade ao trabalho que vinha realizando até mesmo para evitar que a sociedade civil organizada seja obrigada a bater às portas das Cortes Internacionais. Cabe indagar o que farão os dirigentes da OAB Nacional e Regionais na defesa dessa grande causa que não é apenas da Ministra Calmon, mas de toda a sociedade? É bom lembrar, ainda, que a advocacia brasileira nunca silenciou nos momentos difíceis vividos no período da ditadura, portanto tem o dever de honrar o seu passado histórico para fortalecer a imagem do Poder Judiciário Brasileiro com o afastamento daqueles que maculam o manto sagrado da Justiça. É preciso lembrar, finalmente, que o Poder Judiciário em sua maioria, é composto por homens e mulheres honestos que sentem profundo mal estar entre os colegas que praticam atos de improbidade que estão sendo investigados pelo CNJ. Desejo muito que a Ministra Eliana Calmon seja protegida e intuida pela Justiça Divina para ter forças, calma e muita fé para cumprir sua árdua e bonita missão. Que Deus a proteja e proteja todos os operadores do Direito que lutam contra atos de improbidade.


Wanda Siqueira - advogada



quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Ação civil pública contra o presidente nacional da OAB

Pode até ser "legal", mas seria "moral? Esta é a questão!
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O presidente nacional da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado - em ação civil pública - de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará. A ação foi ajuizada no dia 11 deste mês por dois advogados paraenses (Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos) em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção.



Eduardo é conselheiro da Seccional da OAB-PA. A petição inicial é assinada, em causa própria, pelos dois profissionais da Advocacia que são os autores.  A ação foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém (PA). O réu ainda não foi citado.

Segundo a petição, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado do Pará há 13 anos - o que não seria permitido pela legislação estadual -, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Os autores querem a condenação de Ophir para que "devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somam cerca de R$ 1,5 milhão".  (Proc. nº 0039528-64.2011.814.0301).

Para entender o caso
* Ophir Cavalcante é procurador - concursado - do Estado do Pará. De acordo com a petição inicial, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.

* Nova licença em 2007, quando Cavalcante se elegeu conselheiro federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.

* Segundo os autores da ação, uma lei estadual autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações da classe dos procuradores do Estado. Alegam que "a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores". Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício. 

* Em 23 de outubro, o Conselho Federal da OAB afastou o presidente e os quatro membros da diretoria da OAB do Pará, após acusações sobre a venda irregular de terreno da entidade em Altamira.

Contraponto

Ophir Cavalcante foi ouvido no sábado (11) pela Folha de S. Paulo, no Rio de Janeiro.

Ele afirmou que "é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará". Segundo ele, até 2002, o benefício foi autorizado pelo procurador-geral do Estado em exercício e, a partir daí, pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado.

Ophir sustenta que "a OAB é também uma entidade classista, o que me permite receber a licença; outrossim, o limite de uma prorrogação não se aplica para cargos diferentes".

O presidente nacional da OAB diz que "não pode prescindir do pagamento, de cerca de R$ 20 mil mensais, porque seu cargo na OAB não é remunerado". Disse ainda que seu escritório de Advocacia é legal, "desde que não atue contra o Estado do Pará".

Para Cavalcante, a ação é consequência da intervenção na Seccional do Pará, embora ele tenha se declarado impedido para votar na sessão que aprovou a medida.

Disse que resistiu a pressões e ameaças para impedir a intervenção na seccional. "Ameaçaram tornar público o recebimento da licença remunerada. Não tenho o que temer. A OAB não pode varrer a sujeira para baixo do tapete" - afirmou.  



Fonte: Espacovital.com.br - de 14/11/2011

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26000


quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Parceria público-privada no âmbito do Judiciário não significa terceirização da justiça

Autor: João-Francisco Rogowski
Jurista, Advogado, Pesquisador e Escritor.


Sou fã do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que a meu ver está fazendo um bom trabalho, e não me refiro unicamente às ações correcionais, mas também em outros aspectos importantes como a padronização de sistemas de informática para os tribunais para que todos os TJ “falem a mesma língua” em termos de informatização, etc. e tal.


