quinta-feira, 16 de maio de 2013

TJ-RS contesta sobreposição do CNJ a lei estadual

DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS


Relembrando...


A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira (18/4), contra ato do Conselho Nacional de Justiça que manda divulgar nominalmente os salários dos magistrados da Justiça comum gaúcha, conforme os termos da Resolução CNJ 102/2009.
Segundo nota da Ajuris, ao negar a aplicação da Lei estadual 13.507/2010, que veda a divulgação dos nomes de servidores e magistrados, o ato do CNJ viola o princípio federativo.
A determinação de nominar os servidores e magistrados que recebem salários e verbas do Poder Judiciário estadual foi reiterada pelo CNJ em sessão ocorrida na última terça-feira (16/4), que manteve decisão tomada no dia 5 de março pelo conselheiro Sílvio Rocha, relator do procedimento.
Diz o trecho final do voto: ‘‘Destarte, em matéria de controle do Poder Judiciário, a competência normativa constitucional do Conselho Nacional de Justiça sobrepõe-se aquela genericamente concedida aos Poderes Legislativos estaduais, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deverá atender ao disposto no citado ato normativo deste Conselho, que vincula todo o Poder Judiciário nacional na forma como estabelecido’’.
Apesar da diretiva do Conselho, que dá efetividade à Lei de Acesso à Informação, o TJ-RS vem resistindo ao cumprimento da medida de transparência, agarrando-se aos dispositivos da referida lei estadual.
Além das remunerações, o tribunal teria que dar publicidade dos valores das diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores, a qualquer título. Hoje, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul exibe em seu site apenas as remunerações e os cargos providos, sem identificar os funcionários. São 12 mil matrículas, entre servidores ativos e inativos, e uma folha de pagamento orçada em R$ 1,7 bilhão em 2012.
Segurança jurídica

O presidente do tribunal, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, disse em entrevista coletiva que nunca houve resistência à divulgação dos salários, mas obediência à lei estadual. ‘‘Quero enfatizar que não há rebeldia por parte do tribunal, mas é necessário ter segurança jurídica antes de deixar de cumprir a lei estadual’’, destacou.

Apesar de ainda não ter sido informado oficialmente da decisão, garantiu que está se preparando para cumprir a determinação — os dados devem estar disponíveis para consulta até o dia 15 de maio, como dispõe a Resolução.
Entretanto, após tomar contato com os termos do decisum do conselheiro, Bandeira não descartou a possibilidade de vir a bater à porta do STF, a fim de esclarecer uma possível colisão da decisão administrativa do CNJ com a lei estadual.
Em manifestação à Rádio Gaúcha, de Porto Alegre, o autor da Representação no CNJ, deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB), espera que a decisão seja finalmente cumprida. E, num tom ácido, voltou a atacar o Judiciário. “Se fôssemos pegar qualquer cidadão que descumprisse uma só vez a determinação de juiz, ele seria preso e processado por descumprir uma determinação judicial. O nosso tribunal cumpre a lei quando lhe serve; quando não lhe serve, ele não cumpre’’, afirmou.
Clique aqui para ler a Resolução 102/2009 do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2013
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Obs. minha:
O presidente do TJ/RS, fala em obediência à lei estadual, como se ela fosse maior que a própria CF ou lei federal, o que causa espécie. Tanto que no caso da ADIN 4668 que tramita no STF, referente a famigerada lei estadual 13.756/2011 que alterou os prazos para pagamento de RPVs de 60 para 180 dias (meio ano), apesar de terem entendido que deveriam "esperar o julgamento" da referida ADIN, passaram a usar a LE, trazendo prejuízos irreparáveis aos  cidadãos-credores que, além de idosos, se trata de verba eminentemente alimentícia.
Olinda F. de Paula


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