Por Marcos de Vasconcellos
Conselho Nacional de Justiça está ganhando poderes demais, retirando a
independência da magistratura, na opinião do ministro Marco Aurélio, do Supremo
Tribunal Federal. No julgamento
da determinação do CNJ para que juízes cadastrem-se no sistema de penhora online
do Banco Central, o Bacen Jud, o ministro disse, inclusive, que o órgão estaria
substituindo o Congresso Nacional ao controlar magistrados.
"Hoje, a magistratura talvez não desfrute da independência que lhe é ínsita.
Conheço casos em que o colegiado delibera, e o presidente do tribunal se dirige
ao CNJ para saber se pode ou não cumprir a decisão do colegiado", afirma o
ministro Marco Aurélio, em seu voto vencido contra a obrigação do cadastro de
juízes no Bacen Jud ordenado pelo CNJ.
Segundo o ministro, o Conselho está concentrando poderes, o que não é
interessante para a sociedade. A função da Justiça, nesse caso, é frear tal
concentração, afirma Marco Aurélio, que diz esperar "não vivenciar dia em que a
magistratura estará realmente de joelhos e não conseguirá mais, amedrontada e
intimidada, atuar com a indispensável equidistância".
O ministro Ricardo Lewandowski disse concordar com a opinião de Marco Aurélio
sobre a concentração de poderes do CNJ, apesar de ter votado a favor do cadastro
dos juízes no Bacen Jud. Durante o julgamento, os dois citaram reportagem
da revista Consultor Jurídico, que mostrou a previsão do
regimento interno do CNJ para a quebra de sigilo bancário e fiscal de
integrantes do Judiciário em processos administrativos sem autorização
judicial.
Para Marco Aurélio, a previsão da quebra de sigilo teria de ser feita no
campo jurisdicional, o que está fora da competência do CNJ, assim como a
obrigatoriedade de cadastro de juízes e desembargadores. A relatora do caso,
ministra Cármen Lúcia, concordou que a ordenação de cadastro compulsório não
cabe ao CNJ.
Vincular a possibilidade de realizar penhoras ao cadastro no sistema Bacen
Jud cria um requisito estranho ao Código de Processo Civil a um ato judicial, o
que, segundo Marco Aurélio, "é alteração pelo próprio CNJ, substituindo-se ao
Congresso Nacional, do Código de Processo Civil".
Para o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, porém, o ato do
Conselho não interfere em nenhum ato jurisdicional, "porque não está
determinando que faça penhora online ou que deixe de fazê-la; está pedindo
apenas que ele [magistrado] se cadastre", o que seria uma medida
administrativa.
Assim como Peluso, os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes,
Celso de Mello e Lewandowski votaram pela constitucionalidade do ato, enquanto a
relatora Cármen Lúcia, votou contra e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e
Marco Aurélio.
Clique aqui
para ler trecho do julgamento.
E aqui
para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
Fonte: Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br/2012-fev-02/marco-aurelio-afirma-cnj-tirando-independencia-juizes
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