quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Supremo confirma condenação de José Genoino

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28/8), os Embargos de Declaração interpostos contra o resultado do julgamento na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pela defesa do deputado federal José Genoíno. 
Os ministros confirmaram, assim, os termos das penas impostas ao réu. O deputado foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão e ao pagamento de R$ 468 mil por crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
No recurso, a defesa de Genoíno contestava pontos como a supressão de trechos do acórdão, passando por alegações de obscuridade na metodologia do julgamento até afirmações de que houve cerceamento de defesa em virtude da impossibilidade do acesso aos votos escritos antes da publicação de acórdão.
Os ministros acolheram apenas um ponto do recurso que pedia a correção do nome de um dos advogados do impetrante no acórdão, rejeitando todos os demais. Eles reconheceram que parte das alegações já havia sido superada no julgamento de embargos anteriores e afastaram outros argumentos por não os considerarem pertinentes.
Os ministros rejeitaram também por unanimidade o recurso do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado à pena de prisão total de 7 anos e 2 meses, além de multa de R$ 932 mil, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Desta forma forma, foram julgados até aqui 17 Embargos de Declaração com apenas três acolhimentos parciais, dos réus Enivaldo Quadrado, Marcos Valério e José Genoino.
Ao votar nos embargos de José Genoino, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor, voltou a falar que as ações atribuídas ao réu não podiam ser incluídas no Código Penal. Durante o julgamento do mérito, Lewandowski votou pela absolvição de Genoino. Na avaliação dos embargos acabou, no entanto, acompanhando o relator e os demais ministros por entender que os argumentos no recurso foram todos enfrentados e superados pelos colegas nas sessões anteriores.
Lamentações

A manifestação mais contundente desta quarta veio do ministro Roberto Barroso, que, apesar de acompanhar os colegas na rejeição do recurso, disse lamentar ter de condenar Genoino. "Lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil, em um tempo em que isso exigia abnegação e envolvia muitos riscos. Lamento condenar alguém que participou da reconstrução democrática do país. Lamento, sobretudo, condenar um homem que, segundo todas as fontes confiáveis, leva uma vida modesta e jamais lucrou financeiramente com a política”, disse Barroso.

Em seu voto, Barroso voltou a falar de sua “opção técnica” por respeitar os limites formais dos Embargos de Declaração, mas reiterou que o julgamento do mensalão não encerra em si a solução das mazelas da política nacional. Ele sugeriu também que os acontecimentos referidos no processo do mensalão são a regra no jogo político e que se o atual modelo não for reformulado casos assim continuaram a se repetir. Em sua avaliação, o sistema político brasileiro potencializa o mal e reprime o bem.



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