Hoje, porém, fiquei decepcionado ao ler a seguinte notícia:
CNJ proíbe terceirização da Justiça brasileira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (08) em sessão ordinária, por maioria de votos, proibir parceria público-privada no âmbito do Poder Judiciário.
Os conselheiros do CNJ acompanharam o voto do ministro Carlos Ayres Britto, que presidiu a sessão na tarde de hoje, contrário à parceria público-privada por entender que ela significa prenúncio de terceirização da Justiça.
Nove conselheiros votaram pela proibição de parceria público-privada no Judiciário, enquanto seis aguardam o voto vista do conselheiro Tourinho Neto, ex-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
O Conselho Federal da OAB se posicionou na sessão contra esse sistema de parceria, alertando para o risco de quebra de independência do Poder Judiciário. Por designação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que tem assento no Conselho com direito a voz, representou a entidade na parte vespertina da sessão o secretário-geral Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O que conheço das ditas parcerias público-privada é o que ocorre, por exemplo, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que iniciou uma parceria público-privada com Tribunais Arbitrais daquele Estado compartilhando a jurisdição. Em Taubaté/SP, a Justiça Federal firmou convênio com um Tribunal Arbitral de lá autorizando, inclusive, os Juízes Arbitrais a liberarem fundos das contas do FGTS de trabalhadores.
Reconheço que o tema é tormentoso, e, embora digna de encômios as preocupações e zelo do CNJ em relação ao assunto, penso que a essa decisão, proferida por escassa maioria, foi equivocada, data vênia, e será revista pelo Supremo Tribunal Federal.
O cerne do fundamento da decisão do CNJ consiste em que as parcerias público-privada significam terceirização da Justiça. Essa singela frase comporta uma análise profunda que consumiria várias laudas. O desafio que se me apresenta é tentar resumir a questão num singelo texto de duas laudas como este, por isso, deixo para outra oportunidade a análise da investidura do poder jurisdicional estatal do juiz arbitral a partir da celebração do compromisso arbitral ou da prolação da sentença arbitral.
Começo dizendo que a Lei Federal n.º 9.307, de 23 de Setembro de 1996 que instituiu a Justiça Arbitral no Brasil constitui um divisor de águas nessa matéria.
A Constituição é bem clara quando diz que todo poder emana do povo. A sociedade civil entendeu por bem delegar ao Estado o monopólio da jurisdição, todavia, percebo uma distinção entre o monopólio estatal da jurisdição e o monopólio da jurisdição pelos juízes estatais. Mal comparando seria situação análoga a dos serviços notariais em que o Estado é detentor do monopólio desses serviços, mas cuja execução incumbe a particulares.
A Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1.994 regulamentou o artigo 236 da Constituição, dispondo sobre os serviços notariais e de registro, desatrelando as serventias do poder público em termos estruturais e organizacionais, com total liberdade no gerenciamento financeiro e administrativo dos seus serviços, entretanto, no artigo 37 a lei reservou ao Estado a fiscalização dos atos notariais e de registro.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5243/09, que possibilita a realização da arbitragem pelos titulares de delegação do poder público - caso dos notários e dos tabeliães. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado.
Temos que ter sempre em mente que o Estado existe para o cidadão e não o cidadão para o Estado. A destinação final do Estado e dos serviços por ele prestado é a cidadania e o bem comum.
É pressuposto lógico que nessas parcerias público-privada firmados pelos Tribunais, os parceiros privados foram eleitos dentre Câmaras e Tribunais Arbitrais idôneos, acima de qualquer suspeita, com capacitação técnica de excelência, portanto, não haveria qualquer prejuízo aos jurisdicionados, ao contrário, haveria com toda certeza ganhos em termos de celeridade e também de qualidade na prestação jurisdicional, pois, com um número menor de processos para julgar, os Juízes Arbitrais certamente estudariam as causas mais a fundo, portanto, tais parcerias público-privada são de interesse público e atendem ao bem comum.
Já estão dizendo por aí que a decisão do CNJ é demagógica e hipócrita, uma vã tentativa de negar o obvio ululante, a falência total da justiça brasileira. Eu, porém, estou convicto das boas intenções que nortearam a decisão, mas entendo-a politicamente e juridicamente equivocada.
Penso que urge um novo modelo de sistema judicial que consiga conciliar celeridade com qualidade na prestação jurisdicional.
Vejo na Justiça Arbitral uma grande solução, 180 dias no máximo para julgar um processo.
Criticando o modelo judicial atual, em 2009 escrevi:
A toda evidência, esse modelo elitista de acesso à justiça já se esgotou. Num país como o Brasil com peculiaridades e diversidades onde predominam problemas sociais graves e longe de obter solução, onde a injusta distribuição da renda e o déficit educacional são marcantes, temos que desenvolver um sistema universal de acesso à justiça aos cidadãos, incluindo meios alternativos de solução dos conflitos, devendo o sistema ser custeado pelos mais ricos, dentro da perspectiva de uma “sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social” conforme estampado no preâmbulo da Magna Carta Brasileira e em consonância com a máxima, lúcida e salutar, que adverte as elites acomodadas e omissas: vão-se os anéis e fiquem os dedos!”http://www.canaleletronico.net/index.php?view=article&id=352
Prestação jurisdicional rápida como exige um país em desenvolvimento e com as dimensões do Brasil, reclama um novo mecanismo, ágil e eficiente.
Veja-se o enorme prejuízo econômico que o modelo atual vem causando: segundo dados da Fundação Getúlio Vargas, a taxa de crescimento do PIB poderia ser 25% maior, se o judiciário tivesse melhor desempenho. A justiça brasileira é paquidérmica e cara.
Sabíamos que o Poder Judiciário causava prejuízo à economia brasileira, e, por conseguinte ao povo deste país, só não tínhamos, ainda, a medida. Isto sem falar nos demais estragos em nível social e individual.
Há trinta anos defendo a solução dos litígios por meios alternativos. Em 22/08/1988 o Jornal do Comercio de Porto Alegre, publicou matéria contendo minhas propostas. 
Em 1990 fundei um “Tribunal Arbitral de Bairro”, tendo o Jornal do Brasil, edição de 28/10/1990, publicado reportagem com a manchete "GAÚCHO GANHA PRIMEIRO TRIBUNAL DE BAIRRO DO PAÍS".

