domingo, 1 de novembro de 2015

Mais um ano de Eleições na OAB/RS, mas esqueceram da ADI nº 4668, que dorme no STF

No ano passado, ou mais precisamente, no dia 29/07/2014, foi publicado no 'Espaço Vital', esta carta que enviei. O escopo era ter uma resposta da OAB/RS, mas ficaram silentes como de praxe.

Então, com mais razão reafirmo que, os dirigentes da OAB, não estão preocupados com a Classe da Advocacia, como um todo.  Caso tivessem real interesse, com certeza, esta ADI já teria sido resolvida, se houvesse acompanhamento e cobrança.

Esta ADI  é referente as Alterações quanto a forma de pagamento de RPVs.

Trata-se da Lei Estadual nº 13.756/2011, de 15/07/2011, cuja presunção de constitucionalidade permanece, frente ao não deferimento da liminar requerida pela OAB nos autos da ADI nº 4668, interposta em 17 de outubro de 2011, a qual está dormindo desde então, em alguma gaveta do STF. 

Assim, se manterá esta ilegalidade, até o seu julgamento que, não se tem notícias de quando irá ocorrer.

Ocorre que a referida Lei,  alterou o prazo para pagamento de RPVs que era de 60 dias, fixando 180 dias. Aliás, mesmo assim, os entes públicos – ERGS e IPERGS, deixam de cumprir com a sua obrigação, já que não providenciam a adimplemento do que devem, mesmo com o prazo estendido.

Caso nas Eleições que ocorrerão de 17/11/2015, ocorresse alternância, ou seja, uma das Chapas de Oposição fosse vencedora, haveria possibilidade de essa ADI ter seu final, em face de, 'vassoura nova varrer melhor', ao menos inicialmente. Mormente, considerando que, se a Chapa da Situação permanecer, não há esperanças dessa ADI sair da gaveta.

Este é o sentimento.

Veja a integra da publicação no Espaço Vital:

http://www.espacovital.com.br/noticia-30812-esqueceram-adi-no-4668-que-dorme-stf