sexta-feira, 31 de maio de 2013

Generosas aposentadorias compulsórias a Juízes e Desembargadores

(31.05.13)
O juiz alagoano José Lopes da Silva Neto foi o 32º magistrado punido com a aposentadoria compulsória pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (28). Ele foi acusado de irregularidades na condução de processos no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de União dos Palmares (AL).

Na mesma sessão, pouco antes, outro juiz conseguira um feito inédito no CNJ: foi condenado à aposentadoria compulsória pela terceira vez. Segundo as denúncias, o maranhense Abrahão Lincoln Sauáia teve "comportamento inadequado no exercício da magistratura".

A pena de aposentadoria compulsória teve sua primeira aplicação decidida pelo CNJ em abril de 2009.

A aposentadoria compulsória de juízes e desembargadores - com a garantia de salários - é um monstrengo garantido pela Lei Orgânica da Magistratura. Os corruptos só perdem os salários depois de improváveis e/ou demoradas ações penais - quase sempre fulminadas pela prescrição. O Congresso brasileiro não tem escutado o clamor da sociedade que deseja o fim dessas aberrações.

Caso alagoano

A revisão discilpinar contra o juiz José Lopes da Silva Neto foi protocolada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A matéria foi relatada pelo conselheiro Bruno Dantas, que considerou, em seu voto, a aposentadoria compulsória mais adequada ao caso que a pena de remoção anteriormente imposta pelo Tribunal de Justiça do Alagoas. Dantas foi seguido pelos demais conselheiros.

Entre as irregularidades atribuídas ao juiz está o emprego de um subordinado, no caso um parente que era estagiário, no comando da distribuição de processos.

Também foi apurado que o juiz concedeu liminar, antes mesmo da citação das partes de um processo, determinando o bloqueio de R$ 3,6 milhões, posteriormente depositados em conta do Banco do Brasil.

Caso maranhense


Antes da condenação na última sessão plenária, o CNJ já havia condenado o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do TJ do Maranhão,  duas vezes em 2011. Segundo o relator do caso atual, conselheiro Emmanoel Campelo, o juiz Sauáia “mostrou-se negligente no cumprimento de seus deveres”, tendo agido “de forma incompatível com a dignidade e o decoro de suas funções, fazendo desacreditar na Justiça”.

O Processo Administrativo Disciplinar foi aberto a partir de uma denúncia feita pela Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Numa ação indenizatória, a segurada M.C.B. pedira que a seguradora lhe pagasse indenização no valor de R$ 98,4 mil. O Ministério Público informou que o juiz Sauáia autorizara o  levantamento de R$ 578 mil e de R$ 875 mil, embora soubesse que havia dois agravos de instrumento sobre o mesmo caso em tramitação.

De acordo com o conselheiro Campelo, o magistrado, que foi titular da 6ª Vara Cível de São Luís, não teria tomado tais decisões se tivesse examinado cuidadosamente o caso. "A conduta do juiz ao longo do processo quebrou os princípios da imparcialidade e da prudência. Não há qualquer dúvida sobre o comportamento inadequado do requerido no exercício da magistratura” - afirma o voto.

Em 2010, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão já tinha mais de 50 arguições de suspeição contra o juiz. Relatório publicado pela Corregedoria do TJ-MA no início de 2009 referiu a existência de 15 pedidos de instauração de processos administrativos por “desvio de conduta na direção de processos”, em ações contra Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco e a loja de departamentos C&A.(Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e da redação do Espaço Vital).


Fonte: Espaço Vital - de 31/05/2013
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=29643

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