quinta-feira, 16 de maio de 2013

STJ afasta desembargador Arthur Del Guércio do TJ-SP

INVESTIGAÇÃO PENAL


Em questão de ordem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar judicialmente o desembargador Arthur Del Guércio Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, de suas funções judicantes. Ele é réu em processo administrativo sob a acusação de ter pedido, na qualidade de terceiro juiz em Agravo de Instrumento, dinheiro de uma das partes.
Del Guércio, membro da 15ª Câmara de Direito Público do TJ, está afastado desde o início de abrilpor decisão do Órgão Especial do TJ de São Paulo — órgão de cúpula do tribunal — até que a conclusão de um processo administrativo apure as acusações. No STJ, está em curso inquérito criminal contra o desembargador, também para apurar as acusações. O afastamento desta quarta-feira (15/5) se deu por conta da ação criminal e, na prática, foi uma confirmação da decisão do Órgão Especial do TJ-SP.
Pela regra constitucional, ações penais e investigações criminais contra desembargadores devem tramitar no STJ, com apurações feitas pela Polícia Federal. O caso de Del Guércio é relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, que levou a questão de ordem à Corte Especial nesta quarta. O processo está sob sigilo.
As acusações

Segundo a denúncia que levou ao afastamento de Del Guércio, ele pediu R$ 35 mil para desempatar um julgamento no TJ. O caso foi levado à corte paulista por um juiz aposentado, hoje advogado. Ele contou à Presidência da Seção de Direito Público do tribunal ter ficado espantado com o pedido e solicitou providências. O caso foi, então, levado ao presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, que determinou a abertura do processo administrativo.

A decisão de afastar Del Guércio no Órgão Especial do TJ também foi unânime e seguiu o voto de Sartori. O caso foi o primeiro afastamento cautelar de desembargador em processo administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Del Guércio sempre negou as acusações. Disse que jamais fora ouvido em nenhuma das etapas da apuração. Para tentar escapar do procedimento administrativo, fez um pedido formal de aposentadoria (precoce, já que completa 70 anos apenas em 2025), mas a presidência do TJ-SP negou. Ele, então, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça com pedido de liminar. O desembargador alegou que a aposentadoria só poderia ter sido negada se o processo administrativo já estivesse aberto e, na época do pedido, ainda estavam sendo feitas as acareações. O pedido de liminar, no entanto, foi negado pelo conselheiro Wellington Saraiva, relator da matéria no CNJ.
Fonte: Consultor Jurídico

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