quinta-feira, 21 de março de 2013

Classificação no Enem basta para matrícula em faculdade


DEFESA DA MERITOCRACIA
A nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode ser usada como critério para aceitar matrícula de alunos em centros universitários. O entendimento é recorrente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que garantiu a um estudante de Mato Grosso o direito de cursar graduação sem ter concluído o ensino médio.
O estudante da cidade de Cáceres, que tinha menos de 18 anos quando fez o Enem, conseguiu usar a nota da avaliação nacional para fazer a matrícula no primeiro semestre de 2013. De acordo com a liminar da Justiça, de 12 de março, o que vale é o conhecimento para passar na prova. No caso do jovem, também foi levado em conta que uma greve na instituição federal onde estudava prejudicou sua formatura.
A matrícula não foi aceita pela Universidade Estadual de Mato Grosso porque o rapaz era menor de idade à época da prova. A regra está definida no artigo 5º da Portaria 807/2010, do Ministério da Educação. Para o desembargador da Justiça Federal Jirair Aram Meguerian, o requisito da idade para ter o diploma de ensino médio não deve ser um “fator absoluto” e é preciso considerar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Se o jovem de 17 anos teve maturidade para passar no exame, ele tem o direito de ingressar na universidade. A dois meses de completar o ensino médio, ele foi aprovado em primeiro lugar para o curso de Letras da instituição.
Para o defensor público federal Jhonathan de Oliveira Estavam, que atuou em favor do estudante na Justiça Federal de Mato Grosso, a Constituição Federal define que o acesso ao ensino superior deve se basear na capacidade. O defensor ainda citou o artigo 208 da Constituição, que determina o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
Outra base para o argumento é o artigo XXVI, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “a instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como instrução superior, esta baseada no mérito”. A mesma estratégia de defesa foi usada no caso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Na Justiça Federal de Mato Grosso, o pedido de liminar em favor do estudante foi indeferido. A mesma solicitação foi deferida por juiz do TRF-1, que ainda determinou abono ao jovem para as faltas nas primeiras aulas. A base da decisão foi o artigo 205 da Constituição, que garante o direito à educação, e a meritocracia.
Não é a primeira vez que o tribunal decide sob essa interpretação. Em março de 2013, a Quinta Turma do TRF-1 também aceitou o ingresso de candidato menor de 18 anos em instituição de ensino superior. No caso, relatado pelo desembargador Souza Prudente, um aluno pôde fazer a inscrição no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a partir da nota do Enem 2011. Com o desempenho na prova, ele teria acesso a duas universidades públicas federais. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública da União.
Clique aqui para ler a decisão do TRF-1.
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Fonte: Consultor Jurídico - de 20/03/2013
 http://www.conjur.com.br/2013-mar-20/estudante-matricular-universidade-terminar-ensino-medio

Entidades criticam declarações de Joaquim Barbosa

Por Tadeu Rover


A "touca" serviu como uma "luva"!

Mas que barbaridade!, como diz o gaúcho...

Evidente que há, realmente, muitos "conluios" entre alguns juízes e advogados. Como há! Qual o motivo da surpresa? Bem que todos sabem, mas fazem "olhos grossos" e ouvidos de "mercador"!

Aqui mesmo, no RS ocorreu há bem pouco tempo, tanto a nível estadual como federal. Será que já foi esquecido? Fora outros casos, os quais não são noticiados, ou que são esquecidos.  

Tanto que existem até piadinhas a respeito.


O mais grave, é que esses juízes, não são exonerados, mas sim, premiados, já que aposentados compulsoriamente, percebendo uma gorda remuneração. Até quando, irá permanecer esta situação? Para sempre, em vista do crescente corporativismo desmedido!

Quando ao advogado, dependendo de quem seja ele, há quem tenha defendido um advogado "abonado", com as argumentações de que, "... é abonado por ser mais competente e inteligente". Ocorre que, esse advogado 'inteligente" havia sido preso em plena audiência, em Carazinho/RS, em  2007, por 109 vezes, apropriar-se de cerca de R$ 2 milhões de seus clientes. VEJAM: Proc. nº 009/2.06.0002178-7.

