Brasília,
30/01/2012 - O artigo "Em defesa do
CNJ" é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Ophir Cavalcante:
"O ato público que a Ordem dos Advogados do
Brasil fará no próximo dia 31 de janeiro integra o esforço da entidade de
congregar a sociedade civil organizada em defesa dos pressupostos que
transformaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) símbolo mais eloqüente do
esforço para enfrentar a crise no Judiciário: a coordenação, o planejamento, a
supervisão administrativa, enfim, a fiscalização, que não pode ser
genericamente tratada como controle, mas sim como legítimo e democrático
direito de proteger um dos pilares do Estado democrático de Direito.
Mas objetiva,
também, sensibilizar os senhores ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
para que seja assegurada, no julgamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade, que tem como ponto central definir a amplitude de
atuação do CNJ, a competência concorrente, e não subsidiária, daquele órgão com
relação às Corregedorias de Justiça. Estamos convencidos de que isso pode ser
feito sem a necessidade de incitar atitudes revanchistas ou irresponsáveis, nem
generalizar as denúncias de condutas criminosas que, acreditamos, são pontuais
e localizadas. Queremos tão-somente que continue sendo o CNJ farol da Justiça,
conquista republicana em perfeita sintonia com os interesses do povo, a quem em
última análise a democracia presta contas.
É preciso compreender que o CNJ não nasceu para
promover uma caça às bruxas, nem perseguir ninguém. Ele nasceu para planejar e
extirpar alguns tumores que ameaçavam se alastrar por todo o corpo do
Judiciário. Tentativas de diminuir o seu poder, sobretudo no que se refere à competência
de realizar inspeções em tribunais, fiscalizar e punir condutas impróprias de
magistrados, refletem o incômodo que essa nova realidade impôs a alguns setores
pouco habituados a agir com transparência. Mais fácil seria se o CNJ fosse um
órgão doente, burocrático, e que seus membros aguardassem, com servil
paciência, os relatórios e prestação de contas produzidos na velocidade e nos
termos que cada Corte julgar conveniente.
Nunca se pretendeu retirar a competência dos
controles internos existentes, porém devemos lembrar que foi justamente em
decorrência de sua duvidosa eficácia que já se promoveu, no passado, uma
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no âmbito do Legislativo, submetendo o
Judiciário a um penoso processo de investigação. Não queremos que isto se
repita.
O CNJ tem sido, ao longo dos anos, muito mais do que
um mero órgão disciplinar. Sua ação se estende a outros campos, com sucesso. Na
área do sistema carcerário, fez o que nunca ninguém fez no Brasil: levantou a
vida de milhares de presos e promoveu a correção de sistemas medievais, como
prisões sem o mínimo respeito aos Direitos Humanos ou penas vencidas há meses
ou anos.
Desde a sua instalação, em 2005, a Justiça passou a
trabalhar com estratégias de planejamento, metas de produtividade e projetos de
informatização e incorporação da instituição à Internet. O CNJ passou a ter um
papel visionário, antevendo as demandas futuras de uma sociedade cujo acesso à
Justiça começa a se alargar.
O CNJ também pôs à mostra o muito de errado que
existe em alguns
Tribunais país afora - nem todos, claro, pois há honrosas
exceções. Mas em alguns as coisas andavam tão mal que medidas drásticas eram
necessárias.
Por tudo isso, a Ordem dos Advogados do Brasil
sente-se no dever de defender a independência do CNJ como forma de aprimorar a
Justiça, consolidar o regime democrático e fortalecer os direitos individuais e
coletivos."
Fonte: http://oab.jusbrasil.com.br/noticias/3004017/artigo-em-defesa-do-cnj
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