Extraído de: OAB - 13 horas atrás
Brasília O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) 4768, com pedido de liminar, questionando
dispositivos da legislação que trata das prerrogativas do Ministério Público
e
reivindicando tratamento igualitário no chamado modelo de
disposição de cátedra, nas audiências e sessões de julgamento ou seja, o direito de sentar-se no mesmo
plano de juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. A ação,
que tem como signatário o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante,
questiona os artigo 18, alínea a da Lei Complementar 75/1993 e o artigo 41, inciso XI, da Lei 8.625/1993, que definem que os membros do MP podem
sentar-se à direita dos juízes e presidentes de tribunais, lado a lado.
A rigor, tais dispositivos são inconstitucionais por evidente
afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório
e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo art. 5º caput
e seus incisos I, LIV e LV, da Carta
Magna, posto que as normas combatidas estabelecem ampla e irrestrita
prerrogativa ao Ministério
Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado,
mesmo quando atua o Parquet simplesmente na qualidade de parte, sustenta na
Adin 4768, que contesta o modelo de disposição de cátedra.
O texto da ação afirma que a posição de
desigualdade dos assentos e o privilégio mantido nos nos dispositivos atacados, que deixam a advocacia em plano
inferior - é mais do que
simbólica e pode influir no andamento do processo. O cidadão, representado pelo
advogado, não é menos importante do que o Estado, simbolizado pelo magistrado
ou pelo membro do Ministério Público, valendo lembrar a máxima nas democracias
modernas que o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição
Federal, sustenta o Conselho Federal da OAB ao pedir a
inconstitucionalidade das normas que dão preferência ao MP.
O Conselho Federal da OAB afirma que já
existe fórmula para pôr fim ao modelo patriarcal de disposição de cátedra e
conferir um tratamento igualitário das partes na Justiça, proposto em decisão
do Ministro Março Aurélio, do STF (RE-AgR 213.121). O mecanismo mais adequado e
razoável de disponibilização da cátedra é o remanejamento dos lugares para, no
formato de U, assentar a equidistância necessária entre magistrados, no centro,
e membros do Ministério Público, à direita (e não ombro a ombro), e Defensores
Públicos e Advogados, à esquerda, todos, no entanto, no mesmo plano, já que não existe hierarquias entre
ambos.
A OAB requer ainda que, por prevenção, a
Adin 4768 seja distribuída à ministra Cármen Lúcia, por ter objeto coincidente
com a Adin 3962, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Anamatra), da qual é da sua relatoria.
Fonte: Jus Brasil
http://oab.jusbrasil.com.br/noticias/3104259/oab-quer-igualdade-de-assentos-com-juiz-e-mp-em-audiencias
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Que grande novidade! Somente agora o Presidente da OAB
percebeu que, a advocacia há
muito, foi colocada em plano inferior?
Ora, os advogados estão sendo massacrados, visto que
juízes singulares, Desembargadores e Ministros, não atendem advogados. Aqui no
RS não é diferente. Ao contrário, baixam "Ordens de Serviço",
como feito pelo Ministro Raul Araujo filho, da 4ª Turma, do STJ, impedindo, inclusive, que seus
assessores atendam telefonema de advogado, mesmo sendo de outro Estado. Foi
exatamente este o esclarecimento que forneceu o chefe de gabinete deste
Ministro, de nome Samuel
Oliveira. Este, por sinal, extremamente soberbo, pois deve ser amigo do
ministro em questão.
Entrei em contato telefônico, já que tenho uma ação de
idosa, correndo na 4ª Turma, a qual ficou desde 2006 concluso, sendo julgada
somente em novembro/2011. E, como o Réu entrou com "Agravo
Regimental", penso que ficará concluso outros tantos anos.
Obviamente se, fosse um famoso às avessas, como um
"Carlos Cachoeira", o atendimento seria imediato.
Sem falar no aviltamentos de nossos honorários, em
todos os níveis. E, tal fato, não é por acaso, colocar a advocacia em "plano
inferior"?
Acorda OAB!
(Olinda Fagundes de Paula)
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