14/06/2012
O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta quinta-feira a punição de
aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à
juíza Clarice Maria de Andrade em 2010, quando entendeu que ela foi negligente
no caso da menina que, aos 15 anos, ficou presa na mesma cela de outros 20
homens em Abaetetuba (PA).
Os ministros afirmaram que o CNJ não poderia pressupor que a magistrada,
quando referendou a prisão em flagrante da menina, sabia das condições
carcerárias em que ela foi submetida. De acordo com o tribunal, a
responsabilidade pelo fato é dos policiais que a prenderam e não da juíza.
Presa por furto em 2007, a menina foi vítima constante de estupro e violência
enquanto esteve na mesma cela de outros homens. O caso teve ampla repercussão na
época.
Clarice Maria de Andrade acabou sendo penalizada pelo CNJ não só por
negligência, mas também por fraudar um documento relacionado ao caso. As
perícias feitas na época constataram rasura na data de um ofício, na tentativa
de forjar uma suposta atitude em relação ao caso que não havia sito tomada em
momento adequado.
O CNJ havia entendido que a magistrada não tomou nenhuma providência ao saber
do fato e acabou falsificando um documento, ao constatar a repercussão na
imprensa. O STF, no entanto, entendeu que a magistrada deveria somente ser
processada pela fraude e não pela negligência.
Por esse motivo, ficou estabelecido que o conselho deverá julgar novamente o
caso, não podendo desta vez aplicar a aposentadoria compulsória, pena
administrativa máxima contra um magistrado, por ser "desproporcional", segundo o
STF.
Com a decisão, a juíza Clarice Maria de Andrade deverá voltar ao
trabalho.
Fonte: Nacional de Direito
http://www.nacionaldedireito.com.br/noticia/19/noticias-de-interesse-geral/26829/stf-anula-punicao-a-juiza-que-deixou-garota-presa-com-20-homens
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Dá para acreditar? Até parece "piada". E, poderíamos esperar entendimento diferente do STF?
Neste país é assim: O Ministério Público, por exemplo, não se sabe qual a real função deste, pois quando dão "parecer" em processos que tramitam nas Varas da Fazenda Pública, demonstram não ter o mínimo conhecimento da matéria. Então, não seria razoável que se abstivessem de fazê-lo? Assim não causariam dano, como está ocorrendo a miúde. (Olinda)
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