Pode até ser "legal", mas seria "moral? Esta é a questão!
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O presidente nacional da OAB, Ophir
Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado - em ação civil pública - de receber
licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará. A ação foi
ajuizada no dia 11 deste mês por dois advogados paraenses (Eduardo Imbiriba de
Castro e João Batista Vieira dos Anjos) em meio a uma crise entre a OAB nacional
e a seccional do Pará, que está sob intervenção.
Eduardo é conselheiro da
Seccional da OAB-PA. A petição inicial é assinada, em causa própria, pelos dois
profissionais da Advocacia que são os autores. A ação foi distribuída à 1ª Vara
da Fazenda Pública de Belém (PA). O réu ainda não foi citado.
Segundo a
petição, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado
do Pará há 13 anos - o que não seria permitido pela legislação estadual -, mas
advoga para clientes privados e empresas estatais. Os autores querem a
condenação de Ophir para que "devolva ao Estado
os benefícios acumulados, que somam cerca de R$ 1,5 milhão". (Proc. nº
0039528-64.2011.814.0301).
Para entender o caso
* Ophir
Cavalcante é procurador - concursado - do Estado do Pará. De acordo com a
petição inicial, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998
para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional,
e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a
licença remunerada foi renovada.
* Nova licença em 2007, quando
Cavalcante se elegeu conselheiro federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se
tornou presidente nacional da entidade.
* Segundo os autores da ação, uma
lei estadual autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de
classe, federações e confederações da classe dos procuradores do Estado. Alegam
que "a OAB não é órgão de representação
classista dos procuradores". Além disso, a lei só permitiria uma
prorrogação do benefício.
* Em 23 de outubro, o Conselho Federal da OAB
afastou o presidente e os quatro membros da diretoria da OAB do Pará, após
acusações sobre a venda irregular de terreno da entidade em
Altamira.
Contraponto
Ophir Cavalcante foi ouvido no sábado (11) pela
Folha de S. Paulo, no Rio de Janeiro.
Ele afirmou que "é legal a licença remunerada que recebe como
procurador do Estado do Pará". Segundo ele, até 2002, o benefício
foi autorizado pelo procurador-geral do Estado em exercício e, a partir daí,
pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado.
Ophir sustenta que
"a OAB é também uma entidade classista, o que
me permite receber a licença; outrossim, o limite de uma prorrogação não se
aplica para cargos diferentes".
O presidente nacional da OAB diz
que "não pode prescindir do pagamento, de cerca
de R$ 20 mil mensais, porque seu cargo na OAB não é remunerado". Disse
ainda que seu escritório de Advocacia é legal, "desde que não atue contra o Estado do
Pará".
Para Cavalcante, a ação é consequência da intervenção na
Seccional do Pará, embora ele tenha se declarado impedido para votar na sessão
que aprovou a medida.
Disse que resistiu a pressões e ameaças para
impedir a intervenção na seccional. "Ameaçaram
tornar público o recebimento da licença remunerada. Não tenho o que temer. A OAB
não pode varrer a sujeira para baixo do tapete" - afirmou.
Fonte: Espacovital.com.br - de 14/11/2011
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26000
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