(Faço um pequeno parêntese para comentar que a expressão “Juiz Arbitral” é amplamente aceita pela corrente doutrinária publicista, já que a lei define o árbitro como Juiz de Fato e de Direito, porém, a corrente doutrinária privatista prefere unicamente a expressão “árbitro”. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já resolveu essa questão ao introduzir no mundo jurídico a expressão “JUIZ ARBITRAL”, reconhecendo, inclusive, a profissão de Juiz Arbitral e autorizando a criação do SINDICATO NACIONAL DOS JUÍZES ARBITRAIS DO BRASIL [SINDJA]. A decisão transitou em julgado em 04/06/2009).

Assim como centenas de Magistrados e Juristas em geral, eu entendo que as parcerias público-privada não implicam em terceirização da jurisdição e sim em dar efetividade à Lei 9.307/96 incorporando a arbitragem à prestação jurisdicional.  
A natureza jurisdicional na arbitragem está mais ou menos pacificada hodiernamente, "A arbitragem tem um caráter misto, jurisdicional e contratual, e há tempos deixou de ser essencial o debate entre os que defendiam o caráter não jurisdicional e sim apenas contratual da mesma e aqueles que já admitiam conter a arbitragem elementos da jurisdição. (...) O conceito clássico de jurisdição, de Chiovenda, no sentido da função judicial estatal monopolística, substitutiva da vontade das partes e da atuação da lei no caso concreto evoluiu, e esse debate acadêmico não encontra, a nosso ver, hoje maior repercussão ou interesse. (...) O juízo arbitral, além disso, embora construído e instaurado com base no contrato subordina-se às normas acordadas entre as partes, inclusive quanto ao procedimento e a normas de alguma instituição que administre a arbitragem, mas também, de acordo com a lei, a regras básicas do processo civil. (...).” (GARCEZ, José Maria Rossani. Negociação, ADRS. Mediação. Conciliação e Arbitragem, 2ª edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003).
Concluo lembrando que a Justiça Arbitral é milenar e respeitada mundo a fora, um bom exemplo disso é o Tribunal das Águas de Valência, na Espanha, com 1.200 anos de existência.
Com todo respeito à decisão do egrégio Conselho Nacional de Justiça - CNJ, as parcerias público-privada entre o Estado e as Câmaras e Tribunais arbitrais vieram para ficar, sendo a solução mais adequada em curto prazo para minimizar a crise da justiça, marcada pela excessiva morosidade, ineficiência, elevado custo para o país.
http://digital.canaleletronico.net/publicacoes/CNJ_parceria_%20publico-privada.html


quarta-feira, 26 de outubro de 2011

ONGs beneficiam familiares de Orlando


Por MARTA SALOMON / BRASÍLIA, estadao.com.br, Atualizado: 26/10/2011 3:04

Convênios assinados pelo governo federal mostram que a família do ministro Orlando Silva (Esporte) e militantes do PC do B receberam verbas públicas transferidas pela pasta por meio de contratos firmados com uma rede de organizações não-governamentais (ONGs). No rastro da posse de Orlando Silva no Esporte, em abril de 2006, a mulher dele, Ana Cristina Petta, também arrumou um cargo de confiança no Ministério da Cultura.

