Notícia veiculada quinta-feira, 2 de fevereiro de
2012 - 20h24. Atualizado em quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012 - 21h41
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Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar
uma investigação contra magistrados.
Maioria foi a favor da autonomia do CNJ no ST
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem total independência para investigar
juízes, segundo definiu hoje (2), por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal
Federal). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma
investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em
andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.
Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução
135 do CNJ, que foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados
Brasleiros). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo
tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem
se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si
processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores
não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado
divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se
ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
Para o relator Marco Aurélio, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias
nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da
investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos conceber
que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva
julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da
impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo
intelectual”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso
também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente
das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para
ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos
precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir
em processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a
ineficiência das corregedorias
locais.
Divergências
A divergência ficou com os
ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo
presidente do conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e
Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos
podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada,
como já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.
Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das
corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização
desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo.
“Uma coisa é declinar da competência [de começar uma investigação], e outra
coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o ministro.
Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar
que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por
magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque,
até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os
dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.
Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. “As
decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário
nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação
corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no
sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”.
Fonte: BAND - band.com.br: http://www.band.com.br/noticias/brasil/noticia/?id=100000483510
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