quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Ação civil pública contra o presidente nacional da OAB

Pode até ser "legal", mas seria "moral? Esta é a questão!
_______________


O presidente nacional da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado - em ação civil pública - de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará. A ação foi ajuizada no dia 11 deste mês por dois advogados paraenses (Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos) em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção.



Eduardo é conselheiro da Seccional da OAB-PA. A petição inicial é assinada, em causa própria, pelos dois profissionais da Advocacia que são os autores.  A ação foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém (PA). O réu ainda não foi citado.

Segundo a petição, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado do Pará há 13 anos - o que não seria permitido pela legislação estadual -, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Os autores querem a condenação de Ophir para que "devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somam cerca de R$ 1,5 milhão".  (Proc. nº 0039528-64.2011.814.0301).

Para entender o caso
* Ophir Cavalcante é procurador - concursado - do Estado do Pará. De acordo com a petição inicial, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.

* Nova licença em 2007, quando Cavalcante se elegeu conselheiro federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.

* Segundo os autores da ação, uma lei estadual autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações da classe dos procuradores do Estado. Alegam que "a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores". Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício. 

* Em 23 de outubro, o Conselho Federal da OAB afastou o presidente e os quatro membros da diretoria da OAB do Pará, após acusações sobre a venda irregular de terreno da entidade em Altamira.

Contraponto

Ophir Cavalcante foi ouvido no sábado (11) pela Folha de S. Paulo, no Rio de Janeiro.

Ele afirmou que "é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará". Segundo ele, até 2002, o benefício foi autorizado pelo procurador-geral do Estado em exercício e, a partir daí, pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado.

Ophir sustenta que "a OAB é também uma entidade classista, o que me permite receber a licença; outrossim, o limite de uma prorrogação não se aplica para cargos diferentes".

O presidente nacional da OAB diz que "não pode prescindir do pagamento, de cerca de R$ 20 mil mensais, porque seu cargo na OAB não é remunerado". Disse ainda que seu escritório de Advocacia é legal, "desde que não atue contra o Estado do Pará".

Para Cavalcante, a ação é consequência da intervenção na Seccional do Pará, embora ele tenha se declarado impedido para votar na sessão que aprovou a medida.

Disse que resistiu a pressões e ameaças para impedir a intervenção na seccional. "Ameaçaram tornar público o recebimento da licença remunerada. Não tenho o que temer. A OAB não pode varrer a sujeira para baixo do tapete" - afirmou.  



Fonte: Espacovital.com.br - de 14/11/2011

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26000


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário. Obrigada.