A nomeação de Ana Petta como gerente da Secretaria de Políticas Culturais foi publicada em maio de 2006. A mulher de Orlando Silva recebeu R$ 2.961,87 até junho, segundo o Portal da Transparência, que não registra outros pagamentos. Mas a passagem pelo governo federal azeitou os negócios públicos e privados e levou até a ONG Via BR, intermediária das relações com a família Orlando-Petta, a festejar. 'Uma parceria de sucesso', saudou o então secretário de Esporte de Campinas (SP), Gustavo Petta, sobre o evento promovido com o Instituto Via BR no município em novembro de 2009, prestigiado pelo cunhado de Petta, Orlando Silva, ministro do Esporte. A festa foi apenas um capítulo na complexa rede de relações entre a família de Orlando Silva, PC do B e ONGs.

A ONG Via BR, criada pouco tempo antes por 'jovens com a perspectiva socialista', seria contratada pelo Esporte menos de seis meses depois da festa da 'Virada Esportiva', em Campinas. A Via BR teria 26 dias a partir da publicação do convênio no Diário Oficial para estimular a participação social na 3ª Conferência Nacional do Esporte. Pelo trabalho, recebeu R$ 272 mil.

Gustavo Petta, irmão de Ana Cristina Petta, mulher de Orlando Silva, havia sido convidado pelo ministro e cunhado a participar da organização dessa conferência. No mês seguinte à conferência que organizara, com a participação da Via BR, Gustavo Petta se lançaria candidato a deputado federal pelo PC do B.
A Contra Regras, que prestou serviços gratuitos à campanha de Petta, acabara de receber R$ 83.400 de convênio da Via BR com o Ministério do Esporte. A 'doação' à campanha, acima dos valores permitidos por lei, seria condenada depois pela Justiça eleitoral. A Contra Regras levou multa e ficará sem contratos com o poder público, apesar da defesa feita pela advogada da Via BR, Camila Saad.
Os laços que unem a Via BR e a Contra Regras vão além dos negócios em Campinas e dos convênios selados com a União em 2010, um dos quais teve subcontratada a Hermana, empresa de Anna Petta. A ONG e a empresa dividem o mesmo endereço na rua Áurea, no bairro da Vila Mariana, em São Paulo, em prédio vizinho ao da Hermana.

Mais do que isso, seus dirigentes foram companheiros de Gustavo Petta na União Nacional dos Estudantes (UNE). Quando Orlando Silva assumiu o comando do Ministério do Esporte, em abril de 2006, Gustavo Petta presidia a UNE. No posto, criou o Centro Universitário de Cultura e Arte da entidade (Cuca), dos quais Vanessa Stropp e Tiago Alves eram coordenadores. Stropp também participou da União da Juventude Socialista (PCdoB).

Vanessa Stropp é a diretora-executiva da Via BR, ONG criada em fevereiro de 2009 a partir do cadastro fiscal da Associação Maria Amor e Esperança (AMAE). É quem subcontrata a Contra Regras e também a Hermana para tocar convênios com os ministérios do Esporte e da Justiça.

Tiago Alves é diretor da Contra Regras e disse que conhece Vanessa Stropp 'do movimento cultural'. Esse também foi o elo apresentado pela diretora do Instituto Via BR com Anna.

Outro lado. Menos de um mês depois de devolver R$ 32,1 mil que recebeu do convênio da Via BR com a pasta da Justiça, Ana Petta afirmou desconhecer que a ONG ligada ao irmão havia recebido verbas do ministério do marido. O Esporte negou irregularidade. 'O ministério não se pauta por decisões de cunho ideológico e age sempre em respeito às normas que regem as celebrações de convênios.'

Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/ongs-beneficiam-familiares-de-orlando

terça-feira, 4 de outubro de 2011

BOLSO E DESCANSO. Ajufe rebate comentários de Peluso sobre férias e salário

Repórter: Camila Ribeiro de Mendonça


A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) discordou veementemente, por meio de nota, de algumas das declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, durante entrevista concedida ao jornal Folha de S. Paulo, deste domingo (2/10). A entrevista foi reproduzidapela revista Consultor Jurídico.

O primeiro comentário rebatido pela Ajufe, considerado “infeliz”, foi em relação ao aumento salarial dos servidores do Poder Judiciário. Peluso afirmou ser menos importante do que a recomposição inflacionária no subsídio dos juízes. “Sem dúvida nenhuma, é uma coisa. Mas não é a primazia. A nossa grande preocupação é com os servidores do Poder Judiciário Federal” , afirmou o ministro em entrevista.
Segundo a nota da Ajufe, o artigo 37, inciso X, da CF/88 determina a revisão dos subsídios anualmente. A Ajufe afirma que este artigo tem sido negligenciado, o que gera uma perda inflacionária de 25% nos subsídios dos magistrados, nos últimos seis anos. “Isso faz com que boa parte dos juízes, absurdamente, receba remuneração mais baixa do que os servidores do Poder Judiciário — seus subordinados hierárquicos — e que agora pleiteiam, com o apoio do presidente do STF, reposição inflacionária de 56%, o que vai aumentar essa inaceitável e incongruente distorção e fortalecer a evidente quebra, inclusive, da hierarquia em um dos Poderes do Estado.”
Sobre a outra afirmação do ministro, de que "aplaudiria" a diminuição do período de férias garantido aos juízes nos termos da lei, de 60 para 30 dias, a Ajufe afirmou que as referidas declarações carecem de legitimidade político-institucional, uma vez que não recebem apoio ou respaldo de nenhum setor da magistratura brasileira.
A Associação ainda explicou que o período de férias dos magistrados é utilizado por estes para proferir sentenças e despachos mais complexos em virtude da crescente demanda processual e da necessidade de cumprimento das metas exigidas pelo CNJ. Afirmou também ser o período de repouso absolutamente necessário e gerado pelo estresse causado cumuladamente pela alta responsabilidade do cargo, falta de estrutura de trabalho e completa falta de segurança para os juízes. E mencionou o caso do assassinato da juíza Patricia Acioli, assassinada com 21 tiros.
A Ajufe ainda aproveitou para fazer um apelo a Peluso para que enxergue que a avassaladora perda de direitos e prerrogativas, somada ao aumento de cobranças aos juízes, tem motivado crescente evasão da carreira, doenças psicossomáticas, mortes precoces e até suicídios, "como cometidos por dois magistrados recentemente".
Segundo a nota, é preciso compreender que “os magistrados brasileiros estão absolutamente insatisfeitos com o tratamento que vêm sendo dado aos seus direitos e prerrogativas, como demonstradas pela paralisação nacional dos juízes federais, no dia 27 de abril, e pelo recente Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público”.
Leia abaixo a nota da Ajufe:
Ajufe rebate declarações do presidente do STF
Associação dos Juízes Federais do Brasil discorda veementemente das declarações do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no sentido de que o aumento salarial dos servidores do Poder Judiciário é mais importante do que a recomposição inflacionária no subsídio dos juízes e de que "aplaudiria" a diminuição do período de férias garantido aos magistrados nos termos da Lei. Referidas declarações são infelizes e carecem de legitimidade político-institucional, uma vez que não recebem apoio ou respaldo de nenhum setor da magistratura brasileira.
Art. 37, inc. X, da CF/88, que determina a revisão dos subsídios anualmente, tem sido descumprido e gera uma perda inflacionaria de 25% nos subsídios dos magistrados, nos últimos seis anos. Isso faz com que boa parte dos juízes, absurdamente, receba remuneração mais baixa do que os servidores do Poder Judiciário - seus subordinados hierárquicos - e que agora pleiteiam, com o apoio do presidente do STF, reposição inflacionária de 56%, o que vai aumentar essa inaceitável e incongruente distorção e fortalecer a evidente quebra, inclusive, da hierarquia em um dos Poderes do Estado.
O período de férias dos magistrados é utilizado por estes para proferir sentenças e despachos mais complexos em virtude da crescente demanda processual e da necessidade de cumprimento das metas exigidas pelo CNJ. Ademais, o período de repouso é absolutamente necessário e é gerado pelo stress causado cumuladamente pela alta responsabilidade do cargo, falta de estrutura de trabalho e completa falta de segurança para os juízes, como demonstra o lamentável e brutal assassinato da juíza Patricia Acioli. A avassaladora perda de direitos e prerrogativas, somada ao aumento de cobranças aos juízes, tem motivado crescente evasão da carreira, doenças psicossomáticas, mortes precoces e até suicídios, como cometidos por dois magistrados recentemente.
O presidente Cezar Peluso precisa compreender que os magistrados brasileiros estão absolutamente insatisfeitos com o tratamento que vêm sendo dado aos seus direitos e prerrogativas, como demonstradas pela paralisação nacional dos juízes federais, no dia 27 de abril, e pelo recente Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público. No dia 21 de setembro, dois mil juízes e promotores estiveram em  Brasilia para protestar no Congresso Nacional e no  STF, por mais segurança, política remuneratória adequada, saúde e previdência. É por essa situação de todo inaceitável que os juízes federais brasileiros vão deliberar sobre realização de paralisação ou greve por tempo indeterminado até o final do ano em defesa do princípio da independência do Poder Judiciário.
 Fonte: Consultor jurídico – de 03/10/2011