Obviamente, logo foi solto mediante HC. Ora, por sabido, quem tem dinheiro não vai preso no Brasil! Independente do meio empregado para a obtenção do poderio econômico. Aliás, este Sr. Advogado é, realmente "inteligente", visto que continua advogando nas áreas previdenciárias. 

Brasileiro adora ser lesado! Bem feito! Merecem!

Importante consignar que, a notícia foi publicada no Espaço Vital, então (2007). Esclarecendo este (EV) que, "As informações são do saite oficial do TJRS."   

E, quanto as declarações do Min. Barbosa, o novo presidente da OAB Nacional, lascou esta: "... até amantes precisam ser punidas em casos de relações promíscuas entre juízes e advogados." E mais esta: A Ordem é contra qualquer tipo de relações promíscuas e tem seu Código Ético Disciplinar para ser aplicado nesses caso, não importa quem seja: advogados, filhos de advogados, parentes e até amantes.

Hammmm... filhos de advogados serão "punidos", caso tenha algum caso com juízas?

Mas bah, tche! Esse moço, novo presidente da OAB, deve ser gaúcho, do tipo que dança chula , com duas 'espadas' nas mãos! 

Ora, aqui no RS, a OAB, nem ao menos supervisiona as ilegalidades praticadas a olhos vistos, por muitos advogados, as quais prejudicam a profissionais honestos. Exemplo, basta ligar Rádio (quando dirigindo) ou TV, onde há propagandas cinematográficas explícitas.

Neste país, tudo o que é verdadeiro é considerado "inadequado".
(Por: Olinda F. de Paula)

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A declaração de que existe um conluio entre juízes e advogados, feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em sessão do CNJ, não foi bem recebida por entidades que representam advogados e juízes. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que não se pode atacar categorias de forma coletiva sem apontar más condutas e casos concretos.
Durante julgamento no qual o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de um julgador do Piauí acusado de beneficiar advogados, Barbosa disse que muitos juízes devem ser colocados para fora da carreira. "Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras", criticou Barbosa.
Em entrevista após reunião com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino de Oliveira Toldo, e o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Raduan Miguel Filho, Marcus Vinicius Furtado Coêlho disse que os maus feitos devem ser indicados à OAB, que poderá tomar providências. “Temos uma Ouvidoria no âmbito da OAB Nacional e Tribunais de Ética e Disciplina que estão abertos a qualquer cidadão que queira apresentar denúncias à entidade”, afirmou.
A OAB manifestará por ofício ao presidente do STF o alerta de que generalizações de condutas podem gerar desprestígio à magistratura, à advocacia e ao sistema de Justiça como um todo. Sobre a possibilidade de conluio, o presidente da Ordem citou a Lei 8.906/94, que garante ao advogado o direito de ser recebido em audiência pelos magistrados. Também foi destacado que o Código de Processo Civil traz em seu texto a obrigação de que o magistrado se julgue suspeito para funcionar em qualquer processo no qual uma das partes seja sua amiga íntima.
O presidente da AMB, Nelson Calandra, publicou nota rejeitando com veemência as afirmações genéricas do ministro Joaquim Barbosa. “Ao contrário do que ele disse, a convivência entre magistrados e advogados não representa conluio ou decisões fora da regra”, afirma. Na nota, a AMB lembra ao presidente do STF que eventuais desvios, dos quais ele  porventura  tenha conhecimento, não podem servir jamais de base para declarações maldosas que atinjam a imagem de todos os magistrados. “As generalizações resultam sempre em injustiça”, conclui.
O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) também publicou nota na qual demonstrou preocupação com a repercussão inadequada dos termos utilizados por Joaquim Barbosa. “É certo que os atos ilegais devem, após a devida investigação, ser rigorosamente punidos. Entretanto, não se pode silenciosamente aceitar como corretas manifestações generalistas que possam contribuir para a desestabilização das relações legais, sadias e profissionais existentes entre todos os operadores do direito (Juízes, Advogados, Procuradores e Membros do Ministério Público)”.
O MDA conclui afirmando que “mostram-se inadequadas as colocações ora mencionadas, as quais não combinam e tampouco se amoldam à liturgia e alta relevância do cargo que atualmente ocupa o ministro Joaquim Barbosa, como chefe do Poder Judiciário brasileiro”.
Na avaliação do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz, o ministro Joaquim Barbosa prestou um desserviço ao Judiciário e à advocacia. "Ao espalhar a dúvida sobre as nossas prerrogativas profissionais, o que o ministro quer é que os juízes ajam como ele, e não recebam os advogados", declarou. De acordo com Santa Cruz, foi jogado um manto de suspeita sobre todos.
Já o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, classificou, em nota, o depoimento de Barbosa como generalista e equivocado. Para ele, é obrigação de juízes e advogados a manutenção do convívio cordial e do respeito mútuo no exercício da profissão, como previsto na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Advocacia. O próprio meio, ainda de acordo com Marcos da Costa, faz o controle, por meio de recursos, de decisões equivocadas.
De acordo com a reportagem do jornal O Estado de S.Paulo a Ajufe também rebateu as declarações de Barbosa. Para o presidente da Ajufe, Nino Oliveira Toldo, Barbosa exagerou na afirmação e fez uma generalização a partir de um único caso. “A imprensa divulgou que o ministro tem uma namorada advogada. Como é que fica isso?”, rebateu Nino. O presidente da Ajufe deu outro exemplo que, segundo ele, mostra a generalização da crítica: “Eu sou casado com uma advogada. Agora eu tenho de me separar da minha mulher?”. Para Nino, juiz federal em São Paulo, a generalização é um equívoco e uma injustiça.
Ainda de acordo com a reportagem, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que até amantes precisam ser punidas em casos de relações promíscuas entre juízes e advogados. “A Ordem é contra qualquer tipo de relações promíscuas e tem seu Código Ético Disciplinar para ser aplicado nesses caso, não importa quem seja: advogados, filhos de advogados, parentes e até amantes” afirma.
Criação de TRFs
A criação de novos Tribunais Regionais Federais também coloca o presidente do Supremo contra as associações de magistrados. Em audiência com os presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o ministro Joaquim Barbosa criticou a criação de novos tribunais federais e a expansão da Justiça Federal. Ele mostrou preocupação com o "inchaço" do setor, que atualmente tem mais de 36 mil servidores, e citou como exemplo os Estados Unidos, que tem apenas 874 juízes federais, e a Alemanha, que tem um modelo ainda mais restrito.

