quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Improcedência de ação por dano moral de juiz contra advogado

Mas que bahhhhh! Este magistrado deve estar meio "falido", ao pedir indenização tão ínfima e, mesmo assim, não lograr êxito! Aleluia! (Olinda F. de Paula)
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Magistrados e profissionais da Advocacia, às vezes, entram em turras por questões processuais e de assiduidade e por anteparos criados por assessores e estagiários. Mas raramente as divergências se transformam numa ação judicial na própria corte. Exceção recente ocorreu em cidade gaúcha e teve desfecho na semana passada.
Aborrecido com uma reclamação de que foi alvo, o juiz Ilton Bolkenhagen, da 2ª Vara de Palmeira das Missões (RS), ingressou com ação cível de indenização por dano moral contra o advogado Mauricio Pokulat Sauer (OAB-RS nº 58.152). Este registrara, na Ouvidoria do TJ gaúcho, um pedido de "agilidade processual no recebimento dos créditos de uma ação".

Afirma a inicial - subscrita pela advogada Patricia Ferreira Piovezan - ter havido dolo do advogado, na iniciativa de "ofender, menosprezar e macular". A indenização buscada era de 40 salários mínimos (R$ 27.120).

Na contestação, o advogado réu Maurício Sauer, refere que "o objetivo da reclamação na Ouvidoria do TJRS foi tão somente pedir agilidade processual", depois de cinco petições que não surtiram efeito.
A sentença proferida pelo juiz leigo Alisson Massing de Oliveira, no JEC de Palmeira das Missões, negou o pedido indenizatório do magistrado supostamente ofendido.

Massing de Oliveira salienta que "ouvindo com atenção e respeito as manifestações da comunidade acerca dos seus serviços e acolhendo críticas e sugestões, será possível ao TJRS promover mudanças que possam beneficiar o jurisdicionado, aperfeiçoando a instituição".
"É inegável que o advogado buscou a via correta para efetivar a sua reclamação e externar o seu descontentamento, tendo em vista que é na Ouvidoria que se pode esclarecer dúvidas, enviar reclamações, sugestões, críticas e elogios ao Poder Judiciário do Estado” - refere o julgado, que foi homologado pela juíza togada Viviane Busatto.
O magistrado Ilton Bolkenhagen se conformou com o insucesso de sua ação. Não recorreu.
O advogado Mauricio Sauer atuou em causa própria, fazendo sua defesa. (Proc. nº 31300004657).
Leia a íntegra da sentença - "Inegavelmente, o advogado buscou a via correta para efetivar a sua reclamação e externar o seu descontentamento".
Fonte: Espaço Vital - de 27.08.2013

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