Peluso reforça poder de investigação de corregedorias e do CNJ


O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou que a atuação do CNJ não interfere nos poderes das corregedorias dos Tribunais nos Estados. O esclarecimento foi feito em duas entrevistas concedidas aos jornais Folha de São Paulo e Valor Econômico. O ministro acrescentou que também é favorável à manutenção dos poderes punitivos do Conselho.

Ao Valor Econômico, o ministro disse que caso o STF venha a decidir – por ocasião do julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – contra a resolução do CNJ que fixou os procedimentos para punir juízes, ele ingressará imediatamente com um projeto de lei no Congresso Nacional para restabelecê-los. Peluso deixou claro que não tem nada contra a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, e que quer ampliar o Conselho para cumprir a função de ir aos Estados onde as corregedorias não funcionam.

O ministro também afirmou à Folha de São Paulo que o CNJ precisa atuar de modo a corrigir a ineficiência das corregedorias dos Tribunais, quando for o caso. “Uma das razões da criação do CNJ foi a ineficiência ou a inoperância das corregedorias locais”, afirmou.

Leia a seguir as entrevistas publicadas nos respectivos jornais

Fonte: Portal do CNJ (Boletim do CNJ) - Leia mais.... clicando no link abaixo

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

As decisões do Judiciário do RS estão em gritante descompasso com as provindas do STF e STJ

Na 3ª Câmera Especial Cível (que de especial nada tem), reuniram-se um “grupo” de julgadores “utópicos”, com fundamentações delirantes e nefastas em suas decisões. O objetivo nos dá a sensação de que, seja mesmo o de causar lesão. Não somente às partes demandantes, mas também ao advogado.

In casu, quando estes julgadores se “reúnem” a fim de, supostamente ser decidida uma questão, em se tratando de Agravo em AI, eles não “apreciam”, mas SIM, depreciam. Ficam conversando e rindo, como se fosse uma reunião de “comadres”. E, como se a vida dos jurisdicionados e seus procuradores, não tivesse qualquer valia.

Aliás, para eles, os advogados não possuem qualquer importância. Cada um julga conforme o “conceito que possui de si próprio” (pensamento meu). Ora, um juiz vocacionado e consciente, procura julgar com absoluta responsabilidade, coisa que naquela câmara não visualizei. Estou criticando a atual forma de proceder de alguns julgadores? Estou sim, e muito indignada. Temor de retaliações? Desconheço este termo, visto que nada mais que a verdade está sendo relatada.

Como sei o que fazem quando se reúnem? Estive no julgamento de um agravo em AI, na 3ª Câmara Especial Cível. Fiquei sentada em frente de tais julgadores. Cheguei, entrei e sentei. Uma serventuária ficou surpresa e perguntou-me: “A Sra. deseja algo?” A qual respondi: “Não, obrigada, já estou sentada”. Afora ao término daquele julgamento, quando saí resmungando.

Na espécie, por evidente, estamos sendo subestimados por  alguns(as) desses(as) julgadores(as). Não bastasse, somos tratados como se, totalmente leigos em leis fôssemos. Quando se denota, estarem eles, demonstrando total desconhecimento dos mais recentes precedentes jurisprudenciais, provindos das Cortes Superiores, no que tange ao arbitramento de honorários advocatícios em caso de RPV, na origem, ou em renúncia a excedente. Confundem RPV com precatório, quando se trata de trâmites distintos.