De acordo com o Estadão, para o presidente da Ajufe, Nino Toldo, a afirmação do ministro mostra que ele desconhece a Justiça Federal. Segundo Nino, os novos tribunais são necessários para eliminar o congestionamento de processos. Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou Proposta de Emenda Constitucional que cria quatro novos TRFs.
Leia a nota do MDA:
NOTA PÚBLICA
O MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA – MDA, associação civil eminentemente de caráter privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos e fundamentos estatutários destinam-se exclusivamente a promover a valorização da profissão de Advogado, bem como a defesa intransigente das prerrogativas inerentes ao respectivo exercício profissional, tendo em vista as declarações no último dia 19 do corrente mês do Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal e atual Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Joaquim Barbosa, quanto à existência de suposto “conluio” entre Juízes e Advogados para a prática de atos “fora das regras”, vem, a público, manifestar séria preocupação com a repercussão inadequada que tais termos possam repercutir perante a sociedade brasileira.
É certo que os atos ilegais devem, após a devida investigação, ser rigorosamente punidos. Entretanto, não se pode silenciosamente aceitar como corretas manifestações generalistas que possam contribuir para a desestabilização das relações legais, sadias e profissionais existentes entre todos os operadores do direito (Juízes, Advogados, Procuradores e Membros do Ministério Público).
Não custa relembrar que sem Advogado não há processo; e sem processo não há Justiça e tampouco Poder Judiciário, do que perderia a própria razão de ser o funcionamento de nossos Tribunais.
Mostram-se, portanto, inadequadas as colocações ora mencionadas, as quais não combinam e tampouco se amoldam à liturgia e alta relevância do cargo que atualmente ocupa S.Exa., Ministro Joaquim Barbosa, como Chefe do Poder Judiciário brasileiro.
MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - MDA

Fonte: Consultor Jurídico - de 20/03/2013
http://www.conjur.com.br/2013-mar-20/entidades-criticam-declaracoes-joaquim-barbosa-conluios-justica