Sem falar que já fui lesada, não pelo Réu, mas pelo juízo da causa, em honorários contratuais (reserva), após mais de 8 (oito) anos de honesto labor, visto que recebi uma “merreca”. Já relatado neste espaço do Grupo Advogados do Brasil.

No caso concreto, os honorários são cabíveis, em se tratando de RPV, com renúncia ou não a excedente, mesmo não ocorrendo embargos, nos termos da vastidão de jurisprudências que vem sendo emanadas ao longo dos anos, pelo STJ, o qual filiou-se à interpretação que o colendo STF aplicou à questão, no RE 420.816⁄PR.
                                      
Quanto à possibilidade de arbitramento de honorários em execução rito RPV, em caso de renúncia, embargada ou não, o TJ/RS deixa de seguir as orientações provindas do colendo STF. Aliás, interpretando equivocadamente os termos do RE nº 420816⁄PR. E, por conseqüência, os julgadores singulares seguem o mesmo passo.

Não bastasse, há ainda, juízes singulares que indeferem honorários de execução, mesmo em caso de RPV, na origem, onde não houve renúncia a excedente, com o fundamento de que “não ocorreu embargos... e, portando, incabível a pretensão”. Um dos magistrados, por sinal, já é praticamente desembargador (convocado há tempos pelo TJ/RS). Preocupante, visto que usa argumentação totalmente equivocada, além de lesiva.

Com efeito, basta uma breve leitura para compreender os termos do RE nº 420816⁄PR, visto que colocado de forma absolutamente límpida, podendo ser entendido até por pessoas com cultura mediana. Tanto é que, os REsps interpostos estão sendo providos.

Vejam, neste sentido, a Ementa do recente precedente do STJ, verbis:

“TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA MP N. 2.180-35⁄2001. ENTENDIMENTO DO STF.
1. A Excelsa Corte, quando do julgamento do RE 420.816⁄PR, julgado em 29.9.2004, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, reconheceu a constitucionalidade da MP n. 2.180-35⁄01, com interpretação do art. 1º-D da Lei n. 9.494⁄97, conforme a Constituição, para afastar sua aplicação às obrigações de pequeno valor.
2. Hipótese de execução por quantia certa não embargada contra a Fazenda Pública, em que a parte exequente renunciou aos valores excedente a 40 (quarenta) salários mínimos, o que determinou o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
3. Possibilidade de condenação de honorários advocatícios na espécie.
Agravo regimental improvido.”
(AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.214.386 – RS, Rel. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 23/03/2011).

Ora, a verba honorária não somente é alimentar, mas se trata de um direito personalíssimo. E, assim sendo, está ocorrendo lesão a direito. Motivo pelo qual, não poderiam também, a bel prazer (como ocorre seguidamente), minorarem o quantum principal (do autor) e os honorários advocatícios, no sentido de que ambos (somados) não ultrapassem a 40 SM, sem que antes fosse determinado a “emenda da inicial executiva” (art. 616, do CPC). E, somente no caso do não atendimento é que poderiam tomar esta iniciativa.

Todavia, poucos magistrados determinam a emenda da inicial, como previsto em lei, sendo mais fácil a eles, lesar ao advogado, com visível abuso de poder.

Demais disso, está ocorrendo uma verdadeira inversão de valores, não somente quanto ao direito dos jurisdicionados, como também do advogado que prestou/presta serviços, ao longo dos anos, visto que seus direitos estão sendo preteridos, em prol dos interesses do ente público Réu que, está de uma forma ou outra, sendo favorecido, o levando ao enriquecimento ilícito sem causa justificável (Art. 884 a 886, do CC).

Demais disso, recorrer o tempo todo, devido aos tumultos processuais gerados por alguns juízes, demanda tempo. E, como a maioria dos autores são idosos, muitos já enfermos, não tendo muito tempo de vida, já deixei de recorrer em relação a honorários, arcando com o prejuízo. Considerando que uma simples RPV, na origem, chega a levar mais de 7 (sete) anos, já que o processo fica dormindo nos cartórios, contadoria, entre outros fatores prejudiciais, apesar de o advogado ficar o tempo todo correndo atrás. No caso, como se somente este tivesse deveres, quando todos que de alguma forma participa do processo, possuem iguais deveres (juízes, promotores, serventuários...), nos termos do art. 14, incisos I a V, do CPC.

Lamentavelmente, a maioria dos juízes não são sensíveis. Eis que, pisoteiam no Estatuto do Idoso. Pelo visto, não convivem com pessoas de idade avançada. Mesmo assim não se justifica. Mormente, por desempenharem tal múnus por livre escolha, deveriam possuir, no mínimo, cultura humanística.

De fato, é inegável que as decisões do judiciário/RS, estão em gritantes descompassos com as provindas das Cortes Superiores (STF e STJ), além da demonstração de desprezo à CRFB, assim como as leis vigentes em nosso país. Todavia, não mudam o entendimento, por mera vaidade. Ou será que, realmente, não andam estudando, a fim de manterem-se atualizados?

Já Viram algum juiz mudar seu entendimento, quando somos obrigados a recorrer, mesmo sabendo estar equivocado? Nunca tive esse prazer, mas sim, “MANTENHO A DECISÃO”. Particularmente, entendo ser depreciativo, não à parte que recorre e o recurso resta provido, mas ao juiz que perdeu a oportunidade de demonstrar que possui, além de conhecimento jurídico, sabedoria.

Quanto a reclamar, caberia, SIM. Não sei ao certo se junto à Corte Suprema, ou ao CNJ. Mas algo deve ser feito. Temos que levar os fatos a quem de direito, para a tomada de providências. No caso, a OAB/RS que é a nossa representante legal, sendo inclusive, dispensável que passemos procuração.

Motivo pelo qual, prezados Colegas, tenho repisado, no sentido de que temos que nos reunir, a fim de formarmos uma COMISSÃO DE ADVOGADOS, com o escopo de reivindicarmos os nossos direitos, junto a OAB, seja do RS ou Nacional. Ou, até mesmo formular reclamação, junto ao CNJ.

Todavia, confesso que já estou cansada. Visto que, somente reclamar uns aos outros, modo online, não irá surtir qualquer efeito.

Assim sendo, submeto a apreciação dos  Colegas que queiram participar da formação de uma COMISSÃO. Para tanto, marcaremos uma data para reunirmos, a fim de promover uma votação. Quanto maior o número de participantes desta Comissão de Advogados, melhor.

De qualquer sorte, caso não obtenha resposta de quem esteja interessado em tentar melhorar esta situação de aviltamento, a qual estamos sendo submetidos, sem motivos que o justifique, visto que somos milhares de militantes descontentes, não mais me manifestarei.

Lembrando, de que a união faz a força. Essa é, sem dúvida alguma, a força dos magistrados.

Um abraço,

Olinda Fagundes de Paula

terça-feira, 27 de setembro de 2011

TEMOS QUE TER ESPERANÇAS...

"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança."
(Rudolf Von Ihering)

Temos que ter perseverança e esperanças. Não podemos nos deixar arrebatar pelo desalento e a descrença. Temos que ser fortes, aguerridos e, continuar lutando, em pé e de cabeça erguida para que, um dia, talvez, tenhamos, não somente uma Direção da OAB/RS comprometida com os seus inscritos, mas também, um Poder Judiciário realmente comprometido em fazer justiça e promover a paz social. Visto que nós, Advogados, temos um espinhoso múnus e, deste não podemos fugir, pois somos as ferramentas imprescindíveis à promoção da Justiça.

Muitas e muitas vezes, pensamos em desistir, quase vencidos pelo cansaço e decepções. Todavia, continuamos em pé, mesmo às vezes quase sem forças. E, neste momento renascemos e seguimos em frente, tão somente, por que amamos o que fazemos, apesar das pedras que encontramos em nosso caminho.

Alguém tem que dar o primeiro brado para a mudança, assim como ocorreu, o Grito do Ipiranga: "Independência ou Morte", em 7 de setembro/1822.

A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido e não na vitoria propriamente dita.” (Mahatma Gandhi)

Com estes pensamentos, me despeço, por hoje.

Abraços,

Olinda F. de Paula

Congratulações


Estimada Colega Olinda

Cumprimento-a pela iniciativa deste blog que sem dúvida tornar-se-á um espaço importante para os operadores dos direitos se expressarem livremente buscando o aprimoramento da justiça e o bem comum.

Parabéns!

JOÃO-FRANCISCO ROGOWSKI


twitter.com/dr_rogowski